• Home|
  • IRRF sobre Férias | Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre férias

IRRF sobre Férias | Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre férias

As férias é um período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após 12 meses de trabalho – chamado este período de “aquisitivo”. Ela deve ser concedida dentro dos 12 meses seguintes ao da aquisição do direito, período este chamado de “concessivo”. Para a concessão das férias deverá ser feito o pagamento e sobre o qual incidirá o Imposto de Renda retido na fonte, foco do nosso estudo.

Imposto de Renda sobre férias

O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as férias deve ser efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês, mediante a aplicação da tabela progressiva (artigo 682, do RIR/2018), computando-se na sua base de cálculo o valor da remuneração das férias acrescidas do abono constitucional de 1/3 do valor da remuneração das férias (artigo 7º, XVII, da Constituição Federal).

Para constituição da base de cálculo para fins de incidência do Imposto de Renda, o valor pago a título de férias não deve ser somado ao valor de outros rendimentos pagos a ele no mês.

Retenção do imposto de renda

O Imposto de Renda incidente sobre as férias deve ser calculado e descontado por ocasião do pagamento desses rendimentos, com base na tabela progressiva vigente na data do pagamento, sendo irrelevante o período de gozo das férias. Considera-se pagamento da remuneração de férias e dos abonos correspondentes a entrega de recursos pela fonte pagadora, inclusive mediante depósito em instituição financeira, em favor do benefi ciário (artigo 34, § único e artigo 677, § 1º, do RIR/2018) até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (Artigo 145, da CLT).

Deduções da base de cálculo

Na base de cálculo do Imposto de Renda composta pelo somatório da remuneração de férias mais o abono correspondente, podem ser feitas as seguintes deduções:
a) dependentes, sem qualquer limitação quanto ao número deles e sem prejuízo dessa mesma dedução na determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre os salários pagos aos 
beneficiários no mesmo mês;
b) contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e contribuições a entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social;
c) pensão alimentícia relativa às férias, devida pelo empregado em face das normas do Direito de Família, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou de escritura
pública (artigo 1124-A, da Lei 5.869/1973), inclusive a prestação de alimentos provisionais.

Férias indenizadas ou pagas em dobro

Para fins de incidência do Imposto de Renda, não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas; integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias, devido ao disposto no artigo 19, da Lei 10.522, de 2002, com alterações da Lei 11.033, de 2004. Conforme determina a IN RFB 936, de 2009, idêntico tratamento é dispensado para os pagamentos de abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias (artigo 143, da CLT).

Ressalte-se que as férias pagas em dobro na vigência do contrato de trabalho são tributadas pelo Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual. 

Tratamento na declaração de rendimentos

Embora as férias sejam tributadas na fonte separadamente dos salários, essa tributação não é exclusiva, nem definitiva, pois os valores recebidos a título de férias deverão ser somados aos demais rendimentos tributáveis pelas alíquotas progressivas, recebidos durante o ano-calendário, e integrar a base de cálculo do imposto, na declaração anual do beneficiário desses rendimentos e o imposto retido na fonte por ocasião do recebimento das férias será deduzido do imposto progressivo anual.

BGC | Edição | 1911

Últimas Publicações

  • Falta de Energia Elétrica e o Impacto às Empresas

    Considerando o apagão energético que impactou a Europa no final de abril de 2025, mesmo estando no Brasil, um pequeno empresário pode extrair lições valiosas para fortalecer seu negócio contra eventos inesperados. Aqui estão alguns conselhos práticos:  

    Foco na Resiliência Operacional:

  • ESG | A gestão de resíduos no contexto de ESG

    A gestão de resíduos no contexto de ESG (Ambiental, Social e Governança) e da legislação brasileira exige uma abordagem que vai além do simples descarte, buscando a sustentabilidade e a responsabilidade em todas as etapas.  

    Como tratar resíduos sob a ótica ESG e da legislação brasileira:

    <.. (continue lendo)

  • ESG | A Multifacetada Responsabilidade do Produto no Ordenamento Jurídico Brasileiro

     A responsabilidade do produto, compreendida como o dever de garantir a segurança, qualidade, informação clara e acessibilidade de bens e serviços ofertados ao mercado, é um tema central no direito do consumidor brasileiro. Fundamentada em princípios como a boa-fé objetiva e a vulnerabilidade do consumidor, essa responsabilidade permeia diversas esferas do ordenamento jurídico, visando proteger os direitos e a saúde daqueles que adquirem produt.. (continue lendo)

  • ESG Pilar Social | Saúde e Bem Estar dos Empregados

    Para abordar o bem-estar dos empregados e da sociedade sob a perspectiva do ESG (Ambiental, Social e Governança), você precisará integrar práticas e políticas que considerem esses aspectos em todas as áreas da sua empresa. O pilar "Social" do ESG é o mais diretamente relacionado a essas questões.

    Aqui estão algumas ações qu.. (continue lendo)

  • ESG - Ambiental | Energia Renovável, por onde devo começar?

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG, mesmo sendo sua empresa muito pequena:

    Aqui estão algumas ideias e um passo a passo para te ajudar nessa jornada.. (continue lendo)

  • ESG | Temas a Serem Trabalhados

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:  

    continue lendo)

  • Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de maio de 2025

    Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2025:

      Base de Cálculo em R$  continue lendo)

    Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).