• Home|
  • LGPD | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

LGPD | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei nº 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), observamos seu contexto nas relações de trabalho, no que se diz respeito aos empregados, prestadores de serviços autônomos, avulsos, terceirizados, pessoas jurídicas etc.

A lei não excepcionou qualquer atividade, categoria ou porte de empresa. Sua aplicação será em todas as situações em que dados pessoais de pessoas físicas sejam coletados, produzidos, recepcionados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados, transferidos, extraídos etc. Neste sentido, todas as empresas e empregadores, independentemente de seu porte, estão sujeitas às suas determinações.

A proteção de dados não é uma novidade. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 3º, inciso I e IV, determina que entre os objetivos fundamentais encontra-se o de garantir uma sociedade livre, justa e solidária, de promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Já o artigo 5º, X, dispõe ser invioláveis a intimidade, a vida, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Nestas matrizes protetiva da pessoa física no que tange a sua imagem, intimidade, honra, garantia da justiça, da solidariedade, da não discriminação, está inserida a proteção dos seus dados pessoais e, a LGPD normatiza, detalhadamente, a proteção dos dados pessoais das pessoas físicas no tocante à sua coleta, uso e guarda, assegurando a não violação dos princípios constitucionais protetivos em relação a matéria.

Finalidade

Garantia dos direitos fundamentais da pessoa física, entre outros, respeito à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, e à dignidade.

Regulamentação

As normas da LGPD relativas à proteção dos dados pessoais a serem observadas pelos empregadores ainda dependem de regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Abrangência

A LGPD será aplicada a toda pessoa física ou jurídica, de direito publico ou privado, que lidar com dados pessoais de pessoas físicas, independentemente do meio, inclusive nos meios digitais, como é o caso do eSocial, desde que:

a) a operação de tratamento dos dados seja realizada no território nacional;

b) a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.

c) os dados pessoais tenham sido coletados no território nacional.

Simplificação para ME e EPP

Caberá à ANPD editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que as microempresas e as empresas de pequeno porte possam se adequar às exigências da LGPD.

Tipos de dados pessoais

São três tipos:

a) pessoal: informação relacionada à pessoa física identificada ou identificável, tais como: nome, RG, CPF, endereço, e-mail etc.

b) pessoal sensível: dado sobre raça, etnia, religião, opinião politica, filiação a sindicato, filiação a partido politico, relativo a saúde, biométrico etc. Esses dados sensíveis gozam de maior proteção.

c) anonimizado: dados que não permitam a identificação do seu titular.

Obrigações do empregador

Toda a base de dados pessoais que o empregador coleta, produz, utiliza, transmite, arquiva, armazena etc. precisa ser tratada com observância das normas legais pertinentes à matéria, buscando a sua proteção, evitando vazamento, perda, extravio, destruição, acesso não autorizado etc.

Processos internos

Os empregadores precisarão desenvolver processos de trabalho; fixar regras de boas práticas e de governança; implantar medidas administrativas aptas a proteger os dados pessoais de seus colaboradores; e, principalmente, treinar os colaboradores que cuidam desses dados, especialmente os das áreas de recursos humanos e do departamento de pessoal, a fim de que possam observar as determinações legais atinentes ao assunto.

As medidas visam evitar autuações e imposição de multas à empresa; e, necessidade de ressarcimento de danos sofridos pelo titular dos dados.

Infrações

As infrações cometidas em relação à LGPD sujeitam os infratores às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas pela ANPD a partir de 1º/08/2021:

a) advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

b) multas simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total a R$ 50.000.000,00, por infração;

c) multa diária, observando o limite mencionado na letra “b”;

d) publicação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

e) bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração;

f) eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

g) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

h) suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;

i) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

As sanções serão aplicadas após o procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:

a) a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;

b) a boa-fé do infrator;

c) a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

d) a condição econômica do infrator;

e) a reincidência;

f) o grau do dano;

g) a cooperação do infrator;

h) a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados;

i) a adoção de política de boas práticas e de governança; 

j) a pronta adoção de medidas corretivas; e,

k) a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.


balaminut | tbr | 2021

 

Últimas Publicações

  • Ainda dá tempo de faturar com a copa do mundo FIFA 2026

    Com a Copa do Mundo da FIFA se aproximando nos meses de junho e julho de 2026, o comércio brasileiro se prepara para uma forte onda de consumo. Se você é pequeno ou médio empresário e acabou se envolvendo com a rotina tributária e a correria do dia a dia, pode parecer que o tempo esgotou para o planejamento.

    A boa notícia? Ainda dá tempo de .. (continue lendo)

  • Como a Mudança nos Impostos Pode Virar um Argumento de Vendas para PMEs

    A Reforma Tributária no Brasil frequentemente é debatida sob a ótica do planejamento fiscal, da conformidade e das mudanças nos bastidores contábeis. No entanto, para as pequenas e médias empresas (PMEs), essa transição guarda um potencial oculto que vai muito além das planilhas do escritório: ela pode ser uma poderosa ferramenta de posicionamento, diferenciação e atração de novos .. (continue lendo)

  • Cláusulas de LGPD nos Contratos com Fornecedores | Como Evitar Multas

    No cenário empresarial moderno, os dados tornaram-se um dos ativos mais valiosos — e também um dos que exige maior responsabilidade. Com a consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a conformidade já não é uma exclusividade das grandes corporações. Ela aplica-se a todas as empresas que pretendem garantir a sua sobrevivência no mercado.

    continue lendo)

  • Guia Estratégico para Pequenos Empresários em Tempos de Crise

    Vencendo a Paralisia do Medo O cenário econômico brasileiro é historicamente marcado pela volatilidade. Para o pequeno empresário, essa incerteza muitas vezes se traduz em uma "paralisia estratégica": o medo de investir, de contratar treinamentos ou de mudar processos acaba mantendo o negócio estagnado, enquanto os custos fixos continuam a subir. No entanto, é precisamente em momentos de crise que a efi.. (continue lendo)

  • Obrigações Fiscais Empresariais - Segundo Semestre 2026

    A seguir temos o panorama das obrigações tributárias e fiscais no Brasil para o segundo semestre de 2026. O período é marcado pelo encerramento da entrega de declarações anuais de faturamento e lucro, além do início da fase de testes da .. (continue lendo)

  • Resolução CMN 5.298 | Novas Regras de Abril Alteram o Jogo para Cripto.

    O ecossistema regultório brasileiro vive um momento de intensa implementação prática de normas que foram editadas pelo Banco Central (BCB) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nos meses anteriores de 2026.

    O cenário at.. (continue lendo)

  • Lei nº 15.377/2026 | Promoção da saúde preventiva do trabalhador.

    Com a promulgação da Lei nº 15.377/2026, as empresas brasileiras entraram em uma nova fase da gestão de saúde ocupacional. O foco deixou de ser apenas a segurança contra acidentes para incluir, ativamente, a promoção da saúde preventiva.

    Abaixo, apresento um guia prático para auxiliar sua empresa a se adequar, mantendo a con.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).