
O calendário fiscal de 2025 está a todo vapor, e para muitas empresas, a atenção se volta para uma das obrigações mais importantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): a Escrituração Contábil Digital (ECD). O prazo final para a entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2024 é 30 de junho de 2025, e ignorar essa data pode gerar dores de cabeça e custos desnecessários.
A ECD é a versão digital e oficial dos livros contábeis de uma empresa. Nela, são transmitidos para a Receita Federal do Brasil os dados do Livro Diário, Livro Razão, Balancetes Diários, Balanços e as fichas de lançamento comprobatórias. Seu principal objetivo é modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis, garantindo mais transparência e agilidade na fiscalização.
A obrigatoriedade da ECD abrange, principalmente, as empresas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido. É importante destacar que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega da ECD.
Além de ser uma exigência legal, a ECD tem um papel fundamental na saúde financeira e fiscal da sua empresa. Ela é a base para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), outra obrigação do SPED que será entregue mais adiante e que consolida as informações contábeis e fiscais para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A correta elaboração e entrega da ECD refletem a organização e a conformidade da sua contabilidade. Erros ou omissões podem levar a:
Com o dia 30 de junho de 2025 se aproximando rapidamente, é crucial que as empresas que se enquadram na obrigatoriedade da ECD ajam com antecedência.
O que fazer agora:
A ECD não é apenas uma formalidade; é uma ferramenta essencial para a gestão e a transparência do seu negócio. Cumprir o prazo de 30 de junho de 2025 é mais do que uma obrigação; é um passo fundamental para a conformidade fiscal e a saúde financeira da sua empresa. Não deixe para a última hora!
TBRWEB
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