• Home|
  • Legislação Societária | Negócios alheios ou estranhos ao objeto social

Legislação Societária | Negócios alheios ou estranhos ao objeto social

Os sócios ou acionistas, por ocasião da constituição da empresa, por meio de cláusula contratual ou estatutária, devem declarar o ramo de atividade em que a empresa irá atuar, fixando assim o objeto social da sociedade.

Disposição contratual

A legislação em vigor não contempla a existência de sociedades com objeto social ilícito, indeterminado (genérico) ou contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral. Recomenda-se, portanto, a estipulação de forma clara e precisa do objeto social no contrato ou estatuto social, mencionando a vontade dos sócios ou acionistas quanto ao ramo de atividade a ser explorado e os limites do exercício das atividades dos administradores (sócios-gerentes ou diretores), delineando a área de atuação de cada um, aludindo objetivamente aos atos vedados e à forma de eventual destituição do administrador.

Considerando a disposição contratual ou estatutária do objeto social, é possível, então, analisar a possibilidade de existência de negócios alheios ou estranhos a ele. O negócio empresarial para ser tido como alheio ou estranho ao objeto social deve ser examinado em estrita sintonia com a disposição contratual ou estatutária que tenha fixado o ramo de atividade.

Atos administrativos

O objeto social é fixado de modo a facultar à sociedade a prática de determinados atos empresariais, resultando em restrições quanto a atos de administradores que não se harmonizem com o objeto social proposto. Portanto, para representar regularidade administrativa é necessária a prática de atos administrativos em sintonia com a previsão contratual e ou estatutária do objeto social.

Negócio alheio ou estranho 

A importância de configurar o negócio alheio ou estranho ao objeto social reside, na fixação de responsabilidades dos administradores, considerando-se que, muitas vezes, tais atos ou negócios revelam-se gravosos, onerando o patrimônio social em flagrante prejuízo para os demais sócios e à sociedade. O objeto social descrito no contrato ou estatuto é a linha divisória entre o ato administrativo próprio à consecução do objeto social e a prática de negócios alheios ou estranhos ao objeto social.

A ocorrência de negócios alheios ou estranhos ao objeto social traz consequências à sociedade e ao administrador que os praticou. O administrador que praticar ato ou negócio alheio ou estranho ao objeto social torna-se solidário e ilimitadamente responsável pelos efeitos que dele decorram, por ter agido com flagrante excesso de mandato, transcendendo os limites de sua atuação normal fixados no contrato ou estatuto.

Tratando-se de sociedade limitada e, especificamente, no caso de o negócio haver sido efetivado sem o consentimento dos demais sócios da empresa, o administrador poderá ser destituído por decisão majoritária do capital, perdendo os poderes de gerência em face da prática de negócios alheios ou estranhos ao objeto social (Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil).

Se a empresa for uma sociedade anônima, o administrador que praticar ato com violação da lei ou do estatuto será responsabilizado civilmente pelos prejuízos que causar (artigo 158, da Lei nº 6.404, de 1976), podendo ser ser destituído pelo Conselho de Administração da sociedade (artigo 142, inciso II, da Lei nº 6.404, de 1976), ou se inexistir tal órgão, a destituição será feita pela assembleia (artigo 122, inciso II, da Lei nº 6.404, de 1976).


Balaminut | junho 2021

Últimas Publicações

  • IRPF 2026 | Como Baixar e Acessar o Programa

    Para facilitar, vamos tratar em duas partes práticas: o acesso ao sistema oficial e o funcionamento lógico do cálculo de imposto sobre a venda de imóveis.

    continue lendo)

  • IRPF 2026 | O que Mudou do Ano Passado?

    A temporada do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) traz mudanças estruturais significativas, especialmente no que diz respeito à justiça fiscal e ao monitoramento digital. Abaixo, apresento um guia didático com as principais diretrizes, fundamentado em normas oficiais.  1. O que esperar do IR 2026: A Grande Reforma

    continue lendo)

  • Holding Rural é Estratégica

    Uma Holding Rural é, em essência, uma empresa (CNPJ) criada para ser a "dona" das terras e ativos de uma família ou grupo, em vez de esses bens ficarem no nome das pessoas físicas.

    Em 2026, com o avanço da Reforma Tributária, essa estrutura tornou-se ainda mais estratégica, mas exige um cálculo preciso para não se tornar.. (continue lendo)

  • Lei Complementar nº 224 e o Impacto nas Associações

    A Lei Complementar nº 224, sancionada em 27 de janeiro de 2025, é um marco importante na legislação brasileira, pois institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

    O objetivo central dessa lei não é alterar o quanto se paga de imposto, mas s.. (continue lendo)

  • IBS/CBS | Tributação Interestadual no E-commerce

    A tributação para o e-commerce no Brasil atravessa um momento de transição histórica. Em 2026, iniciamos a coexistência do sistema tradicional (ICMS/DIFAL) com o novo modelo da Reforma Tributária (IBS/CBS).

    O Cenário da Tributação Interestadual no E-commerce

    Vender para outros estados exige que o lojista entenda, principalmente, o ICMS (Imposto sobre Circulação de.. (continue lendo)

  • IFRS | International Financial Reporting Standards

    As IFRS representam a "língua universal" dos negócios. No Brasil, essa jornada começou de forma robusta em 2007, e 2026 traz um novo capítulo importante, especialmente focado em sustentabilidade.

    1. O que é e para que serve?

    As.. (continue lendo)

  • REDESIM | O que é, como funciona

    Fim do Labirinto Burocrático ou Apenas um Novo Guia?

    Abrir uma empresa no Brasil historicamente exigia a paciência de um monge e o fôlego de um maratonista. Entre juntas comerciais, prefeituras e órgãos de licenciamento, o empreendedor se via preso em um ciclo interminável de.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).