• Home|
  • Diarista | O trabalho de forma não habitual caracteriza a atividade autônoma

Diarista | O trabalho de forma não habitual caracteriza a atividade autônoma

Seguindo uma tendência que já se verificava na jurisprudência, a Lei Complementar 150, de 2015, por meio do seu artigo 1º pôs fim a uma grande polêmica ao definir que se considera empregado doméstico, dentre outros requisitos, aquele que presta serviços à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.

Diante dessa disposição legal, quando da prestação dos serviços pelo diarista, deve-se observar que o trabalho é não habitual (forma não contínua), não há finalidade lucrativa para o contratante, e o trabalho deve ser executado, por conta própria, a uma pessoa ou a uma família ou á entidade familiar, na residência dessa pessoa ou família.

Tendo presente estes requisitos, se o diarista prestar serviços ocasionais para um mesmo contratante por até dois dias na mesma semana estará caracterizada a atividade autônoma (diarista) e, descaracterizado o vinculo trabalhista. Do mesmo modo, se ele prestar serviços por três dias ou mais na mesma semana para o mesmo empregador estará caracterizado a condição de empregado doméstico.

A diferenciação técnica entre trabalhador doméstico contínuo e não contínuo é muito importante. Ao empregado doméstico aplicam-se as regras da Lei Complementar 150, de 2015, que consolidou o posicionamento da jurisprudência majoritária quanto ao empregado doméstico. Ao passo que ao trabalhador diarista (descontínuo), não se aplica as regras dessa lei, tampouco de outros diplomas legais, pois a falta do requisito da continuidade na prestação do serviço é o que diferencia o diarista do empregado doméstico.

Cuidados na contratação do diarista 

O diarista é um trabalhador autônomo, estando o contratante dispensado de qualquer obrigação trabalhista. No entanto, para evitar ações trabalhistas indevidas no futuro, o primeiro passo é fazer um contrato de prestação de serviços com o diarista, deixando expressamente escrito a quantidade de dias em que o serviço será prestado, o preço por dia de trabalho, e que este não constitui vínculo de emprego doméstico. Da mesma forma, quando o trabalho for encerrado, fazer um termo de rescisão do contrato de prestação de serviços.

O segundo passo é verificar se o diarista é contribuinte da previdência social. O contratante não é obrigado a recolher a previdência social do diarista. Portanto, cabe ao diarista recolher mensalmente a sua contribuição previdenciária como contribuinte individual. É recomendado solicitar todo mês o seu comprovante de pagamento. Com esta medida, os direitos previdenciários do diarista estão protegidos, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, dentre outros. 

Um terceiro passo é ter equipamentos que possam proteger o diarista de acidentes no local de trabalho. O quarto passo é ter o controle dos dias trabalhados pelo diarista, dos horários de entrada e saída, intervalos e demais informações. O diarista não tem carga horária, mas é recomendado que o período de trabalho não excedesse de oito horas. O registro da rotina de um diarista possibilita ao contratante um maior controle sobre os serviços prestados e serve como um comprovante, para que possa confirmar a frequência semanal máxima de até dois dias trabalhados e os horários de trabalho do diarista. 

Forma de remuneração do diarista

O quinto passo é o pagamento pelos serviços prestados. O diarista não deve receber por seu trabalho em forma de salário mensal, mas por dia trabalhado, que deverá ser pago no mesmo dia em que o serviço é prestado, o que configura um dos direitos do diarista. O diarista deverá fornecer sempre um recibo comprovando a quitação do valor, com o dia da prestação do serviço expresso no documento.

Diferentemente dos diaristas, a Lei Complementar 150, de 2015, estabeleceu direitos aos empregados domésticos como contribuições previdenciárias, observância do salário mínimo, repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, aviso prévio, horas extra, FGTS, seguro desemprego etc. 

Já os diaristas não possuem esses direitos, nem mesmo benefícios como vale transporte e alimentação. No entanto, isso não impede que esses dois benefícios sejam negociados entre o contratante e o prestador de serviço e que o pagamento a mais, do preço das passagens de ônibus, por exemplo, seja feito em dinheiro. Edição | LAB | 1809.

Últimas Publicações

  • Nova Regra do Simples | O que Precisa Fazer em Setembro/2026?

    A sobrevivência de uma pequena ou média empresa depende diretamente de antecipar mudanças fiscais antes que elas pesem no caixa. Dúvidas sobre alíquotas, emissão de documentos e enquadramento jurídico deixaram de ser apenas questões burocráticas para se tornarem decisões estratégicas de margem de lucro.

    Abaixo estão as respost.. (continue lendo)

  • Reforma Tributária | Cronograma Atualizado Agosto/26

    A implementação do novo sistema tributário brasileiro (IVA Dual — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, além do Imposto Seletivo - IS) entra em fases decisivas de transição e homologação de sistemas.

    Pa.. (continue lendo)

  • Mudança das Regras para Trabalho em Feriados em 2026. Mudou para o Domingo Também?

    A regulamentação sobre o trabalho em dias de feriado no setor do comércio passou por uma importante e definitiva redefinição com a publicação da Portaria MTE nº 1.316/2026, que alterou a redação do artigo 62 e do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.

    A nova diretriz traz impactos diretos e imediatos par.. (continue lendo)

  • O que preciso fazer no meu sistema de NF para adequar a reforma tributária em 2026?

    A chegada do IVA Dual (IBS e CBS) não é apenas uma mudança de alíquotas ou um ajuste contábil que fica restrito ao setor fiscal. Ela representa uma transformação profunda que conecta três pilares essenciais de qualquer negócio: Processos Internos, Sistemas de Gestão (ERP) e Conformidade Tributária.

    continue lendo)

  • Como a Receita Federal Descobre o Dinheiro da Empresa

    Como o cruzamento de dados afeta a sua  empresa e como evitar erros cruciais

    A era da fiscalização amostral ou baseada em auditorias físicas pontuais ficou definitivamente no passado. Atualmente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) operam por meio de ecossistemas digitais de alta inteligência, capazes de real.. (continue lendo)

  • Desenquadramento do Simples Nacional e Regularização de Passivos em 2026

    Manter a regularidade fiscal no Brasil é um dos maiores desafios para micro e pequenos empresários. Com o mercado em constante transformação e o avanço da digitalização no cruzamento de dados pela Receita Federal, acumular pequenos débitos tributários deixou de ser apenas um problema contábil para se tornar um risco real de sobrevivência do negócio.

    continue lendo)

  • Guia Prático da Formação de Preço

    Definir o preço de um produto ou serviço vai muito além de olhar para o concorrente e chutar um valor ligeiramente menor. Cobrar errado é um dos motivos que mais levam empresas à falência.

    A boa notícia? Não é um bicho de sete cabeças. Vamos entender como essa lógica funciona na prática, com fórmulas si.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).