• Home|
  • Legislação Societária | Assembleia ou reunião anual de sócios de sociedade limitada

Legislação Societária | Assembleia ou reunião anual de sócios de sociedade limitada

As normas para realização da assembleia ou reunião de sócios de sociedade limitada estão disciplinadas pelos artigos 1071 a 1084, da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil), que exige no mínimo uma assembleia ou reunião anual, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (até 30 de abril), considerando-se, o encerramento do exercício social em 31 de dezembro.

Obrigatoriedade

As deliberações dos sócios devem ser tomadas em assembleia ou reunião de sócios, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contato. A assembleia só é legalmente obrigatória para as sociedades compostas por mais de dez sócios. 

Para as demais sociedades, composta por até dez sócios, o contrato social pode estabelecer, em vez da assembleia, a realização de reunião de sócios, como fórum para deliberação, haja vista que a reunião comporta simplificações procedimentais não admitidas pela assembléia. 

Nesse caso, poderão constar no contrato, regras próprias sobre periodicidade, convocação, quórum de instalação, curso e registro dos trabalhos dessas reuniões. Cabe notar que, na ausência de tais regras, são aplicáveis às reuniões dos sócios os dispositivos gerais sobre a assembleia. 

Dispensa da obrigatoriedade

Quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto da assembleia ou da reunião de sócios, a lei prevê uma simplificação procedimental, dispensando a sua realização. Entende-se que tal documento deve ser levado a registro na Junta Comercial, tal como exigido para as atas de assembleias ou reuniões, observando, ainda, a eventual necessidade de alteração contratual. 

Assembleia ou reunião anualmente

A assembleia e a reunião de sócios realizada anualmente, até 30 de abril, tem o objetivo de: a) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); b) designar administradores, quando for o caso; e c) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia. 

Efeitos das deliberações

As deliberações tomadas em assembleia ou reunião de conformidade com a lei ou contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

Documentos à disposição dos sócios

Até 30 dias antes da data marcada para a assembleia, as demonstrações contábeis, devem ser colocadas à disposição dos sócios que não exerçam a administração, com prova do respectivo recebimento dos documentos. 

Formalidades para convocação

A publicação do anúncio convocatório da assembléia ou reunião de sócios deve ser feita no Diário Oficial da União no caso de empresa sediada no Distrito Federal, ou no Diário Oficial do Estado no caso das demais empresas e em jornal de grande circulação. 

O anúncio deve ser publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia, no prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação e de cinco dias, para as posteriores.

Estão dispensadas das formalidades de convocação, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, da data, da hora e da ordem do dia. Se o contrato social da empresa composta por até 10 sócios adotar a reunião de sócios em lugar da assembleia, poderá ser definida, no próprio instrumento, a supressão da formalidade do anúncio de convocação. 

Microempresas e empresas de pequeno porte 

Como norma de efetiva simplificação procedimental, as empresas optantes pelo Simples Nacional, estão desobrigadas da realização de reuniões e assembleias e de publicação de qualquer ato societário, nas situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social (Lei Complementar nº 123/2006, artigos 70 e 71)

A dispensa, entretanto, não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio, ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade. Nesses casos deverá ser realizada a reunião ou assembleia em conformidade com a legislação civil.


BGC | Edição | abril 2018

Últimas Publicações

  • Fim da Escala 6x1 | A Soberania do Tempo

    Esse artigo se propõe a repensar o tempo, entre a elite corporativa e a nova economia do cuidado e do lazer. A reconfiguração do mercado de trabalho global não está apenas dividindo a sociedade pelo nível de renda, mas por uma moeda muito mais escassa e valiosa: a soberania sobre o tempo. Enquanto uma parcela expressiva da força de trabalho se vê forçada a fragmentar seus dias em múltiplos subempregos para fec.. (continue lendo)

  • Fim da Escala 6x1 | O Reflexo Social

    A convergência dessas duas forças — a automação eliminando vagas de entrada (o empresário vai investir mais ainda em automações a fim de diminuir os custos com pessoal) e a flexibilização extrema criando jornadas partidas — dá origem ao trabalhador just-in-time. Assim como as indústrias criaram sistemas para estocar o mínimo de matéria-prima possível para cortar custos, o comércio e .. (continue lendo)

  • Fim da Escala 6x1 | A Anatomia do Subemprego

    O mercado de trabalho global está passando por uma metamorfose silenciosa, onde o tradicional conceito de "emprego de segunda a sexta, das 9h às 18h" vai sendo substituído por um quebra-cabeça de horas fragmentadas. Se antes o desemprego era a principal métrica de crise social, hoje o verdadeiro vilão atende por outro nome: subemprego por insuficiência de horas e a necessidade crônica de múltiplos vínculos. continue lendo)

  • Fim da Escala 6x1 | Aumento do Custo com Pessoal

    A aprovação do texto-base da PEC que prevê o fim da escala 6X1 acendeu o sinal de alerta no setor produtivo. Para o empresariado, a mudança não representa apenas uma reorganização de folgas, mas sim um desafio direto à sustentabilidade financeira dos negócios.

    Como a legislação brasileira — amparada pelo <.. (continue lendo)

  • Fim da Escala 6x1 | Simulação de Operações Impactadas

    Com a consolidação do texto-base da PEC sobre o fim da escala 6 X 1, as empresas e profissionais precisam analisar como essas mudanças se chocam ou se complementam com a legislação trabalhista brasileira.

    A alteração proposta foca no continue lendo)

  • Ainda dá tempo de faturar com a copa do mundo FIFA 2026

    Com a Copa do Mundo da FIFA se aproximando nos meses de junho e julho de 2026, o comércio brasileiro se prepara para uma forte onda de consumo. Se você é pequeno ou médio empresário e acabou se envolvendo com a rotina tributária e a correria do dia a dia, pode parecer que o tempo esgotou para o planejamento.

    A boa notícia? Ainda dá tempo de .. (continue lendo)

  • Como a Mudança nos Impostos Pode Virar um Argumento de Vendas para PMEs

    A Reforma Tributária no Brasil frequentemente é debatida sob a ótica do planejamento fiscal, da conformidade e das mudanças nos bastidores contábeis. No entanto, para as pequenas e médias empresas (PMEs), essa transição guarda um potencial oculto que vai muito além das planilhas do escritório: ela pode ser uma poderosa ferramenta de posicionamento, diferenciação e atração de novos .. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).