• Home|
  • Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais

Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais

A implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil deu mais um passo para entrar em vigor.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026, que regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para garantir a tributação mínima e alinhar o Brasil a países desenvolvidos.

A medida integra o conjunto de regras alinhadas ao modelo internacional conhecido como Pilar 2, desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Uma das bandeiras do Brasil quando o país ocupou a presidência do G20 - o grupo das 19 maiores economias do planeta, mais a União Europeia e a União Africana -, a proposta busca assegurar uma tributação mínima efetiva, além de combater práticas de evasão fiscal e planejamento tributário agressivo (planejamento para pagar menos tributos).

Pela nova norma, os valores apurados segundo as regras do Pilar 2 da OCDE, que determinam o adicional da CSLL, deverão ser informados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal. Para o primeiro ano de aplicação, o prazo se estende até o fim de junho de 2026.

O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício, conforme estabelecido também por ato declaratório editado pela Receita em dezembro.

O ato instituiu o código de receita 1809 para o recolhimento do adicional da CSLL.

A regulamentação resolve uma lacuna operacional ao definir como as empresas devem reportar o tributo, incorporando o adicional da CSLL ao fluxo regular de apuração e declaração de tributos federais.

Adoção no Brasil

O Brasil escolheu cobrar um adicional da CSLL para implementar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), mecanismo que permite aos países tributar localmente a diferença necessária para atingir a alíquota mínima global de 15% sobre as multinacionais de grande porte.

A iniciativa faz parte de um acordo firmado por mais de 140 jurisdições no âmbito da OCDE e do G20, com o objetivo de reduzir a erosão da base tributária e impedir a transferência artificial de lucros para paraísos fiscais, prática comum entre grandes multinacionais.

No Brasil, a base legal para a cobrança foi estabelecida após a aprovação, em dezembro, pelo Congresso Nacional, de projeto que instituiu a tributação mínima sobre lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros.

A medida colocou o país em linha com economias avançadas que já estão bem à frente na implementação do Pilar 2, também conhecido como GloBE.

Impactos

A nova regra afeta diretamente grupos multinacionais com presença no Brasil, que agora precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para cumprir as exigências das regras GloBE. Isso inclui cálculos mais complexos para determinar a alíquota efetiva de tributação em cada jurisdição.

Embora a regulamentação traga maior clareza sobre prazos e forma de declaração, ainda há incertezas quanto à operacionalização prática.

A DCTFWeb e seus manuais ainda não foram atualizados para contemplar as especificidades do novo tributo, o que pode gerar dificuldades no cumprimento das obrigações dentro do prazo.

Diante do cronograma apertado para o primeiro ano de vigência das regras, a ausência de orientações técnicas detalhadas pode levar a interpretações divergentes.

Há riscos como o aumento do risco de inconsistências nas declarações e a geração de contenciosos tributários.

Na prática, a nova instrução normativa consolida a adoção do imposto mínimo global no Brasil, alinhando o país aos padrões internacionais e reforçando mecanismos de transparência e compliance tributário.

Ainda assim, o sucesso da implementação dependerá da publicação de orientações complementares pela Receita Federal e da capacidade de adaptação das empresas às novas exigências, que demandam integração entre equipes locais e estruturas globais dos grupos multinacionais.

Fonte: agenciabrasil.ebc

Últimas Publicações

  • Minha empresa precisa de um contador?

    O Papel Estratégico do Contador na Transição para a Nova Reforma Tributária

    Recentemente, declarações públicas sugeriram que a simplificação trazida pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) poderia.. (continue lendo)

  • Estratégias de Crédito para o Empresário Brasileiro

    O cenário econômico de 2026 impõe desafios sem precedentes. Após o esforço hercúleo de adaptação à Reforma Tributária — que exigiu o redesenho de cadeias de suprimentos e precificação — e o rigor na fiscalização de transações via PIX e na tributação de dividendos, o empresário enfrenta agora o "fantasma" da liquidez.continue lendo)

  • DIRPF | Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas

    O programa do IRPF 2026 (ano-base 2025) já está disponível, e o prazo para entrega vai de 23 de março a 29 de maio.

    Embora muito se fale sobre a nova isenção de R$ 5.000, é fu.. (continue lendo)

  • IRPF 2026 | Como Baixar e Acessar o Programa

    Para facilitar, vamos tratar em duas partes práticas: o acesso ao sistema oficial e o funcionamento lógico do cálculo de imposto sobre a venda de imóveis.

    continue lendo)

  • IRPF 2026 | O que Mudou do Ano Passado?

    A temporada do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) traz mudanças estruturais significativas, especialmente no que diz respeito à justiça fiscal e ao monitoramento digital. Abaixo, apresento um guia didático com as principais diretrizes, fundamentado em normas oficiais.  1. O que esperar do IR 2026: A Grande Reforma

    continue lendo)

  • Holding Rural é Estratégica

    Uma Holding Rural é, em essência, uma empresa (CNPJ) criada para ser a "dona" das terras e ativos de uma família ou grupo, em vez de esses bens ficarem no nome das pessoas físicas.

    Em 2026, com o avanço da Reforma Tributária, essa estrutura tornou-se ainda mais estratégica, mas exige um cálculo preciso para não se tornar.. (continue lendo)

  • Lei Complementar nº 224 e o Impacto nas Associações

    A Lei Complementar nº 224, sancionada em 27 de janeiro de 2025, é um marco importante na legislação brasileira, pois institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

    O objetivo central dessa lei não é alterar o quanto se paga de imposto, mas s.. (continue lendo)

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).