A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal foi extinta para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) substituiu a DCTF mensal para a maioria dos tributos federais. Essa substituição ocorreu de forma gradativa, e a partir de janeiro de 2025, com a entrada em vigor do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) na DCTFWeb, a DCTF mensal (PGD) não é mais utilizada para declarar débitos federais, incluindo o IRPJ e a CSLL.
Para períodos de apuração até dezembro de 2024, caso haja necessidade de apresentar declarações originais ou retificadoras, ainda se utiliza a DCTF (PGD) e a DCTFWeb, conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que dispõe sobre a DCTFWeb, formalizou a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir dos fatos geradores de janeiro de 2025.
Portanto, respondendo diretamente à sua pergunta, não existe mais a DCTF mensal para fatos geradores a partir de janeiro de 2025. A DCTFWeb, com a inclusão do MIT, é a declaração utilizada para informar os débitos federais.
Links das leis pertinentes:
7 Janeiro - 2026
A medida tem por objetivo disciplinar os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
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