
Carnê-Leão é uma obrigação tributária importante para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior e que não tiveram imposto de renda retido na fonte, tais como:
Quem deve pagar o Carnê-Leão?
Deve pagar o Carnê-Leão a pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou do exterior, cujo valor mensal total seja superior à primeira faixa da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Para o ano de 2025, essa faixa é de R$ 2.259,20.
Como funciona o Carnê-Leão?
Mensalmente, o contribuinte deve:
Como preencher o Carnê-Leão?
O preenchimento e o pagamento do Carnê-Leão são realizados de forma online, através do Portal e-CAC no site da Receita Federal. Você pode acessar o serviço "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, "Acessar Carnê-Leão".
Importância do Carnê-Leão:
Portanto, se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, o Carnê-Leão é uma obrigação mensal que deve ser cumprida.
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