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Como Ficará o Recolhimento de Impostos com a Reforma Tributária a Partir de 2026?

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), que unifica impostos sobre o consumo, trará mudanças significativas na forma como o recolhimento é feito no Brasil. A partir de 2026, com o início da transição, os cinco tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) começarão a ser substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de esfera federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de esfera estadual e municipal.

O principal objetivo é simplificar o sistema, eliminando a complexidade do modelo atual. A mudança mais importante é a cobrança no destino, ou seja, o imposto será pago no local onde o bem ou serviço é consumido, e não mais na origem da produção. Isso resolve o problema da "guerra fiscal" entre os estados e municípios.

O novo modelo funcionará com um sistema de "crédito-débito" não-cumulativo. Em cada etapa da cadeia de produção, o imposto pago na compra de insumos e matérias-primas gera um crédito, que pode ser abatido do imposto devido na venda do produto final. Isso garante que o imposto seja cobrado uma única vez no final da cadeia.

A transição será gradual, começando em 2026 e se estendendo até 2032. Durante esse período, os sistemas atuais e os novos funcionarão em paralelo.

O que é o Split de Pagamentos?

O "split de pagamentos" é um mecanismo essencial para garantir a eficiência da nova forma de recolhimento dos impostos, previsto na Reforma Tributária. Em poucas palavras, trata-se da divisão automática do valor da transação no momento do pagamento.

Veja como ele funciona: quando um consumidor paga por um produto ou serviço (por exemplo, com cartão de crédito ou débito), o valor total não vai direto para o vendedor. O sistema de pagamento (como as maquininhas de cartão) identifica a parcela referente ao imposto devido (IBS e CBS) e a transfere diretamente para a conta do governo. O restante do valor, líquido de impostos, é então repassado ao vendedor.

O objetivo do split de pagamentos é:

  • Reduzir a sonegação fiscal: Ao reter o imposto na fonte, o governo garante o recolhimento antes mesmo que o dinheiro chegue ao caixa da empresa, diminuindo a oportunidade de sonegação.

  • Simplificar a vida das empresas: As empresas não precisarão mais se preocupar em calcular e repassar os impostos de cada venda, pois o sistema fará isso de forma automática. Isso reduz a burocracia e os custos administrativos.

  • Aumentar a eficiência da arrecadação: O fluxo de dinheiro dos impostos se torna mais rápido e direto, melhorando o controle fiscal por parte do Estado.

Em resumo, a reforma simplifica a forma de calcular o imposto, e o split de pagamentos simplifica a forma de recolhê-lo, criando um sistema mais transparente e eficiente para todos.


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