• Home|
  • Contribuição Sindical dos Empregados | Procedimento para desconto em folha de pagamento

Contribuição Sindical dos Empregados | Procedimento para desconto em folha de pagamento

A obrigatoriedade da contribuição sindical dos empregados no Brasil passou por mudanças significativas com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17).
 

Antes da Reforma Trabalhista:

  • A contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores da categoria, fossem eles sindicalizados ou não.
  • O valor correspondia a um dia de trabalho por ano e era descontado da folha de pagamento, geralmente no mês de março.
     

Após a Reforma Trabalhista:

  • A contribuição sindical tornou-se facultativa. O desconto só pode ser realizado com a autorização prévia, expressa e individual do empregado. A autorização tácita ou a determinação por meio de convenção coletiva exigindo que o empregado manifeste oposição ao desconto não são válidas.
  • O empregado deve autorizar o desconto por escrito e diretamente ao empregador.
     

Contribuição Assistencial:

  • Após a Reforma Trabalhista, surgiu a discussão sobre a contribuição assistencial, estabelecida em acordo ou convenção coletiva para custear as atividades do sindicato, especialmente as negociações coletivas.
  • Inicialmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) era de que essa contribuição só poderia ser cobrada dos empregados sindicalizados.
  • No entanto, em setembro de 2023, o STF mudou seu entendimento, validando a cobrança da contribuição assistencial também de empregados não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador.
  • Os procedimentos para exercer o direito de oposição podem ser definidos em convenção ou acordo coletivo, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem discutido os critérios para essa oposição.
     

Procedimentos Atuais:

Diante do cenário atual, os procedimentos relacionados à contribuição sindical e assistencial para empregados são:

  1. Contribuição Sindical (Anual):

    • Não é mais obrigatória.
    • O empregador só pode descontar o valor correspondente a um dia de trabalho (geralmente em março) se houver autorização prévia, expressa e individual por escrito do empregado.
       
  2. Contribuição Assistencial (Negocial):

    • Pode ser estabelecida por acordo ou convenção coletiva e ser cobrada de todos os empregados da categoria, inclusive os não sindicalizados.
    • É essencial que o acordo ou convenção coletiva preveja o direito de oposição do empregado ao pagamento.
    • Os procedimentos para o empregado exercer o direito de oposição (como prazo, forma de manifestação) devem estar claramente definidos no acordo ou convenção coletiva. A empresa deve estar preparada para receber e processar essas manifestações de oposição.
       

Para o Empregador:

  • É crucial estar atento às disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria dos seus empregados, pois eles podem estabelecer regras sobre a contribuição assistencial e os procedimentos de oposição.
  • O desconto da contribuição sindical só pode ser realizado com a autorização formal de cada empregado.
  • É importante ter registros claros das autorizações de desconto e das manifestações de oposição.
  • Em caso de dúvidas ou disputas, é recomendável buscar orientação jurídica.
     

Para o Empregado:

  • Você não é obrigado a pagar a contribuição sindical, a menos que autorize o desconto de forma expressa e por escrito.
  • Verifique a Convenção ou Acordo Coletivo da sua categoria para entender se há previsão de contribuição assistencial e quais os procedimentos para se opor ao pagamento, caso não queira contribuir.
  • Caso discorde do desconto da contribuição assistencial (se prevista na CCT/ACT), siga os procedimentos de oposição estabelecidos.
     

Em resumo, a obrigatoriedade da contribuição sindical não existe mais. A contribuição assistencial pode ser cobrada de todos, mas o direito de oposição é garantido. Os procedimentos específicos dependem das negociações coletivas de cada categoria.


TBRWEB

Últimas Publicações

  • Holding Rural é Estratégica

    Uma Holding Rural é, em essência, uma empresa (CNPJ) criada para ser a "dona" das terras e ativos de uma família ou grupo, em vez de esses bens ficarem no nome das pessoas físicas.

    Em 2026, com o avanço da Reforma Tributária, essa estrutura tornou-se ainda mais estratégica, mas exige um cálculo preciso para não se tornar.. (continue lendo)

  • Lei Complementar nº 224 e o Impacto nas Associações

    A Lei Complementar nº 224, sancionada em 27 de janeiro de 2025, é um marco importante na legislação brasileira, pois institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

    O objetivo central dessa lei não é alterar o quanto se paga de imposto, mas s.. (continue lendo)

  • IBS/CBS | Tributação Interestadual no E-commerce

    A tributação para o e-commerce no Brasil atravessa um momento de transição histórica. Em 2026, iniciamos a coexistência do sistema tradicional (ICMS/DIFAL) com o novo modelo da Reforma Tributária (IBS/CBS).

    O Cenário da Tributação Interestadual no E-commerce

    Vender para outros estados exige que o lojista entenda, principalmente, o ICMS (Imposto sobre Circulação de.. (continue lendo)

  • IFRS | International Financial Reporting Standards

    As IFRS representam a "língua universal" dos negócios. No Brasil, essa jornada começou de forma robusta em 2007, e 2026 traz um novo capítulo importante, especialmente focado em sustentabilidade.

    1. O que é e para que serve?

    As.. (continue lendo)

  • REDESIM | O que é, como funciona

    Fim do Labirinto Burocrático ou Apenas um Novo Guia?

    Abrir uma empresa no Brasil historicamente exigia a paciência de um monge e o fôlego de um maratonista. Entre juntas comerciais, prefeituras e órgãos de licenciamento, o empreendedor se via preso em um ciclo interminável de.. (continue lendo)

  • IRPF 2026 | O Guia Antecipado para Vencer o Leão sem Estresse

    Todos os anos, o ritual se repete: a Receita Federal abre o prazo para o acerto de contas com o Fisco. Embora o programa oficial geralmente seja liberado apenas em março, a batalha é vencida em fevereiro. A organização antecipada não é apenas uma questão de evitar a pressa, mas de garantir que você não pague mais imposto do que deve ou acabe caindo nas garras da malha fina por erros bobos de digitação.

    .. (continue lendo)

  • Ref. 2025 | Checklist de Obrigações 2026

    Esta tabela resume os principais compromissos.

    Lembre-se que as obrigações do Lucro Real e Presumido costumam exigir um contador certificado.

    <.. (continue lendo)

    Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).