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IFRS | International Financial Reporting Standards

As IFRS representam a "língua universal" dos negócios. No Brasil, essa jornada começou de forma robusta em 2007, e 2026 traz um novo capítulo importante, especialmente focado em sustentabilidade.

1. O que é e para que serve?

As IFRS são normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board).

  • Para que serve: Padronizar os relatórios financeiros globalmente. Isso permite que um investidor no Japão entenda o balanço de uma empresa no Brasil com a mesma clareza, facilitando o fluxo de capital, a transparência e a comparação entre empresas de diferentes países.

2. Base Legal no Brasil

No Brasil, as IFRS não são aplicadas "letra por letra" diretamente do inglês, mas sim traduzidas e adaptadas pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e validadas por órgãos reguladores.

  • Lei nº 11.638/2007: A "pedra angular" que alterou a Lei das S/A (Lei 6.404/76) e obrigou a convergência do Brasil aos padrões internacionais.

  • Lei nº 11.941/2009: Consolidou as regras de adaptação tributária à nova contabilidade.

  • Resoluções da CVM e CFC: Normatizam a aplicação para empresas de capital aberto e contadores, respectivamente.

3. Obrigatoriedade e Multas

  • Quem deve seguir: Todas as sociedades por ações (S/A) de capital aberto e empresas de "grande porte" (ativo total > R$ 240 milhões ou receita bruta anual > R$ 300 milhões). PME também possuem uma norma específica baseada em IFRS (o CPC PME).

  • Multas por não entrega: * Para empresas de capital aberto, a CVM aplica multas cominatórias diárias pelo atraso na entrega das demonstrações financeiras (que podem chegar a valores pesados, dependendo do porte).

    • No âmbito fiscal, a não conformidade pode gerar autuações da Receita Federal por "escrituração irregular", com multas sobre o lucro líquido ou faturamento, além de impedir o pagamento de dividendos isentos acima do lucro fiscal.


4. O que muda na entrega de 2026?

O ano de 2026 é um marco para o "IFRS Sustentabilidade".

A partir do exercício de 2026 (referente aos dados de 2025), entra em vigor a Resolução CVM 193/23, que torna obrigatória a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade para companhias abertas, seguindo os padrões:

  • IFRS S1: Requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

  • IFRS S2: Divulgações relacionadas ao clima (riscos e oportunidades climáticas).

    Ponto de Atenção: Em 2024 e 2025 a adoção é voluntária. Em 2026, torna-se obrigatória. Além disso, a IFRS 18 (que muda a cara da Demonstração do Resultado/DRE) já começa a ser preparada pelas empresas, embora sua obrigatoriedade global completa esteja prevista para 2027 (com permissão de antecipação).


    A IFRS S2 (integrada ao padrão brasileiro pela Resolução CVM 193/23) foca especificamente em como as mudanças climáticas afetam o valor da empresa. Não é apenas um "relatório ambiental", mas sim um relatório de risco financeiro.

    Para a entrega de 2026, os novos campos e divulgações obrigatórias giram em torno de quatro pilares principais. Veja o que deve constar:


    1. Governança e Estratégia

    A empresa deve descrever exatamente quem monitora os riscos climáticos e como isso impacta o negócio.

  • Órgãos Responsáveis: Quais comitês ou diretores são responsáveis pelo clima.

  • Resiliência Estratégica: Como o modelo de negócio da empresa sobreviveria a diferentes cenários (ex: um mundo 1.5°C mais quente vs. um mundo 2°C+ mais quente).

    2. Gestão de Riscos (Físicos e de Transição)

  • Este é um dos campos mais técnicos. A empresa precisa separar os riscos em dois tipos:

  • Riscos Físicos: Danos diretos (ex: enchentes destruindo fábricas ou secas afetando a produção agrícola).

  • Riscos de Transição: Custos de adaptação (ex: novas leis de carbono, mudança na preferência do consumidor por produtos "verdes" ou obsolescência de máquinas movidas a combustível fóssil).

    3. Métricas e Metas de Emissão (Escopos 1, 2 e 3)

  • Este é o ponto que exige maior coleta de dados. A empresa deve reportar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE):

  • Escopo 1: Emissões diretas da própria empresa (ex: queima de combustível em frota própria).

  • Escopo 2: Emissões indiretas de energia comprada (ex: a eletricidade que a empresa consome).

  • Escopo 3: Emissões de toda a cadeia de valor (ex: emissões dos fornecedores e até do descarte do produto pelo cliente).

    • Nota: O Escopo 3 é o mais complexo, pois exige dados de terceiros.

     4. Parâmetros Quantitativos e Preço de Carbono

A norma exige números claros, e não apenas textos genéricos:

  • Capital Alocado: Quanto dinheiro a empresa está investindo especificamente em soluções climáticas.

  • Preço Interno de Carbono: Se a empresa utiliza um valor monetário interno para "taxar" suas próprias emissões em projetos de investimento.

  • Remuneração de Executivos: Se o bônus dos diretores está atrelado ao cumprimento de metas de redução de emissões.


  • Resumo dos Principais Campos na Entrega:

    Campo Obrigatório

    Descrição

    Emissões GEE

    Dados brutos de Escopo 1, 2 e 3 em toneladas métricas de $CO_{2}$ equivalente.

    Análise de Cenários

    Testes de estresse sobre como o clima afetará o caixa da empresa no futuro.

    Metas Climáticas

    Se a meta é "Net Zero", qual o prazo e como ela será alcançada (ciência envolvida).

    Impacto Financeiro

    Estimativa em valores ($ ou R$) de quanto os riscos climáticos podem custar à empresa.

    O Próximo Passo

    Como a entrega de 2026 exige dados comparativos de 2025, as empresas precisam começar a coletar esses indicadores agora.


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