• Home|
  • DIF-Papel Imune | Inscrição no Registro Especial e apresentação da DIF-Papel Imune

DIF-Papel Imune | Inscrição no Registro Especial e apresentação da DIF-Papel Imune

O Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos foram instituídos pelo artigo 1º, da Lei 11.945, de 2009. Já a normatização do Registro Especial e da apresentação da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune) foi feito por meio da Instrução Normativa RFB 1817, de 2018.

Registro Especial

Os fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráfi cas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos estão obrigados à inscrição no Registro Especial não podendo promover o despacho aduaneiro, a aquisição, a utilização ou a comercialização do referido papel sem prévia satisfação dessa exigência.

Na hipótese da pessoa jurídica exercer mais de uma atividade será atribuída Registro Especial a cada atividade. Não goza de imunidade, o papel destinado à impressão de livros, jornais ou periódicos, que contenham, exclusivamente, matéria de propaganda comercial. Estas disposições aplicam-se, inclusive às operações de transferência de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

A regulamentação dispõe, também, sobre a forma de concessão do Registro Especial, as hipóteses excluídas do benefício de imunidade, a competência para concessão
do registro, a apresentação de recurso no caso de indeferimento do pedido, cancelamento do pedido e, renovação do registro.

Apresentação da DIF-Papel Imune

A apresentação da declaração é obrigatória, pelo estabelecimento matriz, contendo todas as informações de todos os estabelecimentos, sejam fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A apresentação da declaração é obrigatória mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário.

As pessoas jurídicas obrigadas ao Registro Especial fi cam também obrigadas à apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), pelo estabelecimento matriz, contendo todas as informações de todos os estabelecimentos, sejam fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráfi cas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

A apresentação da declaração é obrigatória mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário.

A declaração deverá ser apresentada, em meio digital, por meio do programa Receitanet, nos seguintes prazos: a) em relação ao 1º semestre de , até o último dia útil do mês de agosto; e, b) em relação ao 2º semestre, até o último dia útil do mês de fevereiro. A DIF Papel Imune do 2º semestre de 2018 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2019.

Penalidades

A não apresentação da declaração, nos prazos estabelecidos, sujeitará a pessoa jurídica às seguintes penalidades: a) 5%, não inferior a R$ 100,00, e não superior a R$ 5.000,00, do valor das operações com papel imune, omitidas ou apresentadas de forma inexata, ou incompleta; e, b) de R$ 2.500,00 para micro e pequenas empresas e de R$ 5.000,00 para as demais, se as informações não forem apresentadas nos prazos estabelecidos.

Caso seja apresentada a informação fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, a multa de que trata a letra “b” será reduzida à metade.

Para alterar a declaração anteriormente entregue, deverá ser apresentada declaração retifi cadora, contendo todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas. Faz-se necessário lembrar que a declaração retifi cadora substitui integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

Configuração de crime contra a ordem tributária

A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na declaração configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no artigo 2º, da Lei 8.137, de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, podendo, ainda, ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no artigo 33, da Lei 9.430, de 1996Edição | LAB | 1902.

Últimas Publicações

  • O Windows 11 é Inevitável? Como Saber se Seu PC Está Pronto

     

    A Microsoft tem incentivado fortemente a migração para o Windows 11, e muitos usuários se perguntam se essa atualização é obrigatória e, mais importante, se seus computadores possuem o hardware necessário para a transição. Embora a empresa não force diretamente a atualização para quem não atende aos requisitos mínimos, a experiência de uso no Windows 10 pode se tornar gradualmente me.. (continue lendo)

  • Como Precificar a Prestação de Serviços?

    Ao precificar a prestação de serviços em pequenas empresas, você precisa considerar uma série de fatores que vão além do tempo gasto na execução. Diferente da venda de produtos, onde há um custo direto da mercadoria, no serviço o "produto" é o seu conhecimento, tempo e habilidade. Custos Diretos do Servi.. (continue lendo)

  • Como Precificar Produtos e Mercadorias

    O que Colocar na conta ao precificar produtos e mercadorias em pequenas empresas?

    A precificação é um dos pilares para o sucesso de qualquer pequena empresa. Definir o preço correto de seus produtos e mercadorias não é apenas cobrir custos, mas também gerar lucro e ser competitivo no mercado. Para isso, é fundamental considerar uma série de fator.. (continue lendo)

  • Como Precificar Produtos e Mercadorias

    O que Colocar na conta ao precificar produtos e mercadorias em pequenas empresas?

    A precificação é um dos pilares para o sucesso de qualquer pequena empresa. Definir o preço correto de seus produtos e mercadorias não é apenas cobrir custos, mas também gerar lucro e ser competitivo no mercado. Para isso, é fundamental considerar uma série de fator.. (continue lendo)

  • A Visão Estratégica do Consultor Financeiro | Ampliando Horizontes em Bons e Maus Momentos

    A gestão de um negócio é, para muitos empreendedores, uma paixão. Essa paixão, embora essencial para impulsionar a inovação e o crescimento, pode, por vezes, obscurecer a visão estratégica necessária para a sustentabilidade a longo prazo. É nesse cenário que o consultor de gestão financeira se torna um parceiro inestimável, oferecendo uma perspectiva isenta e baseada em dados, fund.. (continue lendo)

  • Finanças Comportamentais | Tomando Decisões Mais Inteligentes

    No mundo dos negócios, a lógica e os números parecem ser os únicos guias para o sucesso financeiro. No entanto, o comportamento humano tem um papel crucial nas decisões econômicas, muitas vezes levando a erros dispendiosos. É aqui que as finanças comportamentais entram em jogo.  

    O Que São Finanças Comp.. (continue lendo)

  • Black Friday | Guia Simples para Pequenos Comércios

    A Black Friday se tornou uma das datas mais importantes do varejo, e mesmo os pequenos negócios podem e devem participar. Com planejamento e foco, é possível se destacar e colher ótimos resultados.  

    Data Oficial Black Friday 2025: 28 de novembro (sexta-feira)  

    continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).