A obrigatoriedade da contribuição sindical dos empregados no Brasil passou por mudanças significativas com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17).
Antes da Reforma Trabalhista:
Após a Reforma Trabalhista:
Contribuição Assistencial:
Procedimentos Atuais:
Diante do cenário atual, os procedimentos relacionados à contribuição sindical e assistencial para empregados são:
Contribuição Sindical (Anual):
Contribuição Assistencial (Negocial):
Para o Empregador:
Para o Empregado:
Em resumo, a obrigatoriedade da contribuição sindical não existe mais. A contribuição assistencial pode ser cobrada de todos, mas o direito de oposição é garantido. Os procedimentos específicos dependem das negociações coletivas de cada categoria.
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