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ESG | A gestão de resíduos no contexto de ESG

A gestão de resíduos no contexto de ESG (Ambiental, Social e Governança) e da legislação brasileira exige uma abordagem que vai além do simples descarte, buscando a sustentabilidade e a responsabilidade em todas as etapas.
 

Como tratar resíduos sob a ótica ESG e da legislação brasileira:

  1. Não Geração e Redução: A prioridade é evitar a geração de resíduos na fonte, através da otimização de processos produtivos, design de produtos mais duráveis e com menos embalagens, e programas de conscientização. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei nº 12.305/2010) estabelece a não geração como o primeiro item na ordem de prioridade da gestão de resíduos.
     
  2. Reutilização: Produtos e materiais devem ser reutilizados sempre que possível, estendendo seu ciclo de vida e reduzindo a necessidade de novos recursos e descarte. A PNRS incentiva a reutilização como uma das formas de reduzir o volume de resíduos.
     
  3. Reciclagem: A reciclagem é fundamental para transformar resíduos em novas matérias-primas, economizando recursos naturais, energia e evitando a disposição em aterros. A PNRS estabelece metas de reciclagem e fomenta a logística reversa. A Resolução CONAMA nº 416/2009 trata da destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis, um exemplo de regulamentação específica para reciclagem.
     
  4. Tratamento: Resíduos que não podem ser reutilizados ou reciclados devem passar por tratamento adequado, visando reduzir seu volume, periculosidade e potencial de dano ambiental. As tecnologias de tratamento incluem compostagem, biodigestão, incineração com recuperação energética, entre outras. A PNRS prevê o tratamento como uma das etapas da gestão integrada de resíduos.
     
  5. Disposição Final Ambientalmente Adequada: Apenas os rejeitos (resíduos que não podem ser reaproveitados ou tratados) devem ser destinados à disposição final em aterros sanitários licenciados, seguindo normas técnicas específicas para evitar a contaminação do solo e da água. A PNRS proíbe o lançamento de resíduos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos, bem como o lançamento in natura a céu aberto (com exceção de resíduos de mineração).
     
  6. Responsabilidade Compartilhada: A PNRS institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores 1 e o poder público na gestão 2 dos resíduos. Isso se traduz em sistemas de logística reversa para diversos tipos de produtos e embalagens. O Decreto nº 10.936/2022 regulamenta a PNRS e detalha aspectos da logística reversa e das responsabilidades dos diferentes atores.
     
  7. Transparência e Rastreabilidade: É crucial manter registros detalhados sobre a geração, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), regulamentado pela Portaria nº 280/2020, é um instrumento importante para a rastreabilidade. A transparência nas práticas de gestão de resíduos é um aspecto fundamental da governança em ESG.
     
  8. Engajamento das Partes Interessadas: Empresas devem engajar seus colaboradores, fornecedores, clientes e a comunidade na implementação de práticas de gestão de resíduos alinhadas com os princípios ESG. Programas de educação ambiental e comunicação transparente são essenciais.
     

Legislação Brasileira Relevante:

  • Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS): Marco legal que estabelece os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil.
  • Decreto nº 10.936/2022: Regulamenta a Lei nº 12.305/2010, detalhando aspectos como planos de resíduos, logística reversa e responsabilidades.
  • Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): Prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo a disposição inadequada de resíduos.
  • Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): Diversas resoluções complementam a PNRS, estabelecendo diretrizes e procedimentos específicos para diferentes tipos de resíduos (por exemplo, pneus - Resolução nº 416/2009, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias).
  • Portaria nº 280/2020: Institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como ferramenta de rastreamento online.
  • Legislação Estadual e Municipal: Estados e municípios também possuem suas próprias leis e regulamentos sobre a gestão de resíduos, que devem ser observados em conjunto com a legislação federal. A Lei nº 12.300/2006 é um exemplo da Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo.
     
  • A integração dos princípios ESG na gestão de resíduos, em conformidade com a legislação brasileira, não apenas evita riscos legais e ambientais, mas também gera valor para as empresas, melhorando sua reputação, atraindo investidores e consumidores conscientes, e contribuindo para um futuro mais sustentável.


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