• Home|
  • Tabela para cálculo da Contribuição Previdenciária (INSS) de empregado para 2024

Tabela para cálculo da Contribuição Previdenciária (INSS) de empregado para 2024

A contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso, com a reforma previdenciária, é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma progressiva, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não mais sobre o salário total, de acordo com a tabela de contribuição que segue:

TABELA DE INSS A PARTIR DE 01/01/2024

Salário-de-Contribuição

 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS  

  até R$ 1.412,00

7,5%

  de R$  1.412,01 até 2.666,68

9%

  de R$ 2.666,69 até 4.000,03

12%

  de R$  4.000,04 até 7.786,02

14%

Base legal: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS


TABELA DE INSS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Salário-de-Contribuição

 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS  

  até R$ 1.302,00

7,5%

  de R$ 1.302,01 até 2.571,29 

9%

  de R$ 2.571,30 até 3.856,94

12%

  de R$ 3.856,95 até 7.507,49

14%

Base legal: Portaria Intermenisterial MPS/MF nº 26, de 2023


TABELA DE INSS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022

Salário-de-Contribuição

 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS  

Parcela a deduzir do INSS

  até R$ 1.212,00

7,5%

-

  de R$ 1.212,01 até 2.427,35 

9%

R$   18,18

  de R$ 2.427,35 até 3.641,03

12%

R$   91,00

  de R$ 3.641,04 até 7.087,22

14%

R$ 163,82

Base legal: Portaria Intermenisterial MTP/ME nº 17, de 2022


TABELA DE INSS A PARTIR DE 1º/01/2021 A 31/12/2021

Salário-de-Contribuição

 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS  

Parcela a deduzir do INSS

  até R$ 1.100,00

7,5%

-

  de R$ 1.100,01 até 2.203,48 

9%

R$   16,50

  de R$ 2.203,49 até 3.305,22

12%

R$   82,60

  de R$ 3.305,23 até 6.433,57

14%

R$ 148,71

Base legal: Portaria SEPRT nº 477, de 2021


 

TABELA DE INSS A PARTIR DE 1º/03/2020 a 31/12/2020

Salário-de-Contribuição

 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS  

 até R$ 1.045,00

7,5%

 de R$ 1.045,01 até 2.089,60 

9%

 de R$ 2.089,61 até 3.134,40

12%

 de R$ 3.134,41 até 6.101,06

14%

 Base legal: Portaria SEPRT 3659/2020


A contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso até o mes de fevereiro/2020 é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela de contribuição que segue:

TABELA DE INSS DE 1º/01/2020 A 29/02/2020

Salário-de-Contribuição

 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS  

 até R$ 1.839,29

8%

 de R$ 1.830,30 até 3.050,52 

9%

 de R$ 3.050,53 até 6.101,06

11%

 Base legal: Portaria ME 914/2020

 

TABELA DE INSS DE 1º/01/2019 A 31/12/2019

Salário-de-Contribuição

 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS  

 até R$ 1.751,81

8%

 de R$ 1.751,82 até 2.919,72 

9%

 de R$ 2.919,73 até 5.839,45

11%

 Base legal: Portaria ME nº 9/2019


TABELA DE INSS DE 1º/01/2018 A 31/12/2018

Salário-de-Contribuição

 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS  

 até R$ 1.693,72

8%

 de R$ 1.693,73 até 2.822,90 

9%

 de R$ 2.822,91 até 5.645,80

11%

 Base legal: Portaria MF nº 15/2018


TABELA DE INSS DE 1º/01/2017 A 31/12/2017

Salário-de-Contribuição

 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS  

 até R$ 1.659,38

8%

 de R$ 1.659,39 até 2.765,66 

9%

 de R$ 2.765,67 até 5.531,31

11%

 Base legal: Portaria MF nº 08/2017


TABELA DE INSS DE 1º/01/2016 A 31/12/2016

Salário-de-Contribuição

 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS  

 até R$ 1.556,94

8%

 de R$ 1.556,95 até 2.594,92 

9%

 de R$ 2.594,93 até 5.189,82

11%

 Base legal: Portaria Interministerial Mtps nº 001, de 2016


TABELA DE INSS DE 1º/01/2015 A 31/12/2015

Salário-de-Contribuição

 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS  

 até R$ 1.399,12

8%

 de R$ 1.399,13 até 2.331,88 

9%

 de R$ 2.331,89 até 4.663,75

11%

 Base legal: Portaria Interministerial Mps nº 013, de 2015


TABELA DE INSS DE 1º/01/2014 a 31/12/2014

Salário-de-Contribuição

 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS  

 até R$ 1.317,07

8%

 de R$ 1.317,08 até 2.195,12 

9%

 de R$ 2.195,13 até 4.390,24

11%

 Base legal: Portaria Interministerial Mps nº 019, de 2014


TABELA DE INSS DE 1º/01/2013 a 31/12/2013

Salário-de-Contribuição

 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS 

 até R$ 1.247,70

8%

 de R$ 1.247,71 até 2.079,50 

9%

 de R$ 2.079,51 até 4.159,00

11%

 Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 015, de 2013


TABELA DE INSS DE 1º/1/2012 A 31/12/2012

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 até R$ 1.174,86

8%

 de R$ 1.174,87 até 1.958,10 

9%

 de R$ 1.958,11 até 3.916,20

11%

 Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 002, de 2012, Anexo II


TABELA DE INSS DE 1º/7/2011 A 31/12/2011

Salário-de-contribuição

 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS 

 até R$ 1.107,52

8%

 de R$ 1.107,53 a 1.845,87

9%

 de R$ 1,845,88 até 3.691,74

11%

 Base legal: Portaria MPS/MF nº 407/2011, DOU de 15/07/2011


TABELA DE INSS DE 1º/1/2011 A 30/06/2011

Salário-de-contribuição

 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS 

 até R$ 1.106,90

8%

 de R$ 1.106,91 a 1.844,83

9%

 de R$ 1.844,84 a 3.689,66

11%

Base legal: Portaria MPS/MF nº 568/2010


TABELA DE INSS DE 1º/01/2010 A 31/12/2010

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 até R$ 1.040,22

8%

 de R$ 1.040,23 a 1.733,70

9%

 de R$ 1.733,71 R$ 3.467,40

11%

Base legal: Portaria MPS/MF nº 408/2010

Nota: De acordo com a Lei nº 12.254/2010, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício, foi reajustado em 7,72%, passando de R$ 3.416,54 para R$ 3.467,40. Com a publicação da Portaria MPS/MF nº 333/2010, DOU de 30/06/2010, fica revogada a Portaria Interministerial Mps/Mf nº 350/2009, limitando a contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso, ao teto de R$ 3.467,40, calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela de contribuição aplicada a partir da competência de janeiro de 2010, conforme determina o Artigo 7º da mencionada Portaria.


TABELA DE INSS DE 1º/02/2009 A 31/12/2009

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 até R$ 965,67

8%

 de R$ 965,68 a 1.609,45

9%

 de R$ 1.609,46 até 3.218,90

11%

Base legal: Portaria MPS/MF nº 048/2009


TABELA DE INSS DE 1º/03/2008 a 31/01/2009

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 até R$ 911,70

8%

 de R$ 911,71 a 1.519,50

9%

 de R$ 1.519,51 até 3.038,99

11%

Base legal: Portaria MPS/MF nº 077/2008


TABELA DE INSS DE 1º/01/2008 A 28/02/2008

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 até R$ 868,29

8%

 de R$ 868,30 a 1.447,14

9%

 de R$ 1.447,15 a 2.894,28

11%

 Base legal: Portaria MPS/MF nº 501/2007


TABELA DE INSS DE 1º/04/2007 A 31/12/2007

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 até R$ 868,29

7,65%*

 de R$ 868,30 a 1.140,00

8,65%*

 de R$ 1.140,01 a 1.447,14

9,00%

 de R$ 1.447,15 até 2.894,28

11,00%

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311/1996, que instituiu a CPMF.

Base legal: Portaria MPS/MF nº 142/2007


TABELA DE INSS DE 1º/08/2006 A 31/03/2007

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 até R$ 840,55

7,65%*

 de R$ 840,56 a 1.050,00

8,65%*

 de R$ 1.050,01 a 1.400,91

9,00%

 de R$ 1.400,92 a 2.801,82

11,00%

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311/1996, que instituiu a CPMF.

Base legal: Portaria GM/MPS nº 342/2006


 TABELA DE INSS DE 1º/05/2006 A 31/07/2006

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 até R$ 840,47

7,65%*

 de R$ 840,48 a 1.050,00

8,65%*

 de R$ 1.050,01 a 1.400,77

9,00%

 de 1.400,78 a 2.801,56

11,00%

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311/1996, que instituiu a CPMF.

Base legal: Portaria GM/MPs nº 119/2006


TABELA DE INSS DE 1º/05/2005 A 30/04/2006

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 até R$ 800,45

7,65%

 de R$ 800,46 a 900,00

8,65%

 de R$ 900,01 a 1.334,07

9,00%

 de R$ 1.334,08 a 2.668,15

11,00%

Base legal: Portaria GM/MPS nº 822/2005


TABELA DE INSS DE 1º/01/2004 A 30/04/2004

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 até R$ 720,00

7,65 %

 de R$ 720,01 até 1.200,00

9,00 %

 de R$ 1.200,01 até 2.400,00

11,00 %


TABELA DE INSS DE 1º/06/2003 A 31/12/2003

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 até R$ 560,81

7,65%

 de R$ 560,82 até 720,00

8,65%

 de R$ 720,01 até 934,67

9,00%

 de R$ 934,68 até 1.869,34

11,00%


TABELA DE INSS DE 1º/04/2003 A 31/05/2003

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 até R$ 468,47

7,65%

 de R$ 468,48 até 720,00

8,65%

 de R$ 720,01 até 780,78

9,00%

 de R$ 780,79 até 1.561,56

11,00%


TABELA DE INSS DE 01/06/2002 A 31/03/2003

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 até R$ 468,47

7,65%

 de R$ 468,48 até 600,00

8,65%

 de R$ 600,01 até 780,78

9,00%

 de R$ 780,79 até 1.561,56

11,00%


TABELA DE INSS DE 01/04/2002 E 31/05/2002

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 até R$ 429,00

7,65%

  de R$ 429,01 até 540,00

8,65%

  de R$ 540,01 até 715,00

9,00%

  de R$ 715,01 até 1.430,00

11,00%


TABELA DE INSS DE 01/06/2001 A 31/03/2002

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 até R$ 429,00

7,65%

  de R$ 429,01 até 540,00

8,65%

  de R$ 540,01 até 715,00

9,00%

  de R$ 715,01 até 1.430,00

11,00%


TABELA DE INSS DE 01/04/2001 A 31/05/2001

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 até R$ 398,48

7,65%

 de R$ 398,49 até 540,00

8,65%

 de R$ 540,01 até 664,13

9,00%

 de R$ 665,14 até 1.328,25

11,00%


TABELA DE INSS DE 18/03/2001 A 31/03/2001

Salário-de-contribuição

Normal

Pagamentos até 17/03/2001 (CPMF 0,30%)

Pagamentos a contar de 18/03/2001 (CPMF 0,38%)

 Até R$ 398,48

8,00%

7,72%

7,65%

 de R$ 398,49 até 453,00

9,00%

8,73%

8,65%

 de R$ 453,01 até 664,13

9,00%

9,00%

9,00%

 de R$ 665,14 até 1.328,25

11,00%

11,00%

11,00%

 Domésticos: Teto: 1.328,25


TABELA DE INSS DE 01/06/2000 A 17/03/2001

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

Alíquota para determinação base de cálculos do IRPF

 até R$ 398,48

7,65%

  8,00%

 de R$ 398,49 até 453,00

8,65%

  9,00%

 de R$ 453,01 até 664,13

9,00%

  9,00%

 de R$ 664,14 até 1.328,25

11,00%

11,00%


TABELA DE INSS DE 1º/05/1996 A 31/12/1996

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

  até R$ 287,27

8,00%

  de R$ 287,28 até 478,78

9,00%

  de R$ 478,79 até 957,56

11,00%

 Domésticos: Teto: 957,56

 

 

Últimas Publicações

  • Nova Regra do Simples | O que Precisa Fazer em Setembro/2026?

    A sobrevivência de uma pequena ou média empresa depende diretamente de antecipar mudanças fiscais antes que elas pesem no caixa. Dúvidas sobre alíquotas, emissão de documentos e enquadramento jurídico deixaram de ser apenas questões burocráticas para se tornarem decisões estratégicas de margem de lucro.

    Abaixo estão as respost.. (continue lendo)

  • Reforma Tributária | Cronograma Atualizado Agosto/26

    A implementação do novo sistema tributário brasileiro (IVA Dual — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, além do Imposto Seletivo - IS) entra em fases decisivas de transição e homologação de sistemas.

    Pa.. (continue lendo)

  • Mudança das Regras para Trabalho em Feriados em 2026. Mudou para o Domingo Também?

    A regulamentação sobre o trabalho em dias de feriado no setor do comércio passou por uma importante e definitiva redefinição com a publicação da Portaria MTE nº 1.316/2026, que alterou a redação do artigo 62 e do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.

    A nova diretriz traz impactos diretos e imediatos par.. (continue lendo)

  • O que preciso fazer no meu sistema de NF para adequar a reforma tributária em 2026?

    A chegada do IVA Dual (IBS e CBS) não é apenas uma mudança de alíquotas ou um ajuste contábil que fica restrito ao setor fiscal. Ela representa uma transformação profunda que conecta três pilares essenciais de qualquer negócio: Processos Internos, Sistemas de Gestão (ERP) e Conformidade Tributária.

    continue lendo)

  • Como a Receita Federal Descobre o Dinheiro da Empresa

    Como o cruzamento de dados afeta a sua  empresa e como evitar erros cruciais

    A era da fiscalização amostral ou baseada em auditorias físicas pontuais ficou definitivamente no passado. Atualmente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) operam por meio de ecossistemas digitais de alta inteligência, capazes de real.. (continue lendo)

  • Desenquadramento do Simples Nacional e Regularização de Passivos em 2026

    Manter a regularidade fiscal no Brasil é um dos maiores desafios para micro e pequenos empresários. Com o mercado em constante transformação e o avanço da digitalização no cruzamento de dados pela Receita Federal, acumular pequenos débitos tributários deixou de ser apenas um problema contábil para se tornar um risco real de sobrevivência do negócio.

    continue lendo)

  • Guia Prático da Formação de Preço

    Definir o preço de um produto ou serviço vai muito além de olhar para o concorrente e chutar um valor ligeiramente menor. Cobrar errado é um dos motivos que mais levam empresas à falência.

    A boa notícia? Não é um bicho de sete cabeças. Vamos entender como essa lógica funciona na prática, com fórmulas si.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).