• Home|
  • IRPJ/CSL | Época e forma da opção pelo Lucro Presumido

IRPJ/CSL | Época e forma da opção pelo Lucro Presumido

A opção pela tributação com base no Lucro Presumido será manifestada por ocasião do pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto devido no 1º trimestre do ano-calendário, cujo vencimento se dará no último dia útil de abril (artigo 516, § 4º e artigo 856, do RIR/1999; artigo 122, § 2º, da IN RFB nº 1.515/2014; e, artigo 26, § 2º da Lei nº 9.430/1996).

Na prática, será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo 04 do Darf, com o código de receita 2089, a que se refere ao próprio Imposto de Renda apurado pelo Lucro Presumido.

Início de atividade

As empresas que tenham iniciado suas atividades (ou que resultem de incorporação, fusão ou cisão) a partir do 2º trimestre do ano-calendário, poderá manifestar sua opção pelo Lucro Presumido com o pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no trimestre correspondente ao início de atividade (artigo 517, do RIR/1999; e, artigo 26, § 2º, da Lei nº 9.430/1996).

Mesmo que a 1ª parcela ou quota única do imposto relativo ao 1º trimestre do ano-calendário, ou ao trimestre de início de atividades, for paga fora do prazo, com os acréscimos legais devidos, não desautoriza a opção pelo Lucro Presumido (artigo 42, § 4º, da IN SRF nº 11/1996).

Apuração trimestral do imposto

No regime de tributação pelo Lucro Presumido, a apuração do Imposto de Renda, será feita trimestralmente, por períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, de cada ano-calendário (artigo 516, § 5º, do RIR/1999; artigo 2º, § 1º, da IN RFB nº 1.515/2014; e, artigo 26, da Lei nº 9.430/1996).

Opção definitiva para todo o ano-calendário

Desde o ano-calendário de 1999, a opção pela tributação com base no lucro presumido passou a ser definitiva em relação a todo o ano-calendário. Depois de iniciado o pagamento do imposto com base no Lucro Presumido, não será mais admitida a mudança para o regime do Lucro Real, em relação ao mesmo ano-calendário (artigo 516, § 1º, do RIR/1999).

Mesmo que a empresa venha apurar prejuízo no curso do ano-calendário, manter-se-á obrigada ao pagamento do imposto na forma de presunção do lucro incidente sobre as receitas que vier auferir.

Será admitida a mudança de regime, se a empresa comprovar tê-la exercida irregularmente, na hipótese em que estava obrigada pela apuração pelo Lucro Real, desde que autorizada pela Administração Tributária, de acordo com as circunstância do caso concreto.

Sáida voluntária do lucro presumido

A empresa poderá desistir da tributação com base no Lucro Presumido e optar por outro regime de tributação, desde que o faça a partir do ano-calendário subsequente, observada as condições pertinentes ao regime de tributação escolhido.

Poderá optar pela tributação com base no Lucro Real se mantiver a escrituração contábil e fiscal nas condições exigidas por este regime; ou, optar pelo Simples Nacional, caso venha a se enquadrar nas condições para ingresso neste regime.

Saída obrigatória deste regime

A empresa cuja receita bruta, no decorrer do ano-calendário anterior, ultrapasse o limite de R$ 78 milhões, ou o limite equivalente a multiplicação de R$ 6,5 milhões, pelo número de meses de atividades, no caso de início de atividade, ficará impedida de manter-se nesse regime de tributação no ano-calendário subsequente (artigo 13, da Lei nº 9.718/1998 e artigo 7º, da Lei nº 12.814/2013).

Vantagens da opção pelo Lucro Presumido

Por meio de um Planejamento Tributário é possível perceber que as regras permitem um bom número de situações nas quais as empresas poderão fazer uma análise sobre a conveniência da opção pela tributação com base no Lucro Presumido.

A opção é vantajosa para as empresas que tenham margem líquida superior aos percentuais sobre a receita para determinação da base de cálculo do imposto. É necessário ainda, levar em consideração outros fatores, como a existência de outras receitas e ganhos de capital que são tributados integralmente, sem que possam ser descontadas despesas da mesma natureza.

Também é vantajoso do ponto de vista financeiro, pois permite que a base de cálculo do imposto seja determinada de acordo com o regime de caixa. O pagamento do imposto só ocorre quando o acréscimo patrimonial é realizado, e não quando faturado, como requer o regime de competência, adotado para as empresas tributadas pelo Lucro Real.

Últimas Publicações

  • Nova Regra do Simples | O que Precisa Fazer em Setembro/2026?

    A sobrevivência de uma pequena ou média empresa depende diretamente de antecipar mudanças fiscais antes que elas pesem no caixa. Dúvidas sobre alíquotas, emissão de documentos e enquadramento jurídico deixaram de ser apenas questões burocráticas para se tornarem decisões estratégicas de margem de lucro.

    Abaixo estão as respost.. (continue lendo)

  • Reforma Tributária | Cronograma Atualizado Agosto/26

    A implementação do novo sistema tributário brasileiro (IVA Dual — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, além do Imposto Seletivo - IS) entra em fases decisivas de transição e homologação de sistemas.

    Pa.. (continue lendo)

  • Mudança das Regras para Trabalho em Feriados em 2026. Mudou para o Domingo Também?

    A regulamentação sobre o trabalho em dias de feriado no setor do comércio passou por uma importante e definitiva redefinição com a publicação da Portaria MTE nº 1.316/2026, que alterou a redação do artigo 62 e do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.

    A nova diretriz traz impactos diretos e imediatos par.. (continue lendo)

  • O que preciso fazer no meu sistema de NF para adequar a reforma tributária em 2026?

    A chegada do IVA Dual (IBS e CBS) não é apenas uma mudança de alíquotas ou um ajuste contábil que fica restrito ao setor fiscal. Ela representa uma transformação profunda que conecta três pilares essenciais de qualquer negócio: Processos Internos, Sistemas de Gestão (ERP) e Conformidade Tributária.

    continue lendo)

  • Como a Receita Federal Descobre o Dinheiro da Empresa

    Como o cruzamento de dados afeta a sua  empresa e como evitar erros cruciais

    A era da fiscalização amostral ou baseada em auditorias físicas pontuais ficou definitivamente no passado. Atualmente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) operam por meio de ecossistemas digitais de alta inteligência, capazes de real.. (continue lendo)

  • Desenquadramento do Simples Nacional e Regularização de Passivos em 2026

    Manter a regularidade fiscal no Brasil é um dos maiores desafios para micro e pequenos empresários. Com o mercado em constante transformação e o avanço da digitalização no cruzamento de dados pela Receita Federal, acumular pequenos débitos tributários deixou de ser apenas um problema contábil para se tornar um risco real de sobrevivência do negócio.

    continue lendo)

  • Guia Prático da Formação de Preço

    Definir o preço de um produto ou serviço vai muito além de olhar para o concorrente e chutar um valor ligeiramente menor. Cobrar errado é um dos motivos que mais levam empresas à falência.

    A boa notícia? Não é um bicho de sete cabeças. Vamos entender como essa lógica funciona na prática, com fórmulas si.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).