• Home|
  • Eireli | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Eireli | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi uma forma jurídica de empresa individual no Brasil, instituída pela Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, que adicionou o artigo 980-A ao Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12441.htm).

Características Principais da EIRELI:

  • Unipessoalidade: Era constituída por uma única pessoa titular de todo o capital social.

  • Responsabilidade Limitada: O patrimônio pessoal do titular ficava separado do patrimônio da empresa, protegendo-o de dívidas empresariais (salvo em casos de fraude ou má-fé comprovada). Essa era a principal distinção em relação ao Empresário Individual (antiga Firma Individual), onde a responsabilidade era ilimitada.

  • Capital Social Mínimo: A lei exigia um capital social mínimo equivalente a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país, totalmente integralizado no momento da constituição. Essa era uma das maiores barreiras para a sua criação.

  • Nome Empresarial: O nome empresarial deveria conter a expressão "EIRELI" ao final.

  • Registro: O ato constitutivo da EIRELI deveria ser registrado na Junta Comercial.

  • Tributação: A EIRELI podia optar por diferentes regimes tributários, incluindo o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de sua atividade e faturamento.

Extinção da EIRELI:

É crucial ressaltar que a EIRELI foi extinta pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14195.htm).

Com a entrada em vigor dessa lei, todas as EIRELI existentes foram automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): A Sucessora da EIRELI

A SLU, já permitida anteriormente pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica) (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm), possui características semelhantes à EIRELI, mas com uma vantagem significativa: não exige capital social mínimo.

Principais Características da SLU (antiga EIRELI):

  • Unipessoalidade: Constituída por um único sócio.

  • Responsabilidade Limitada: Separação do patrimônio pessoal do titular e o da empresa.

  • Não exige capital social mínimo: Uma das principais diferenças em relação à EIRELI.

  • Nome Empresarial: Deve conter o nome do titular seguido da expressão "Limitada" ou "Ltda.".

  • Registro: Registro na Junta Comercial.

  • Tributação: Similar à EIRELI, podendo optar por diferentes regimes tributários.

Vantagens da EIRELI (agora SLU):

  • Separação Patrimonial: A principal vantagem era a proteção do patrimônio pessoal do empresário, evitando que bens como imóveis e veículos fossem utilizados para quitar dívidas da empresa. Essa vantagem foi mantida na SLU.

  • Formalização sem Sócio: Permitia que empreendedores individuais se formalizassem como uma sociedade limitada, sem a necessidade de um sócio "fictício", como era comum em algumas Limitadas.

  • Opção Tributária: Possibilidade de escolher o regime tributário mais adequado, incluindo o Simples Nacional para empresas com menor faturamento.

  • Maior Credibilidade: A formalização como pessoa jurídica geralmente confere maior credibilidade perante clientes, fornecedores e instituições financeiras.

Desvantagens da EIRELI (superadas pela SLU):

  • Capital Social Mínimo Elevado: A exigência de 100 salários mínimos era um obstáculo significativo para muitos empreendedores. Essa desvantagem não existe na SLU.

  • Impossibilidade de Ser Titular de Outra EIRELI: Uma pessoa física só podia ser titular de uma única EIRELI. Essa restrição também não se aplica à SLU.

Legislação Pertinente:

  • Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil): Artigo 44 (natureza jurídica), Artigo 980-A (EIRELI - revogado), Artigo 1.052, §1º e §2º (Sociedade Limitada Unipessoal).

  • Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011: Instituiu a EIRELI.

  • Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica): Permitiu a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

  • Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021: Extinguiu a EIRELI, transformando-as automaticamente em SLU.

Embora a EIRELI não exista mais como uma forma jurídica distinta, seus principais benefícios, especialmente a responsabilidade limitada para o empreendedor individual, foram mantidos e aprimorados com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). A SLU se tornou a forma jurídica mais adequada para empreendedores individuais que buscam a separação patrimonial sem a exigência de um capital social inicial elevado, representando um avanço significativo na simplificação do ambiente de negócios no Brasil.


TBRWEB

Últimas Publicações

  • Nova Regra do Simples | O que Precisa Fazer em Setembro/2026?

    A sobrevivência de uma pequena ou média empresa depende diretamente de antecipar mudanças fiscais antes que elas pesem no caixa. Dúvidas sobre alíquotas, emissão de documentos e enquadramento jurídico deixaram de ser apenas questões burocráticas para se tornarem decisões estratégicas de margem de lucro.

    Abaixo estão as respost.. (continue lendo)

  • Reforma Tributária | Cronograma Atualizado Agosto/26

    A implementação do novo sistema tributário brasileiro (IVA Dual — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, além do Imposto Seletivo - IS) entra em fases decisivas de transição e homologação de sistemas.

    Pa.. (continue lendo)

  • Mudança das Regras para Trabalho em Feriados em 2026. Mudou para o Domingo Também?

    A regulamentação sobre o trabalho em dias de feriado no setor do comércio passou por uma importante e definitiva redefinição com a publicação da Portaria MTE nº 1.316/2026, que alterou a redação do artigo 62 e do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.

    A nova diretriz traz impactos diretos e imediatos par.. (continue lendo)

  • O que preciso fazer no meu sistema de NF para adequar a reforma tributária em 2026?

    A chegada do IVA Dual (IBS e CBS) não é apenas uma mudança de alíquotas ou um ajuste contábil que fica restrito ao setor fiscal. Ela representa uma transformação profunda que conecta três pilares essenciais de qualquer negócio: Processos Internos, Sistemas de Gestão (ERP) e Conformidade Tributária.

    continue lendo)

  • Como a Receita Federal Descobre o Dinheiro da Empresa

    Como o cruzamento de dados afeta a sua  empresa e como evitar erros cruciais

    A era da fiscalização amostral ou baseada em auditorias físicas pontuais ficou definitivamente no passado. Atualmente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) operam por meio de ecossistemas digitais de alta inteligência, capazes de real.. (continue lendo)

  • Desenquadramento do Simples Nacional e Regularização de Passivos em 2026

    Manter a regularidade fiscal no Brasil é um dos maiores desafios para micro e pequenos empresários. Com o mercado em constante transformação e o avanço da digitalização no cruzamento de dados pela Receita Federal, acumular pequenos débitos tributários deixou de ser apenas um problema contábil para se tornar um risco real de sobrevivência do negócio.

    continue lendo)

  • Guia Prático da Formação de Preço

    Definir o preço de um produto ou serviço vai muito além de olhar para o concorrente e chutar um valor ligeiramente menor. Cobrar errado é um dos motivos que mais levam empresas à falência.

    A boa notícia? Não é um bicho de sete cabeças. Vamos entender como essa lógica funciona na prática, com fórmulas si.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).