• Home|
  • Cooperativas de Trabalho | Auxílio mútuo, participação econômica e progresso social

Cooperativas de Trabalho | Auxílio mútuo, participação econômica e progresso social

As sociedades cooperativas em geral estão disciplinadas pela Lei 5.764, de 1971, que definiu a Politica de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas. O cooperativismo é uma alternativa para reduzir custos de produção e obter diferenciais competitivos, por meio de soluções disponibilizadas por seus sócios-cooperados.

Entende-se por cooperativa, a associação de pessoas ou grupos com interesses comuns, economicamente organizadas de forma democrática, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos. Já as cooperativas de trabalho são regulamentadas pela Lei 12.690, de 2012, a qual dispõe sobre a sua organização e funcionamento.

Constituição

As sociedades cooperativas devem se constituir conforme as disposições da Lei 5.764, de 1971, especialmente do artigo 3º, observando ainda o disposto nos artigos 1093 a 1096 da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil).

São consideradas cooperativas de trabalho, as sociedades constituídas por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho (artigo 2º, da Lei 12.690, de 2012).

Tal autonomia deve ser exercida de forma coletiva e coordenada, mediante a fixação, em Assembleia Geral, das regras de funcionamento da cooperativa e forma de execução dos trabalhos. Considera-se, autogestão o processo democrático no qual a Assembleia Geral define as diretrizes para o funcionamento e as operações da cooperativa, e os sócios decidem sobre a forma de execução dos trabalhos.

Tipos de cooperativa de trabalho 

São estabelecidas duas espécies de cooperativa de trabalho: a) de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e, b) de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.

Direitos dos sócios

A cooperativa de trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a assembleia geral venha instituir retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário-mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas. 

A duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ouescalas, facultada a compensação de horários.

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos e repouso anual remunerado. Retirada para o trabalho noturno superior à do diurno, adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas e seguro de acidente de trabalho (artigo 7º, da Lei 12.690, de 2012).

Funcionamento

A cooperativa de trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social, observando-se, que é obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa. Ela não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.

A admissão de sócios na cooperativa estará limitada consoante às possibilidades de reunião, abrangência das operações, controle e prestação de serviços e congruente com o objeto social. Para o cumprimento dos seus objetivos sociais, o sócio poderá exercer atividade da cooperativa, conforme deliberado em Assembleia Geral (artigo 10, da Lei 12.690, de 2012).

BGC | Edição | março 2020

Últimas Publicações

  • Falta de Energia Elétrica e o Impacto às Empresas

    Considerando o apagão energético que impactou a Europa no final de abril de 2025, mesmo estando no Brasil, um pequeno empresário pode extrair lições valiosas para fortalecer seu negócio contra eventos inesperados. Aqui estão alguns conselhos práticos:  

    Foco na Resiliência Operacional:

  • ESG | A gestão de resíduos no contexto de ESG

    A gestão de resíduos no contexto de ESG (Ambiental, Social e Governança) e da legislação brasileira exige uma abordagem que vai além do simples descarte, buscando a sustentabilidade e a responsabilidade em todas as etapas.  

    Como tratar resíduos sob a ótica ESG e da legislação brasileira:

    <.. (continue lendo)

  • ESG | A Multifacetada Responsabilidade do Produto no Ordenamento Jurídico Brasileiro

     A responsabilidade do produto, compreendida como o dever de garantir a segurança, qualidade, informação clara e acessibilidade de bens e serviços ofertados ao mercado, é um tema central no direito do consumidor brasileiro. Fundamentada em princípios como a boa-fé objetiva e a vulnerabilidade do consumidor, essa responsabilidade permeia diversas esferas do ordenamento jurídico, visando proteger os direitos e a saúde daqueles que adquirem produt.. (continue lendo)

  • ESG Pilar Social | Saúde e Bem Estar dos Empregados

    Para abordar o bem-estar dos empregados e da sociedade sob a perspectiva do ESG (Ambiental, Social e Governança), você precisará integrar práticas e políticas que considerem esses aspectos em todas as áreas da sua empresa. O pilar "Social" do ESG é o mais diretamente relacionado a essas questões.

    Aqui estão algumas ações qu.. (continue lendo)

  • ESG - Ambiental | Energia Renovável, por onde devo começar?

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG, mesmo sendo sua empresa muito pequena:

    Aqui estão algumas ideias e um passo a passo para te ajudar nessa jornada.. (continue lendo)

  • ESG | Temas a Serem Trabalhados

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:  

    continue lendo)

  • Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de maio de 2025

    Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2025:

      Base de Cálculo em R$  continue lendo)

    Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).