
A principal diferença entre a Pessoa Física (PF) e a Holding Patrimonial reside na alíquota efetiva de imposto e no momento da incidência dos tributos, especialmente sobre rendas de aluguéis e, crucialmente, no processo de sucessão.
A holding é estruturada justamente para aproveitar as alíquotas de Pessoa Jurídica (PJ), que costumam ser significativamente menores em operações de gestão patrimonial do que as de Pessoa Física.
Abaixo está um resumo das diferenças nos impostos e nos prazos:
1. Impostos sobre Renda (Aluguel de Imóveis)
7 Janeiro - 2026
A medida tem por objetivo disciplinar os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
7 Janeiro - 2026
Governo federal estima que isenção no Imposto de Renda vai incrementar a economia em R$ 25,8 bilhões
7 Janeiro - 2026
Apesar do avanço de 4,9% na corrente de comércio em 2025, para US$ 629,1 bilhões, superavit encolhe 7,9%, para US$ 68,4 bilhões
7 Janeiro - 2026
Venda de produtos para a China cresceu 6%; já para os EUA houve queda de 6,6%
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