• Home|
  • ESG | A gestão de resíduos no contexto de ESG

ESG | A gestão de resíduos no contexto de ESG

A gestão de resíduos no contexto de ESG (Ambiental, Social e Governança) e da legislação brasileira exige uma abordagem que vai além do simples descarte, buscando a sustentabilidade e a responsabilidade em todas as etapas.
 

Como tratar resíduos sob a ótica ESG e da legislação brasileira:

  1. Não Geração e Redução: A prioridade é evitar a geração de resíduos na fonte, através da otimização de processos produtivos, design de produtos mais duráveis e com menos embalagens, e programas de conscientização. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei nº 12.305/2010) estabelece a não geração como o primeiro item na ordem de prioridade da gestão de resíduos.
     
  2. Reutilização: Produtos e materiais devem ser reutilizados sempre que possível, estendendo seu ciclo de vida e reduzindo a necessidade de novos recursos e descarte. A PNRS incentiva a reutilização como uma das formas de reduzir o volume de resíduos.
     
  3. Reciclagem: A reciclagem é fundamental para transformar resíduos em novas matérias-primas, economizando recursos naturais, energia e evitando a disposição em aterros. A PNRS estabelece metas de reciclagem e fomenta a logística reversa. A Resolução CONAMA nº 416/2009 trata da destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis, um exemplo de regulamentação específica para reciclagem.
     
  4. Tratamento: Resíduos que não podem ser reutilizados ou reciclados devem passar por tratamento adequado, visando reduzir seu volume, periculosidade e potencial de dano ambiental. As tecnologias de tratamento incluem compostagem, biodigestão, incineração com recuperação energética, entre outras. A PNRS prevê o tratamento como uma das etapas da gestão integrada de resíduos.
     
  5. Disposição Final Ambientalmente Adequada: Apenas os rejeitos (resíduos que não podem ser reaproveitados ou tratados) devem ser destinados à disposição final em aterros sanitários licenciados, seguindo normas técnicas específicas para evitar a contaminação do solo e da água. A PNRS proíbe o lançamento de resíduos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos, bem como o lançamento in natura a céu aberto (com exceção de resíduos de mineração).
     
  6. Responsabilidade Compartilhada: A PNRS institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores 1 e o poder público na gestão 2 dos resíduos. Isso se traduz em sistemas de logística reversa para diversos tipos de produtos e embalagens. O Decreto nº 10.936/2022 regulamenta a PNRS e detalha aspectos da logística reversa e das responsabilidades dos diferentes atores.
     
  7. Transparência e Rastreabilidade: É crucial manter registros detalhados sobre a geração, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), regulamentado pela Portaria nº 280/2020, é um instrumento importante para a rastreabilidade. A transparência nas práticas de gestão de resíduos é um aspecto fundamental da governança em ESG.
     
  8. Engajamento das Partes Interessadas: Empresas devem engajar seus colaboradores, fornecedores, clientes e a comunidade na implementação de práticas de gestão de resíduos alinhadas com os princípios ESG. Programas de educação ambiental e comunicação transparente são essenciais.
     

Legislação Brasileira Relevante:

  • Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS): Marco legal que estabelece os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil.
  • Decreto nº 10.936/2022: Regulamenta a Lei nº 12.305/2010, detalhando aspectos como planos de resíduos, logística reversa e responsabilidades.
  • Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): Prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo a disposição inadequada de resíduos.
  • Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): Diversas resoluções complementam a PNRS, estabelecendo diretrizes e procedimentos específicos para diferentes tipos de resíduos (por exemplo, pneus - Resolução nº 416/2009, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias).
  • Portaria nº 280/2020: Institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como ferramenta de rastreamento online.
  • Legislação Estadual e Municipal: Estados e municípios também possuem suas próprias leis e regulamentos sobre a gestão de resíduos, que devem ser observados em conjunto com a legislação federal. A Lei nº 12.300/2006 é um exemplo da Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo.
     
  • A integração dos princípios ESG na gestão de resíduos, em conformidade com a legislação brasileira, não apenas evita riscos legais e ambientais, mas também gera valor para as empresas, melhorando sua reputação, atraindo investidores e consumidores conscientes, e contribuindo para um futuro mais sustentável.


TBRWEB

Últimas Publicações

  • Manual de Presença Digital | Como Colocar sua Empresa na Internet e Ser Encontrado

    Para o pequeno empresário, estar na internet deixou de ser um diferencial e se tornou uma questão de sobrevivência. Hoje, quando um cliente precisa de um produto ou serviço, a primeira atitude dele é pesquisar no celular. Isso se aplica, inclusive, aos negócios locais, que  acontecem dentro do seu bairro. Se a sua empresa não aparece nos resultados, ou se aparece com uma imagem ruim, você está perdendo vendas todos os dias p.. (continue lendo)

  • Formação de Caixa | Mudança no Pagamento de Impostos em 2027

    Para preparar a sua PME para o novo ano — combinando a reserva para as obrigações trabalhistas de fim de ano (13º salário e férias coletivas) e o plano de caixa para a transição dos sistemas e modelo tributário a partir de janeiro —, montamos um Plano Estruturado de Ação Financeira  -Setembro a Janeiro. 1. M.. (continue lendo)

  • IA Aplicada no Dia a Dia do Pequeno Empresário

    O mercado corporativo brasileiro vive uma contradição visual: enquanto os painéis de eventos e relatórios de tendências exaltam o poder transformador da Inteligência Artificial (IA), a rotina do pequeno e médio empresário continua refém de planilhas desatualizadas, processos manuais e equipes sobrecarregadas com tarefas repetitivas.

    A grande maiori.. (continue lendo)

  • Setembro 2026 | Simples Tradicional ou Simples Híbrido?

    Para entender o Simples Híbrido e por que essa escolha é vital para vendas entre empresas (B2B), precisamos olhar para a principal mudança introduzida na Reforma Tributária do Consumo: o fim do imposto em cascata e o foco na geração e aproveitamento de créditos tributários.

    No modelo da Reforma (IVA Dual) — estruturado a p.. (continue lendo)

  • Como Checar a Veracidade do Atestado

    A gestão de frequência e o controle de atestados médicos são desafios diretos para o setor de Recursos Humanos. O uso de documentos falsos ou adulterados impacta a produtividade, gera custos indevidos e configura falta grave. Abaixo estão as orientações práticas para identificação, apuração e medidas cabíveis perante a legis.. (continue lendo)

  • CPF não é Cancelado ao Mudar de País

    Com todas as dificuldades do país, mutios estão se mudando do Brasil, inclusive tentando empreender nos países vizinhos. Com isso surge o questionamento: precisa cancelar o CPF? Um esclarecimento importante precisa ser feito logo no início: o CPF de um cidadão brasileiro nunca é cancelado ao mudar de país. Por lei, o número do CPF acompanha a pessoa pela vida toda. O procedimento legal correto é a mudança .. (continue lendo)

  • Aviso de Infração da Receita Federal, o Que Fazer?

    O medo que os pequenos empresários sentem de notificações públicas é compreensível, mas a falta de informação costuma gerar mais pânico do que a notificação em si. Receber um aviso ou um termo de infração não significa uma condenação imediata: órgãos públicos abrem prazos legais para que a empresa possa se defender, apresentar documentos ou regularizar a pendência.continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).