• Home|
  • Lucro Real Trimestral | Ajustes para efeito da legislação societária no balanço anual

Lucro Real Trimestral | Ajustes para efeito da legislação societária no balanço anual

As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real devem pagar o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL) com base em resultados efetivamente apurados em balanços ou balancetes trimestrais encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário; ou, alternativamente, pode optar pelo pagamento mensal do imposto por estimativa, hipótese em que, as pessoas jurídicas ficam sujeitas ao levantamento do balanço somente no encerramento do ano-calendário, não obstante possa utilizar-se da faculdade de levantar balanços ou balancetes de suspensão ou redução da estimativa (artigos 1º e 2º, da Lei 9.430, de 1996).

No entanto, para fins societários, o exercício social tem a duração de 1 ano, encerrando-se, normalmente, em 31 de dezembro, o que torna necessário fazer alguns ajustes na contabilidade com a finalidade de compatibilizar os resultados apurados trimestralmente, para fins fiscais, com aquele que deve ser apurado anualmente, em atendimento à legislação societária (artigo 175, da Lei 6.404, de 1976).

Apuração dos resultados trimestrais

Os resultados trimestrais apurados para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL podem ser alocados em conta transitória do Patrimônio Líquido, tendo como contrapartida a conta de Apuração do Resultado do Exercício, se a empresa optar pelo encerramento trimestral das contas de resultados; ou, em Conta de Resultado, também transitória se a empresa optar pelo encerramento das contas de resultado somente por ocasião do encerramento do ano-calendário.

A elaboração de balanços ou balancetes trimestrais não representa obrigatoriedade de encerramento das contas de resultado a cada trimestre, embora caiba à pessoa jurídica adotar procedimentos que permitam à fiscalização constatar a veracidade do resultado apurado.

Mas se a pessoa jurídica optar por encerrar as contas de resultado a cada trimestre, os resultados trimestrais serão apurados normalmente e registrados em conta transitória do Patrimônio Líquido. Posteriormente, por ocasião do balanço anual, estes valores serão transferidos para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Esse procedimento é mais trabalhoso para fins de elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) societária, que deve evidenciar o resultado apurado durante todo o ano. Assim será necessário elaborar uma demonstração que consolide os resultados trimestrais. 

Já para as pessoas jurídicas que optam pelo não encerramento das Contas de Resultado por ocasião dos balanços ou balancetes trimestrais, uma maneira prática de apurar os resultados de cada trimestre é subtrair dos saldos acumulados das contas de receitas e despesas, em cada período-base trimestral, o saldo das referidas contas do balanço ou balancete anterior.

Resultado anual para fins societários 

Tratando-se de pessoa jurídica que encerre as contas trimestralmente, a DRE, para fins societários, será elaborada somando-se os valores constantes das demonstrações trimestrais, elaboradas para fins fiscais. Desse modo, o lucro anual apurado para atendimento à legislação societária corresponderá à soma dos resultados trimestrais apurados para fins fiscais.

Transferência dos resultados trimestrais para lucros ou prejuízos acumulados

Por fim, a pessoa jurídica deve transferir os saldos das contas transitórias do Patrimônio Líquido, representativas dos resultados trimestrais apurados no decorrer do ano-calendário, para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Entretanto, no encerramento do exercício social, a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, não deve apresentar saldo positivo. Eventual saldo positivo remanescente nesta conta deve ser destinado para Reserva de Lucros (artigos 194 a 197, da Lei 6.404, de 1976) ou distribuído como dividendos (artigo 5º, da Instrução CVN 469, de 2008).

BGC | Edição | março 2020

Últimas Publicações

  • Manual de Presença Digital | Como Colocar sua Empresa na Internet e Ser Encontrado

    Para o pequeno empresário, estar na internet deixou de ser um diferencial e se tornou uma questão de sobrevivência. Hoje, quando um cliente precisa de um produto ou serviço, a primeira atitude dele é pesquisar no celular. Isso se aplica, inclusive, aos negócios locais, que  acontecem dentro do seu bairro. Se a sua empresa não aparece nos resultados, ou se aparece com uma imagem ruim, você está perdendo vendas todos os dias p.. (continue lendo)

  • Formação de Caixa | Mudança no Pagamento de Impostos em 2027

    Para preparar a sua PME para o novo ano — combinando a reserva para as obrigações trabalhistas de fim de ano (13º salário e férias coletivas) e o plano de caixa para a transição dos sistemas e modelo tributário a partir de janeiro —, montamos um Plano Estruturado de Ação Financeira  -Setembro a Janeiro. 1. M.. (continue lendo)

  • IA Aplicada no Dia a Dia do Pequeno Empresário

    O mercado corporativo brasileiro vive uma contradição visual: enquanto os painéis de eventos e relatórios de tendências exaltam o poder transformador da Inteligência Artificial (IA), a rotina do pequeno e médio empresário continua refém de planilhas desatualizadas, processos manuais e equipes sobrecarregadas com tarefas repetitivas.

    A grande maiori.. (continue lendo)

  • Setembro 2026 | Simples Tradicional ou Simples Híbrido?

    Para entender o Simples Híbrido e por que essa escolha é vital para vendas entre empresas (B2B), precisamos olhar para a principal mudança introduzida na Reforma Tributária do Consumo: o fim do imposto em cascata e o foco na geração e aproveitamento de créditos tributários.

    No modelo da Reforma (IVA Dual) — estruturado a p.. (continue lendo)

  • Como Checar a Veracidade do Atestado

    A gestão de frequência e o controle de atestados médicos são desafios diretos para o setor de Recursos Humanos. O uso de documentos falsos ou adulterados impacta a produtividade, gera custos indevidos e configura falta grave. Abaixo estão as orientações práticas para identificação, apuração e medidas cabíveis perante a legis.. (continue lendo)

  • CPF não é Cancelado ao Mudar de País

    Com todas as dificuldades do país, mutios estão se mudando do Brasil, inclusive tentando empreender nos países vizinhos. Com isso surge o questionamento: precisa cancelar o CPF? Um esclarecimento importante precisa ser feito logo no início: o CPF de um cidadão brasileiro nunca é cancelado ao mudar de país. Por lei, o número do CPF acompanha a pessoa pela vida toda. O procedimento legal correto é a mudança .. (continue lendo)

  • Aviso de Infração da Receita Federal, o Que Fazer?

    O medo que os pequenos empresários sentem de notificações públicas é compreensível, mas a falta de informação costuma gerar mais pânico do que a notificação em si. Receber um aviso ou um termo de infração não significa uma condenação imediata: órgãos públicos abrem prazos legais para que a empresa possa se defender, apresentar documentos ou regularizar a pendência.continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).