• Home|
  • Imposto de Renda | Serviços de Propaganda e Publicidade

Imposto de Renda | Serviços de Propaganda e Publicidade

As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas por serviços de propaganda e publicidade estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 1,5% (Artigo 651, II, do RIR/1999).

O fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte nesta modalidade caracteriza-se pelo pagamento, crédito, ou a entrega de numerário, de uma pessoa jurídica (anunciante) à agência de propaganda e publicidade, em decorrência da prestação de serviços de propaganda e publicidade.

A base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte é o valor das importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante, às agências de propaganda e publicidade.

Incluem-se na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte:

a) os adiantamentos efetuados pelo anunciante, por conta da execução de serviços de propaganda e publicidade, porém, restrita, à parte que se destinar a remunerar os serviços próprios da beneficiária;

b) as bonificações de volume concedidas por veículos de divulgação ou por fornecedores; os honorários de veiculação, quando o anunciante efetuar o pagamento diretamente ao veículo de divulgação; ou, as vantagens a qualquer título, vinculadas a serviços de propaganda e publicidade;

c) as importâncias pagas, entregues ou creditadas pelo anunciante, relativos a serviços de propaganda e publicidade realizados com meios próprios pela agência, ou seja, suas receitas próprias, tais como, comissões, honorários de produção e de veiculação, receitas de serviços internos (montagem de layout de anúncios de revistas e jornais, etc.).

Excluem-se da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte:

a) as importâncias que se refiram ao reembolso de despesas, quaisquer gastos feitos com veículos de comunicação e fornecedores de produção em nome da agência, mas reembolsáveis pelo anunciante, ou os valores repassados pelo anunciante à agência, relativo a gastos feitos com veículos de comunicação e fornecedores de produção por conta e ordem do anunciante e em nome deste;

b) os descontos obtidos por antecipação de pagamento;

c) as importâncias pagas diretamente ou repassadas às empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, publicidade ao ar livre (outdoor) e cinema, bem como os descontos obtidos por antecipação de pagamentos.

O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os serviços de propaganda e publicidade deve ser pago pela agência de propaganda e publicidade (beneficiária do rendimento), por conta e ordem do anunciante, não devendo ser por este descontado (Artigo 3°, da IN SRF 123/1992). Embora pago pela agência de propaganda e publicidade, esse imposto não se descaracteriza como modalidade de incidência na fonte.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/10/2008, o Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador, sobre as importâncias pagas, entregues ou creditadas por todos os anunciantes, por meio de Darf, indicando no campo 4 o código 8045. Deve ser feito um Darf que englobe todas as importâncias relativas a um mesmo anunciante.

A agência de propaganda e publicidade deverá fornecer aos anunciantes, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, documento comprobatório das importâncias pagas e do imposto recolhido relativo ao ano-calendário anterior, com a razão social e o número do CNPJ do anunciante e da agência de propaganda; o mês de ocorrência do fato gerador do imposto de renda e o valor do rendimento bruto; e, a base de cálculo e o valor imposto de renda correspondente.

As informações prestadas pela agência de propaganda e publicidade no Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido deverão ser discriminadas, por beneficiário, na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf) anual do anunciante (IN SRF nº 123 e 130/1992).

Para efeito de pagamento, a agência de propaganda e publicidade poderá compensar o Imposto de Renda Retido na Fonte com Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica (IRPJ).

A agência de propaganda e publicidade deverá informar o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte na sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Por fim, a retenção das contribuições sociais (PIS-Pasep, Cofins e CSL) de que trata o artigo 30, da Lei nº 10.833/2003, à alíquota de 4,65%, não se aplicam aos pagamentos efetuados pela prestação de serviço de propaganda e publicidade, pois estes não se encontram relacionados no artigo 647, § 1º, e 649, do RIR/1999.

Edição | 1701

Últimas Publicações

  • Fim da Escala 6x1 | A Soberania do Tempo

    Esse artigo se propõe a repensar o tempo, entre a elite corporativa e a nova economia do cuidado e do lazer. A reconfiguração do mercado de trabalho global não está apenas dividindo a sociedade pelo nível de renda, mas por uma moeda muito mais escassa e valiosa: a soberania sobre o tempo. Enquanto uma parcela expressiva da força de trabalho se vê forçada a fragmentar seus dias em múltiplos subempregos para fec.. (continue lendo)

  • Fim da Escala 6x1 | O Reflexo Social

    A convergência dessas duas forças — a automação eliminando vagas de entrada (o empresário vai investir mais ainda em automações a fim de diminuir os custos com pessoal) e a flexibilização extrema criando jornadas partidas — dá origem ao trabalhador just-in-time. Assim como as indústrias criaram sistemas para estocar o mínimo de matéria-prima possível para cortar custos, o comércio e .. (continue lendo)

  • Fim da Escala 6x1 | A Anatomia do Subemprego

    O mercado de trabalho global está passando por uma metamorfose silenciosa, onde o tradicional conceito de "emprego de segunda a sexta, das 9h às 18h" vai sendo substituído por um quebra-cabeça de horas fragmentadas. Se antes o desemprego era a principal métrica de crise social, hoje o verdadeiro vilão atende por outro nome: subemprego por insuficiência de horas e a necessidade crônica de múltiplos vínculos. continue lendo)

  • Fim da Escala 6x1 | Aumento do Custo com Pessoal

    A aprovação do texto-base da PEC que prevê o fim da escala 6X1 acendeu o sinal de alerta no setor produtivo. Para o empresariado, a mudança não representa apenas uma reorganização de folgas, mas sim um desafio direto à sustentabilidade financeira dos negócios.

    Como a legislação brasileira — amparada pelo <.. (continue lendo)

  • Fim da Escala 6x1 | Simulação de Operações Impactadas

    Com a consolidação do texto-base da PEC sobre o fim da escala 6 X 1, as empresas e profissionais precisam analisar como essas mudanças se chocam ou se complementam com a legislação trabalhista brasileira.

    A alteração proposta foca no continue lendo)

  • Ainda dá tempo de faturar com a copa do mundo FIFA 2026

    Com a Copa do Mundo da FIFA se aproximando nos meses de junho e julho de 2026, o comércio brasileiro se prepara para uma forte onda de consumo. Se você é pequeno ou médio empresário e acabou se envolvendo com a rotina tributária e a correria do dia a dia, pode parecer que o tempo esgotou para o planejamento.

    A boa notícia? Ainda dá tempo de .. (continue lendo)

  • Como a Mudança nos Impostos Pode Virar um Argumento de Vendas para PMEs

    A Reforma Tributária no Brasil frequentemente é debatida sob a ótica do planejamento fiscal, da conformidade e das mudanças nos bastidores contábeis. No entanto, para as pequenas e médias empresas (PMEs), essa transição guarda um potencial oculto que vai muito além das planilhas do escritório: ela pode ser uma poderosa ferramenta de posicionamento, diferenciação e atração de novos .. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).