• Home|
  • DIF-Papel Imune | Inscrição no Registro Especial e apresentação da DIF-Papel Imune

DIF-Papel Imune | Inscrição no Registro Especial e apresentação da DIF-Papel Imune

O Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos foram instituídos pelo artigo 1º, da Lei 11.945, de 2009. Já a normatização do Registro Especial e da apresentação da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune) foi feito por meio da Instrução Normativa RFB 1817, de 2018.

Registro Especial

Os fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráfi cas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos estão obrigados à inscrição no Registro Especial não podendo promover o despacho aduaneiro, a aquisição, a utilização ou a comercialização do referido papel sem prévia satisfação dessa exigência.

Na hipótese da pessoa jurídica exercer mais de uma atividade será atribuída Registro Especial a cada atividade. Não goza de imunidade, o papel destinado à impressão de livros, jornais ou periódicos, que contenham, exclusivamente, matéria de propaganda comercial. Estas disposições aplicam-se, inclusive às operações de transferência de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

A regulamentação dispõe, também, sobre a forma de concessão do Registro Especial, as hipóteses excluídas do benefício de imunidade, a competência para concessão
do registro, a apresentação de recurso no caso de indeferimento do pedido, cancelamento do pedido e, renovação do registro.

Apresentação da DIF-Papel Imune

A apresentação da declaração é obrigatória, pelo estabelecimento matriz, contendo todas as informações de todos os estabelecimentos, sejam fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A apresentação da declaração é obrigatória mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário.

As pessoas jurídicas obrigadas ao Registro Especial fi cam também obrigadas à apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), pelo estabelecimento matriz, contendo todas as informações de todos os estabelecimentos, sejam fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráfi cas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

A apresentação da declaração é obrigatória mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário.

A declaração deverá ser apresentada, em meio digital, por meio do programa Receitanet, nos seguintes prazos: a) em relação ao 1º semestre de , até o último dia útil do mês de agosto; e, b) em relação ao 2º semestre, até o último dia útil do mês de fevereiro. A DIF Papel Imune do 2º semestre de 2018 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2019.

Penalidades

A não apresentação da declaração, nos prazos estabelecidos, sujeitará a pessoa jurídica às seguintes penalidades: a) 5%, não inferior a R$ 100,00, e não superior a R$ 5.000,00, do valor das operações com papel imune, omitidas ou apresentadas de forma inexata, ou incompleta; e, b) de R$ 2.500,00 para micro e pequenas empresas e de R$ 5.000,00 para as demais, se as informações não forem apresentadas nos prazos estabelecidos.

Caso seja apresentada a informação fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, a multa de que trata a letra “b” será reduzida à metade.

Para alterar a declaração anteriormente entregue, deverá ser apresentada declaração retifi cadora, contendo todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas. Faz-se necessário lembrar que a declaração retifi cadora substitui integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

Configuração de crime contra a ordem tributária

A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na declaração configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no artigo 2º, da Lei 8.137, de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, podendo, ainda, ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no artigo 33, da Lei 9.430, de 1996Edição | LAB | 1902.

Últimas Publicações

  • Nova Regra do Simples | O que Precisa Fazer em Setembro/2026?

    A sobrevivência de uma pequena ou média empresa depende diretamente de antecipar mudanças fiscais antes que elas pesem no caixa. Dúvidas sobre alíquotas, emissão de documentos e enquadramento jurídico deixaram de ser apenas questões burocráticas para se tornarem decisões estratégicas de margem de lucro.

    Abaixo estão as respost.. (continue lendo)

  • Reforma Tributária | Cronograma Atualizado Agosto/26

    A implementação do novo sistema tributário brasileiro (IVA Dual — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, além do Imposto Seletivo - IS) entra em fases decisivas de transição e homologação de sistemas.

    Pa.. (continue lendo)

  • Mudança das Regras para Trabalho em Feriados em 2026. Mudou para o Domingo Também?

    A regulamentação sobre o trabalho em dias de feriado no setor do comércio passou por uma importante e definitiva redefinição com a publicação da Portaria MTE nº 1.316/2026, que alterou a redação do artigo 62 e do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.

    A nova diretriz traz impactos diretos e imediatos par.. (continue lendo)

  • O que preciso fazer no meu sistema de NF para adequar a reforma tributária em 2026?

    A chegada do IVA Dual (IBS e CBS) não é apenas uma mudança de alíquotas ou um ajuste contábil que fica restrito ao setor fiscal. Ela representa uma transformação profunda que conecta três pilares essenciais de qualquer negócio: Processos Internos, Sistemas de Gestão (ERP) e Conformidade Tributária.

    continue lendo)

  • Como a Receita Federal Descobre o Dinheiro da Empresa

    Como o cruzamento de dados afeta a sua  empresa e como evitar erros cruciais

    A era da fiscalização amostral ou baseada em auditorias físicas pontuais ficou definitivamente no passado. Atualmente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) operam por meio de ecossistemas digitais de alta inteligência, capazes de real.. (continue lendo)

  • Desenquadramento do Simples Nacional e Regularização de Passivos em 2026

    Manter a regularidade fiscal no Brasil é um dos maiores desafios para micro e pequenos empresários. Com o mercado em constante transformação e o avanço da digitalização no cruzamento de dados pela Receita Federal, acumular pequenos débitos tributários deixou de ser apenas um problema contábil para se tornar um risco real de sobrevivência do negócio.

    continue lendo)

  • Guia Prático da Formação de Preço

    Definir o preço de um produto ou serviço vai muito além de olhar para o concorrente e chutar um valor ligeiramente menor. Cobrar errado é um dos motivos que mais levam empresas à falência.

    A boa notícia? Não é um bicho de sete cabeças. Vamos entender como essa lógica funciona na prática, com fórmulas si.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).