• Home|
  • Doações de Bens do Ativo Imobilizado | Doações realizadas para entidades beneficentes

Doações de Bens do Ativo Imobilizado | Doações realizadas para entidades beneficentes

Neste estudo abordaremos os aspectos relacionados com as doações realizadas para entidades beneficentes, por empresas que renovem os bens de seu Ativo Imobilizado.

Formalização da doação

A doação deve ser formalizada por escritura pública ou instrumento particular (artigo 541, caput, do Código Civil, Lei 10.406, de 2002). Contudo é admitida a doação verbal nos casos em que essa verse sobre bens móveis e de pequeno valor, desde que a tradição do bem doado seja efetuada imediatamente (§ único, do artigo 541, do Código Civil).

Dada essa faculdade, é recomendável que as partes envolvidas elaborem um Termo de Doação, no qual serão discriminados os bens objeto da doação, assim como as condições em que ela está sendo efetuada, com ou sem encargos. Recomenda-se, ainda, que o documento seja levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, como medida de cautela.

Além do Termo de Doação é necessária a emissão de Nota Fiscal por ocasião da saída do bem doado, em atendimento a legislação fiscal, que servirá para comprovar a saída efetiva do bem doado do patrimônio da doadora.

Valores a serem baixados

Na escrituração contábil da empresa que realizou as doações de bens do Ativo Imobilizado, devem ser baixado o custo de aquisição do bem e os acréscimos posteriores ao custo, se houver, e a respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Caso a empresa mantenha ficha de controle individual de bens do Ativo Imobilizado, a própria ficha indicará os valores a serem baixados, desde que, nela estejam devidamente registrados o custo de aquisição do bem e os eventuais acréscimos posteriores, além da respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Se a empresa não mantém sistema de controle individual de bens, devem ser identificados o valor original e a data de aquisição do bem a ser baixado, inclusive os acréscimos ao custo.

Dedutibilidade das doações

A legislação fiscal não admite a doação de quaisquer doações, exceto: 

a) as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II, do artigo 213, da Constituição Federal, até o limite de 1,5% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata a letra ‘b’; 

b) as doações, até o limite de 2% do lucro operacional da empresa, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefícios de empregados da empresa doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas a seguintes regras:

b.1) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;

b.2) a empresa doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Receita Federal do Brasil, fornecida pela entidade
beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma de pretexto; e,

b.3) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecidamente de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da empresa doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.

Se a entidade donatária não preencher os requisitos citados, o valor contábil de bens doados não será dedutível para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.

Edição | BGC | 1904

Últimas Publicações

  • É Obrigatório Emitir Notas Fiscais?

    A emissão de notas fiscais (NFs) é um processo fundamental na rotina de qualquer negócio, seja na venda de produtos ou na prestação de serviços. No entanto, o tema ainda é cercado por dúvidas e, muitas vezes, por informações equivocadas. Para ajudar a esclarecer, separamos os principais mitos e verdades sobre o assunto.  

    continue lendo)

  • Reforma Tributária de 2025 | Entenda o Impacto no Imposto de Renda da Pessoa Física

    A tão esperada Reforma Tributária, aprovada no final de 2023, está prestes a entrar em vigor. Com a transição gradual, a partir de 2026, as mudanças prometem simplificar o complexo sistema de impostos sobre o consumo, unificando tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em uma só cobrança: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de esfera federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (.. (continue lendo)

  • Como Ficará o Recolhimento de Impostos com a Reforma Tributária a Partir de 2026?

    A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), que unifica impostos sobre o consumo, trará mudanças significativas na forma como o recolhimento é feito no Brasil. A partir de 2026, com o início da transição, os cinco tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) começarão a ser substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de esfera federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de esfera estadual e municipal.

    .. (continue lendo)

  • Reajustes Salariais por Categoria Sindical

    Os reajustes salariais no Brasil, especialmente aqueles vinculados a categorias profissionais, funcionam principalmente por meio de negociações coletivas e são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O processo envolve a participação de sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais.  

    continue lendo)

  • Setembro Amarelo | Um Sinal de Alerta para Pequenas Empresas

    Setembro é o mês dedicado à prevenção do suicídio. O movimento Setembro Amarelo joga luz sobre a importância de falar sobre saúde mental, um tema que, por muito tempo, foi tratado como tabu. No ambiente de trabalho, essa discussão é crucial, especialmente para pequenas e médias empresas (PMEs), onde a proximidade entre gestores e funcionários pode ser uma vantagem na criação de um am.. (continue lendo)

  • Revisão do Primeiro Semestre

    Esse mês  funciona como um ponto de virada estratégico, permitindo que as empresas se organizem e preparem o terreno para os meses de maior movimento. Ações bem planejadas neste período podem evitar o estresse de última hora e garantir que a empresa maximize suas oportunidades. Planejamento Estratégico e Operacional Análise de Desempenho do 1º Semestre: Use agosto para fazer um balan&.. (continue lendo)

  • Contratação de Trabalhadores Temporários

    Esse mês é ponto crucial  do ano, para iniciar o processo de contratação de trabalhadores temporários para dar conta da demanda, das datas comemorativas do segundo semestre. Dia dos pais já ficou para trás, agora é pensar nas próximas datas de alta demanda.  

    Treinamento e Capacitação da Equipe: A alta demanda exige uma equipe bem preparada. Utilize agosto para treinar seus colaboradores sobre novos produtos, políticas de atendimento, gestão de reclamaç.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).