
A principal diferença entre a Pessoa Física (PF) e a Holding Patrimonial reside na alíquota efetiva de imposto e no momento da incidência dos tributos, especialmente sobre rendas de aluguéis e, crucialmente, no processo de sucessão.
A holding é estruturada justamente para aproveitar as alíquotas de Pessoa Jurídica (PJ), que costumam ser significativamente menores em operações de gestão patrimonial do que as de Pessoa Física.
Abaixo está um resumo das diferenças nos impostos e nos prazos:
1. Impostos sobre Renda (Aluguel de Imóveis)
2 Junho - 2026
Norma também prevê que os patrões são obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema
2 Junho - 2026
Prejuízo representa alta de 83,02% em relação ao observado no mesmo período do ano passado, quando houve um deficit de R$ 1,725 bilhão
1 Junho - 2026
Governo do estado selou acordo com Petrobras e distribuidora
1 Junho - 2026
Coletiva de encerramento do período de entrega foi realizada sexta-feira (29) em São Paulo.
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