• Home|
  • Aplicações Financeiras | Aplicações financeiras de renda variável

Aplicações Financeiras | Aplicações financeiras de renda variável

Renda variável é um termo genérico para denominar títulos cuja a remuneração não é discriminada previamente, como acontece com os de renda fixa. Os títulos ou aplicações de renda variável são aqueles em que a rentabilidade depende da oferta e da procura e varia de acordo com as condições momentâneas do mercado de capitais.

Eles são negociados em bolsas de valores, incluindo as bolsas de mercadorias e de futuros. As ações, o ouro, as commodities e os fundos de investimentos aplicam recursos nesse tipo de títulos, como fundo de ações, fundos multimercados com renda variável, fundos setoriais etc.

Classificação

Os investimentos em aplicações financeiras de renda variável devem ser classificados (artigo 179, I e II, da Lei nº 6.404, de 1976):

a) no Ativo Circulante entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a prazo predeterminado; ou, como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo determinado, cujo vencimento ocorrerá até o término do exercício social seguinte; e,

b) no Ativo não Circulante, no subgrupo Realizável a Longo Prazo, no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo determinado, cujo vencimento ocorrerá após o término do exercício social seguinte. 

Contabilização

Os lançamentos de transferência dos recursos para aplicação em renda variável, são efetuados a débito da aplicação correspondente, de acordo com a expectativa de resgate, e a crédito da conta Bancos Conta Movimento. 

As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no Ativo Circulante ou no Ativo Não Circulante, no subgrupo Realizável a Longo Prazo, devem ser avaliados (artigo 183, I,da Lei 6.404, de 1976): 

a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e, 

b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quanto este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito.

A despesa com a constituição da provisão referida na letra “b” é considerada não dedutível tanto para fins de determinação do lucro real como da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (13, I, e 35 da Lei nº 9.249, de 1995).

Tributação

Os rendimentos decorrentes de aplicações financeira em fundos e clubes de investimento em ações são tributados no resgate das quotas, à alíquota de 15%. O imposto retido é compensável com o devido pela pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e deve ser registrado em conta do subgrupo de impostos a Recuperar, no Ativo Circulante. 

Já no caso das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, o imposto retido na fonte não é compensável, devendo ser contabilizado como despesas.


balaminut | junho 2021

Últimas Publicações

  • IRPF 2026 | Como Baixar e Acessar o Programa

    Para facilitar, vamos tratar em duas partes práticas: o acesso ao sistema oficial e o funcionamento lógico do cálculo de imposto sobre a venda de imóveis.

    continue lendo)

  • IRPF 2026 | O que Mudou do Ano Passado?

    A temporada do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) traz mudanças estruturais significativas, especialmente no que diz respeito à justiça fiscal e ao monitoramento digital. Abaixo, apresento um guia didático com as principais diretrizes, fundamentado em normas oficiais.  1. O que esperar do IR 2026: A Grande Reforma

    continue lendo)

  • Holding Rural é Estratégica

    Uma Holding Rural é, em essência, uma empresa (CNPJ) criada para ser a "dona" das terras e ativos de uma família ou grupo, em vez de esses bens ficarem no nome das pessoas físicas.

    Em 2026, com o avanço da Reforma Tributária, essa estrutura tornou-se ainda mais estratégica, mas exige um cálculo preciso para não se tornar.. (continue lendo)

  • Lei Complementar nº 224 e o Impacto nas Associações

    A Lei Complementar nº 224, sancionada em 27 de janeiro de 2025, é um marco importante na legislação brasileira, pois institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

    O objetivo central dessa lei não é alterar o quanto se paga de imposto, mas s.. (continue lendo)

  • IBS/CBS | Tributação Interestadual no E-commerce

    A tributação para o e-commerce no Brasil atravessa um momento de transição histórica. Em 2026, iniciamos a coexistência do sistema tradicional (ICMS/DIFAL) com o novo modelo da Reforma Tributária (IBS/CBS).

    O Cenário da Tributação Interestadual no E-commerce

    Vender para outros estados exige que o lojista entenda, principalmente, o ICMS (Imposto sobre Circulação de.. (continue lendo)

  • IFRS | International Financial Reporting Standards

    As IFRS representam a "língua universal" dos negócios. No Brasil, essa jornada começou de forma robusta em 2007, e 2026 traz um novo capítulo importante, especialmente focado em sustentabilidade.

    1. O que é e para que serve?

    As.. (continue lendo)

  • REDESIM | O que é, como funciona

    Fim do Labirinto Burocrático ou Apenas um Novo Guia?

    Abrir uma empresa no Brasil historicamente exigia a paciência de um monge e o fôlego de um maratonista. Entre juntas comerciais, prefeituras e órgãos de licenciamento, o empreendedor se via preso em um ciclo interminável de.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).