A Instrução Normativa Denor nº 447/2024 alterou a Instrução Normativa Denor nº 268/2022, a qual define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para criar rubricas contábeis, aplicando-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2024.
No mais, fica revogado o inciso V do § 1º do art. 53-A da Instrução Normativa Denor nº 268/2022, que dispunha que o título 1.8.6.50.00-2 DIREITO CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, deveria ser agragado em subtítulos.
(Instrução Normativa Denor nº 447/2024 - DOU 1 de 08.01.2024)
https://www.bcb.gov.br/
18 Setembro - 2025
São 1.282 municípios onde a atividade econômica é pífia. Mesmo assim, segundo estudo da Firjan, prefeituras vivem “era de ouro fiscal”
18 Setembro - 2025
Estudo da Firjan analisou as contas de 5.129 municípios
18 Setembro - 2025
A taxa Selic é uma forma de controle da inflação, que apesar de ter registrado queda no mês de agosto, ainda está acima da média no acumulado dos 12 meses
18 Setembro - 2025
Trimestre encerrado em julho teve recorde de vagas com carteira
Desenvolvido por: TBrWeb