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FGTS deve distribuir R$ 13,2 bilhões em lucros aos trabalhadores

Neste ano, o governo deve distribuir aos trabalhadores R$13,2 bilhões do lucro auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025. A cifra representa 90% do resultado obtido, de R$14,7 bilhões. Receberão o crédito cotistas que tinham saldo nas contas ativas e inativas em 31 de dezembro do ano passado.

A medida, proposta pelo Ministérios do Trabalho, será analisada pelo grupo técnico de apoio ao Conselho Curador, nesta terça-feira (21/7). O Conselho precisa aprovar a proposta na reunião no dia 28 de julho. A Caixa, gestora do FGTS, tem até o final de agosto para fazer o depósito nas contas vinculadas. O valor depositado será proporcional aos saldos existentes.

Com a medida, os trabalhadores terão ganho total superior à inflação medida pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), que fechou em 2025 em 4,26%.

Em 2024, o governo dividiu entre os cotistas R$ 12,9 bilhões, que corresponderam a 95% do lucro registrado pelo Fundo naquele ano. Com isso, o ganho para os cotistas foi de 6,5% sobre o saldo existente na conta ativa e inativa. Foram contempladas 134 milhões de contas.

O valor creditado é incorporado ao saldo e só poderá ser retirado nas modalidades previstas em lei, como demissões sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria ou casos de doenças graves.

A distribuição dos lucros do FGTS atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2024, que determinou que o saldo das contas deve ser corrigido, no mínimo, pelo IPCA.

Na prática, se a remuneração oficial, composta pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, for inferior à inflação, o Conselho Curador do Fundo deve obrigatoriamente realizar uma compensação, que pode ser efetuada justamente por meio da distribuição dos resultados anuais.

Quem pode receber

Terão direito a distribuição os trabalhadores que possuíam saldo positivo em uma ou mais contas vinculadas ao FGTS no dia 31 de dezembro de 2025. A regra alcança tanto contas ativas, relacionadas ao emprego atual, quanto às contas inativas, abertas por contratos de trabalho encerrados.

Assim, mesmo quem estava desempregado na data do pagamento poderá receber, desde que tivesse algum dinheiro depositado em uma conta do fundo no último dia de 2025. Quem começou a trabalhar com carteira assinada apenas em 2026 e não possuía saldo anterior não participará desta distribuição.

O lucro não é dividido igualmente entre todos os beneficiários, o valor depositado é proporcional ao saldo que cada um possuía no encerramento do ano-base. O índice exato de distribuição só será conhecido após a reunião do Conselho Curador, quando será possível calcular o crédito.

Depois que os valores forem creditados, a consulta poderá ser realizada pelo aplicativo FGTS. No extrato, o depósito aparece identificado como distribuição de resultado ou crédito de resultado do ano-base. Pelo aplicativo, o trabalhador também pode consultar o saldo total, verificar os depósitos realizados pelos empregados e conferir a movimentação individual de cada conta vinculada.

Fonte: correiobraziliense

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