Ao se cadastrar como MEI e pagar a contribuição mensal, o empreendedor garante acesso a vários benefícios previdenciários:
Aposentadoria por idade:
Homens aos 65 anos e mulheres aos 62 anos, com pelo menos 180 contribuições (15 anos).
Aposentadoria por invalidez:
Direito após 12 meses de contribuição, em caso de incapacidade total e permanente para o trabalho.
Auxílio-doença:
Direito após 12 meses de contribuição, em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
Salário-maternidade:
Direito após 10 meses de contribuição, para mulheres em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Auxílio-reclusão:
Benefício pago aos dependentes do MEI em caso de reclusão em regime fechado, após 24 meses de contribuição.
Pensão por morte:
Pagamento aos dependentes do MEI em caso de falecimento, desde que tenha no mínimo 18 contribuições mensais.
É importante destacar que para ter direito a esses benefícios, o MEI precisa estar em dia com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária. Além disso, alguns benefícios têm períodos de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições mensais para que o direito ao benefício seja adquirido.
TBRWEB
17 Setembro - 2025
Levantamento do Ineep indica que, apesar da desvalorização no mês passado, os preços da gasolina e do etanol não acompanham a queda da matéria-prima no mercado internacional
17 Setembro - 2025
Setor orizícola enfrenta forte queda no preço do arroz, com a saca chegando a R$ 58, abaixo do custo de produção, e alerta para risco de prejuízos. Produtores pedem medidas do Governo Federal para equilibrar o mercado e proteger a cadeia produtiva.
17 Setembro - 2025
Novo data center e parceria com a Shell prometem empregos, inovação e energia limpa.
17 Setembro - 2025
Veja como se comportaram o Ibovespa e o dólar nesta terça-feira (16) e o que movimentou os ativos
Desenvolvido por: TBrWeb