
Existe uma regra de transição crucial para os lucros apurados até o final do ano-calendário de 2025:
O ponto de atenção mais urgente é a formalização da distribuição dos lucros acumulados.
| O que Fazer | Prazo Limite (Lei Atual) |
|---|---|
| Aprovar a Distribuição dos Lucros Acumulados (até 2025): Formalizar a destinação do lucro líquido apurado até 31/12/2025. | 31 de Dezembro de 2025 |
| Realizar os Registros Societários: Documentar a aprovação (Ata de Reunião, Assembleia, etc.). | Idealmente, até 31 de Dezembro de 2025 |
| Pagamento Efetivo: O pagamento pode ser feito posteriormente. | Até 2028 (mantendo a isenção se aprovado até 31/12/2025) |
Importante: A classe contábil tem debatido a dificuldade prática de fechar o balanço de 2025 e aprovar a distribuição até 31/12/2025. Há esforços para que o prazo seja prorrogado, mas, até o momento, a lei sancionada mantém o prazo de 31 de dezembro de 2025.
O principal desafio imediato é a janela de isenção para os lucros apurados até 2025.
Se você possui lucros acumulados até 2025 que ainda não foram formalmente aprovados para distribuição:
Ação Imediata: Contate seu contador e consultor jurídico para realizar o fechamento contábil e a aprovação formal (deliberação societária) da distribuição desses lucros até 31 de Dezembro de 2025.
Essa formalização é crucial para blindar esses valores da futura tributação de 10% na fonte.
TBRWEB
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