• Home|
  • Programa Empresa Cidadã | Prorrogação das licenças maternidade e paternidade

Programa Empresa Cidadã | Prorrogação das licenças maternidade e paternidade

O Programa Empresa Cidadã foi instituído pela Lei nº 11.770, de 2008, com a finalidade de prorrogar por mais 60 dias, a duração da licença maternidade de 120 dias prevista no inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, totalizando 180 dias; e, por meio da Lei nº 13.257, de 2016, este benefício, também, foi estendido aos pais, prorrogando por mais 15 dias, a duração da licença paternidade de 5 dias, prevista no § 1º, do artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, totalizando 20 dias, sem prejuízo da remuneração integral.

A lei em comento foi regulamentada pelo Decreto nº 7.052, de 2009, e por meio da Instrução Normativa RFB nº 991, de 2010 foram estabelecidos os critérios para adesão da empresa ao programa, fixando inclusive, as regras a serem observadas na concessão do incentivo fiscal.

Condições exigidas 

Serão beneficiados pelo programa, a empregada e o empregado, da pessoa jurídica que aderir ao programa, desde que a empregada requeira a prorrogação da licença maternidade até o final do 1º mês
após o parto, e será concedido o benefício imediatamente após a fruição da licença maternidade de 120 dias; e, ao empregado que requeira a prorrogação da licença paternidade no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprove sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Adoção ou guarda judicial de criança

Serão garantidas as prorrogações das licenças, na mesma proporção, à empregada e ao empregado, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

A prorrogação da licença maternidade, no caso de adoção de criança ou que obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, será garantida nos seguintes prazos: a) por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade; b) por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e, c) por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.

Adesão ao programa

As empresas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

O Requerimento de Adesão poderá ser formulado exclusivamente no site da Receita Federal do Brasil, na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. O acesso ao endereço eletrônico será efetuado pro meio de código de acesso, a ser obtido nos sítios da RFB na Internet, ou mediante certificado digital válido.

Não produzirá efeito o requerimento formalizado por contribuinte que não se enquadre nas condições estabelecidas no citado programa.

A pessoa jurídica poderá cancelar sua adesão ao programa, a qualquer tempo, por meio do mesmo endereço eletrônico (artigo 3º, da IN RFB nº 991, de 2010).

Administração pública 

A administração pública, direta, indireta e fundacional estão autorizadas a instituir programa que garanta prorrogação da licença maternidade para suas servidoras.

Remuneração integral

Durante o período de prorrogação das licenças maternidade e paternidade, a empregada e o empregado terão direito a remuneração integral.

No caso da licença maternidade, os primeiros 120 dias serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e os 60 dias da prorrogação serão pagos pelo empregador.

Neste período de prorrogação das licenças maternidade e paternidade, o(a) empregado(a) não poderá exercer nenhuma atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados, não podendo, portanto, ser mantida em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento destas determinações, o empregado(a) perderá o direito à prorrogação da respectiva licença.

Incentivo fiscal

As empresas tributadas com base no Lucro Real poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração paga a empregada no período de 60 dias de prorrogação da licença maternidade e de 15 dias de prorrogação da licença paternidade (vedada a dedução como despesa operacional).

A dedução do imposto fica limitada ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral, ou no lucro real apurado no ajuste anual. A dedução também se aplica ao IRPJ com base no lucro estimado.

Demais empresas

Nada obsta que as empresas que não sejam tributadas pelo Lucro Real, também possam aderir ao programa e assim conceder a ampliação das respectivas licenças a seus empregados. Estas empresas, entretanto, não poderão se beneficiar da dedução do Imposto de Renda devido, dos valores pagos referentes aos dias de prorrogação da licença, o que será considerado aos empregados destas empresas, como mais um benefício, ou mais um diferencial na retenção de talentos.


balaminut | março | 2021

Últimas Publicações

  • Nova Regra do Simples | O que Precisa Fazer em Setembro/2026?

    A sobrevivência de uma pequena ou média empresa depende diretamente de antecipar mudanças fiscais antes que elas pesem no caixa. Dúvidas sobre alíquotas, emissão de documentos e enquadramento jurídico deixaram de ser apenas questões burocráticas para se tornarem decisões estratégicas de margem de lucro.

    Abaixo estão as respost.. (continue lendo)

  • Reforma Tributária | Cronograma Atualizado Agosto/26

    A implementação do novo sistema tributário brasileiro (IVA Dual — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, além do Imposto Seletivo - IS) entra em fases decisivas de transição e homologação de sistemas.

    Pa.. (continue lendo)

  • Mudança das Regras para Trabalho em Feriados em 2026. Mudou para o Domingo Também?

    A regulamentação sobre o trabalho em dias de feriado no setor do comércio passou por uma importante e definitiva redefinição com a publicação da Portaria MTE nº 1.316/2026, que alterou a redação do artigo 62 e do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.

    A nova diretriz traz impactos diretos e imediatos par.. (continue lendo)

  • O que preciso fazer no meu sistema de NF para adequar a reforma tributária em 2026?

    A chegada do IVA Dual (IBS e CBS) não é apenas uma mudança de alíquotas ou um ajuste contábil que fica restrito ao setor fiscal. Ela representa uma transformação profunda que conecta três pilares essenciais de qualquer negócio: Processos Internos, Sistemas de Gestão (ERP) e Conformidade Tributária.

    continue lendo)

  • Como a Receita Federal Descobre o Dinheiro da Empresa

    Como o cruzamento de dados afeta a sua  empresa e como evitar erros cruciais

    A era da fiscalização amostral ou baseada em auditorias físicas pontuais ficou definitivamente no passado. Atualmente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) operam por meio de ecossistemas digitais de alta inteligência, capazes de real.. (continue lendo)

  • Desenquadramento do Simples Nacional e Regularização de Passivos em 2026

    Manter a regularidade fiscal no Brasil é um dos maiores desafios para micro e pequenos empresários. Com o mercado em constante transformação e o avanço da digitalização no cruzamento de dados pela Receita Federal, acumular pequenos débitos tributários deixou de ser apenas um problema contábil para se tornar um risco real de sobrevivência do negócio.

    continue lendo)

  • Guia Prático da Formação de Preço

    Definir o preço de um produto ou serviço vai muito além de olhar para o concorrente e chutar um valor ligeiramente menor. Cobrar errado é um dos motivos que mais levam empresas à falência.

    A boa notícia? Não é um bicho de sete cabeças. Vamos entender como essa lógica funciona na prática, com fórmulas si.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).