• Home|
  • CONFAZ autoriza o Refis para o ICMS em três estados. Confira!

CONFAZ autoriza o Refis para o ICMS em três estados. Confira!

eO Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu aval para que os governos do Rio de Janeiro e do Piauí instituam programas de negociação de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As condições acordadas garantem parcelamentos em até 60 meses e descontos substanciais sobre os acréscimos legais. Para Mato Grosso, o órgão deliberou a ampliação de uma anistia voltada a pendências burocráticas relativas a incentivos fiscais.

Regras para Piauí e Rio de Janeiro

O programa contempla dívidas com fato gerador ocorrido até 30 de abril de 2026. Podem ser incluídos tributos declarados ou não, inscritos na dívida ativa, cobrados judicialmente ou denunciados espontaneamente pelo próprio empresário. Dívidas resultantes de refinanciamentos anteriores com desconto de juros e multas não poderão ingressar no novo plano.

Os abatimentos aplicam-se estritamente às penalidades e aos juros de mora, mantendo-se integral o valor principal do imposto devido. A escala de descontos se dividiu da seguinte forma:

Cota única: 95% de desconto em juros e multas.

Até 6 parcelas: 90% de redução.

Até 12 parcelas: 85% de redução.

Até 24 parcelas: 80% de redução (com exigência de entrada).

Até 60 parcelas: 70% de redução (com exigência de entrada).


As parcelas vencem no dia 15 de cada mês, atualizadas pelos índices vigentes em cada estado. O piso de cada prestação será fixado em 50 Unidades Fiscais para microempresas e em 200 Unidades Fiscais para as demais empresas — calculados com base na UFR-PI e na UFIR-RJ.

Multas acessórias e adesão

Multas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias (como falhas ou atrasos na entrega de declarações fiscais) terão regramento próprio: 80% de desconto para liquidação à vista ou 50% de abatimento se parceladas em até 12 vezes.

Para aderir ao Refis, o contribuinte terá de abrir mão de disputas judiciais ou administrativas ligadas aos débitos incluídos. O pagamento da cota única ou da primeira parcela deve ocorrer em até cinco dias úteis após a formalização.

Os prazos de adesão vão se fixar localmente, não podendo ultrapassar 180 dias após a sanção das leis estaduais, com limite máximo final em 30 de junho de 2027. O atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela ou do ICMS corrente pós-adesão resultará no cancelamento automático do benefício.

Ampliação do benefício em Mato Grosso

Em ato contínuo, o Confaz alterou as regras aplicáveis a Mato Grosso (Convênio nº 109/2026), estendendo a anistia e a remissão para créditos tributários originados até 31 de dezembro de 2025 (a norma anterior cobria até 2023).

A medida não perdoa o imposto não pago, mas perdoa penalidades aplicadas a empresas que deixaram de cumprir requisitos formais ao utilizar incentivos fiscais — como a falta de cadastramento no sistema de controle de renúncia fiscal do estado. A nova regra não dá direito à devolução de valores já quitados.

Fonte: jornalcontabil

Últimas Publicações

  • Manual de Presença Digital | Como Colocar sua Empresa na Internet e Ser Encontrado

    Para o pequeno empresário, estar na internet deixou de ser um diferencial e se tornou uma questão de sobrevivência. Hoje, quando um cliente precisa de um produto ou serviço, a primeira atitude dele é pesquisar no celular. Isso se aplica, inclusive, aos negócios locais, que  acontecem dentro do seu bairro. Se a sua empresa não aparece nos resultados, ou se aparece com uma imagem ruim, você está perdendo vendas todos os dias p.. (continue lendo)

  • Formação de Caixa | Mudança no Pagamento de Impostos em 2027

    Para preparar a sua PME para o novo ano — combinando a reserva para as obrigações trabalhistas de fim de ano (13º salário e férias coletivas) e o plano de caixa para a transição dos sistemas e modelo tributário a partir de janeiro —, montamos um Plano Estruturado de Ação Financeira  -Setembro a Janeiro. 1. M.. (continue lendo)

  • IA Aplicada no Dia a Dia do Pequeno Empresário

    O mercado corporativo brasileiro vive uma contradição visual: enquanto os painéis de eventos e relatórios de tendências exaltam o poder transformador da Inteligência Artificial (IA), a rotina do pequeno e médio empresário continua refém de planilhas desatualizadas, processos manuais e equipes sobrecarregadas com tarefas repetitivas.

    A grande maiori.. (continue lendo)

  • Setembro 2026 | Simples Tradicional ou Simples Híbrido?

    Para entender o Simples Híbrido e por que essa escolha é vital para vendas entre empresas (B2B), precisamos olhar para a principal mudança introduzida na Reforma Tributária do Consumo: o fim do imposto em cascata e o foco na geração e aproveitamento de créditos tributários.

    No modelo da Reforma (IVA Dual) — estruturado a p.. (continue lendo)

  • Como Checar a Veracidade do Atestado

    A gestão de frequência e o controle de atestados médicos são desafios diretos para o setor de Recursos Humanos. O uso de documentos falsos ou adulterados impacta a produtividade, gera custos indevidos e configura falta grave. Abaixo estão as orientações práticas para identificação, apuração e medidas cabíveis perante a legis.. (continue lendo)

  • CPF não é Cancelado ao Mudar de País

    Com todas as dificuldades do país, mutios estão se mudando do Brasil, inclusive tentando empreender nos países vizinhos. Com isso surge o questionamento: precisa cancelar o CPF? Um esclarecimento importante precisa ser feito logo no início: o CPF de um cidadão brasileiro nunca é cancelado ao mudar de país. Por lei, o número do CPF acompanha a pessoa pela vida toda. O procedimento legal correto é a mudança .. (continue lendo)

  • Aviso de Infração da Receita Federal, o Que Fazer?

    O medo que os pequenos empresários sentem de notificações públicas é compreensível, mas a falta de informação costuma gerar mais pânico do que a notificação em si. Receber um aviso ou um termo de infração não significa uma condenação imediata: órgãos públicos abrem prazos legais para que a empresa possa se defender, apresentar documentos ou regularizar a pendência.continue lendo)

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).