• Home|
  • Recuperação Extrajudicial de Empresas | Plano de reestruturação financeira da empresa

Recuperação Extrajudicial de Empresas | Plano de reestruturação financeira da empresa

Os artigos 161 a 167 da Lei 11.101/2005 regulam a recuperação de empresas na modalidade extrajudicial, onde o devedor propõe aos credores, um plano coletivo para quitação renegociada de suas dívidas, viabilizando a continuidade da empresa com uma reestruturação financeira.

O devedor, o empresário ou a sociedade empresária, podem propor e negociar, com credores, o plano de recuperação extrajudicial, desde que: a) no momento do pedido, exerça regulamente suas atividades há mais de dois anos; b) não seja falido, e se foi, estarem declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, às responsabilidades daí decorrentes; e, c) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na referida lei (artigo 48).

O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos (§ 2º, do artigo 161). Além disso, o pedido de homologação do plano não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial (§ 4º, do artigo 161).

Para conferir maior segurança às partes o plano pode ser homologado judicialmente, constituindo título executivo judicial (§ 6º, do artigo 161). Há dois casos distintos de homologação judicial, quando se referira à proposta que tenha sido: a) aceita por todos os credores atingidos; e, b) aceita por credores que representem a maioria (mais de 3/5) dos créditos abrangidos. No entanto, o devedor não poderá requerer a homologação se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano há menos de dois anos (§ 3º, do artigo 161).

Homologação do plano

O devedor poderá requerer a homologação do plano em juízo, juntando a justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com assinatura dos credores que a ele aderiram. No caso de homologação do plano com a maioria dos credores, o devedor deverá juntar ainda (§ 3º, do artigo 161): a) exposição de sua situação patrimonial; b) as demonstrações contábeis relativas ao último exercício social e as levantadas especialmente para instruir o pedido, composta por: balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados e desde o último exercício social, e relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; e, c) os documentos que comprovem os poderes dos subscritores para novar ou transigir, e a relação nominal completa dos credores, com indicação do endereço de cada um, natureza, classificação e valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, regime dos respectivos vencimentos e registros contábeis de cada transação pendente.

Recebido o pedido de homologação, o juiz ordenará a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do devedor. Por meio do edital, serão convocados todos os credores para apresentação de suas impugnações ao plano. No prazo do edital, o devedor deverá comprovar o envio de carta a todos os credores sujeitos ao plano, domiciliados ou sediados no País, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e o prazo para impugnação (artigo 164).

O plano produz efeitos após sua homologação judicial (artigo 165). É licito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários (§ 1º, do artigo 165). Caso o plano seja posteriormente rejeitado pelo juiz, devolve-se aos credores signatários o direito de exigir seus créditos nas condições originais, deduzidos os valores efetivamente pagos.

Se o plano envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização (artigo 166). Nesse caso deverão ser observadas, no que couber, as regras (artigo 142) que dispõe sobre a realização do Ativo do devedor no caso de falência.

Edição | 1710

Últimas Publicações

  • Substitua o Laranjal de MEIs pelo Enquadramento Adequado

    A principal desvantagem em ter um MEI (Microempreendedor Individual) em vez de uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) reside nas limitações que o MEI impõe ao crescimento e à estrutura do seu negócio.

    Enquanto o MEI é o regime mais simples e com a menor carga tributária do Brasil, a EPP oferece muito mais flexibilidade para expandir... (continue lendo)

  • Passo a Passo para Abrir Um MEI

    O processo de formalização do Microempreendedor Individual (MEI) é feito pelo Portal do Empreendedor (parte do portal Gov.br).

    Passo a Passo para Formalização

    1) Você precisará ter uma conta no portal do governo (Gov.br) c.. (continue lendo)

  • Erros Comuns na Abertura e Gestão de MEI

    O maior risco desses erros é o desenquadramento do MEI, o que obriga o empreendedor a migrar para regimes mais complexos (como Microempresa - ME) e, muitas vezes, a pagar impostos retroativos com multas.

    1. Erros na Formalização (Abertura e Enquadramento)

    continue lendo)

  • Os Direitos do Trabalhador com Câncer

    Os direitos das pessoas com câncer perante a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil são abrangentes e visam oferecer suporte durante o tratamento.  

    Direitos perante o INSS (Previdência Social):

    1. continue lendo)

  • Outubro Rosa | Direitos da Mulher com Câncer

    Além dos direitos trabalhistas e previdenciários comuns a todas as pessoas com câncer (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, saque de FGTS/PIS, etc.), a mulher com câncer, especialmente de mama e colo do útero, possui direitos específicos garantidos pela legislação brasileira, principalmente na área da saúde.

    Os principa.. (continue lendo)

  • A Volta aos Escritórios | O Fim da Hegemonia do Home Office

    Após o ápice do home office imposto pela pandemia de COVID-19, uma tendência de reversão tem se consolidado no mercado de trabalho. Cada vez mais empresas, impulsionadas pela busca continue lendo)

  • Retrospectiva Estratégica | O Checklist de Outubro para o Seu Negócio


    Outubro chegou e, com ele, a oportunidade de ouro para olhar para trás, aprender com 2025 e preparar o terreno para um 2026 de sucesso. Não espere janeiro para pensar no futuro; comece agora a analisar seu desempenho!

    Fazer essa Retrospectiva Estratégica não é punição, é clareza. Você precisa saber o que te fez ganhar dinheiro e o que te fez perder tempo.

    Passo 1: O Q.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).