
A Instrução Normativa Denor nº 447/2024 alterou a Instrução Normativa Denor nº 268/2022, a qual define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para criar rubricas contábeis, aplicando-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2024.
No mais, fica revogado o inciso V do § 1º do art. 53-A da Instrução Normativa Denor nº 268/2022, que dispunha que o título 1.8.6.50.00-2 DIREITO CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, deveria ser agragado em subtítulos.
(Instrução Normativa Denor nº 447/2024 - DOU 1 de 08.01.2024)
https://www.bcb.gov.br/
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Contudo, este não é o cenário-base da maioria, que entende que o mercado de trabalho resiliente e a inflação de serviços em níveis altos podem frear a decisão do BC
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