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Governo define critérios de crédito do Brasil Soberano para exportadoras

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, nesta quinta-feira (16/4), os critérios de acesso às linhas de crédito do programa Brasil Soberano. A iniciativa prevê R$ 15 bilhões para compensar perdas de exportadoras com tarifas dos Estados Unidos e a guerra no Oriente Médio.

Terão acesso ao crédito empresas exportadoras afetadas por instabilidades geopolíticas, como tensões envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã, ou pela manutenção do tarifaço de 50% dos EUA sobre produtos brasileiros — setores como aço, alumínio e cobre seguem submetidos a essa alíquota.

Segundo o governo, os empréstimos serão fornecidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por instituições financeiras habilitadas pelo banco. O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, deve detalhar a medida em conversa com jornalistas prevista para a tarde desta quinta-feira.

Para ter acesso ao crédito, as empresas precisam se enquadrar em um dos três pilares estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pelo Ministério da Fazenda.

"Intensidade de exportação"

Para as empresas que atuam nos mercados dos EUA ou do Golfo Pérsico, o governo exige uma prova de intensidade nas exportações. Para isso, a empresa deve comprovar que o faturamento bruto vindo dessas exportações foi igual ou superior a 5% do seu faturamento total no ano anterior.

O cálculo considera o período de julho de 2024 a junho de 2025 para exportações aos EUA. Para o Golfo Pérsico, vale o ano fechado de 2025.

Setores prioritários

Empresas que não dependem diretamente desses mercados também poderão acessar o crédito, desde que atuem em setores estratégicos de média e alta intensidade tecnológica, como fabricação de computadores e componentes eletrônicos (chips e placas), além de atividades ligadas à descarbonização e à produção de minerais críticos.

Fornecedores

A nova medida abrange os fornecedores de insumos dessas exportadoras, desde que, segundo a portaria, comprovem que 5% de suas vendas foram destinadas a essas empresas clientes que atendem aos critérios de exportação.

fonte: correiobraziliense

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