• Home|
  • Obrigações Fiscais – Estado de Santa Catarina - Novembro/2020

Obrigações Fiscais – Estado de Santa Catarina - Novembro/2020

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Novembro/2020, de âmbito da legislação do Estado de Santa Catarina, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.


10/Novembro/2020 – 3ª Feira.

ICMS/DIME | Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico. 

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais (CPR), detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais, com exceção dos casos previstos no artigo 170, Anexo 5, RICMS-SC/2001, encaminharão até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto, em arquivo eletrônico enviado pela Internet, a DIME, relativamente aos registros dos lançamentos contábeis constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais referentes ao balanço econômico e dos créditos acumulados, concernentes às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Documento: DIME. Base Legal: artigo 168, caput, I, § 1º, do Anexo 5, RICMS-SC/2001; e, Portaria SEF nº 153/2012. Fato gerador: outubro/2020.

ICMS | GIA-ST – Substituição Tributária. 

Envio, pelo contribuinte substituto estabelecido em outra UF, à Secretaria de Estado da Fazenda, via internet, da GIA-ST, em arquivo eletrônico, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas em portaria do Secretário da Fazenda, com os dados do livro Registro de Apuração do ICMS, até o 10º do mês seguinte ao de apuração do imposto, referentes ao mês anterior. Base Legal: artigo 34, I, Anexo 3, do RICMS-SC/2001; e, Portaria SEF nº 222/2010. Fato gerador: outubro/2020.

ICMS | Regime normal (conta-gráfica). 

Pagamento do imposto até o 10º dia após o encerramento do período de apuração. Regime de estimativa fiscal. Documento: DARE. Base Legal: artigos 60, caput, do RICMS-SC/2001. Fato gerador: outubro/2020.

ICMS | Diferencial de alíquotas - Parcela devida a Santa Catarina por remetente ou prestador de outra Unidade da Federação | Regime normal (conta-gráfica).

Pagamento do imposto até o 10º dia após o encerramento do período de apuração. O contribuinte inscrito possuidor de inscrição no CCICMS, na categoria de substituto tributário, efetuará apuração mensal do diferencial de alíquota, mediante declaração na GIA-ST, ou, tratando-se de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, na Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). Base Legal: artigo 53, § 1º, III, "g", §§ 21 e 22 e artigo 60, § 28, do RICMS-SC/2001. Fato gerador: outubro/2020.

ICMS | Substituição tributária - Demais operações sujeitas ao regime de substituição tributária. 

Pagamento do imposto devido por substiuição tributária até o 10º dia do período seguinte ao de apuração. Operações com lubrificantes, cerveja, refrigerante, cimento, sorvete, veículos automotores etc. Base Legal: artigo 60, § 29, do Anexo 3, e artigos 20 e 21 do RICMS-SC/2001. Fato gerador: outubro/2020.

ICMS | Diferencial de alíquotas – Pagamento. Parcela devida a Santa Catarina – Entrada interestadual de bem destinado ao uso, consumo ou ativo permanente de estabelecimento enquadrado no Simples Nacional. 

O imposto relativo ao diferencial de alíquotas, devido por contribuinte enquadrado no Simples Nacional, na entrada interestadual de bem destinado ao uso consumo ou ativo permanente, deverá ser pago até o 10º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: artigo 60, § 31, do RICMS-SC/2001. Fato Gerador: setembro/2020.

ICMS | Substituição tributária - Contribuinte enquadrado no Simples Nacional.

Pagamento do imposto por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, devido por contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional será pago até o 10º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: artigo 60, § 29, do RICMS-SC/2001. Fato gerador: setembro/2020.


14/Novembro/2020 – Sábado.

ICMS/EFD | Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Transmissão do arquivo ao Sped.  

Entrega do arquivo pelo estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, até o 14º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Os contribuintes obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no artigo 37, I, Anexo 3, do RICMS-SC/2001 (arquivo eletrônico enviado pelo contribuinte substituto estabelecido em outra UF com o registro fiscal das operações efetuadas no mês com destinatários estabelecidos em Santa Catarina), e no artigo 7º, do Anexo 7, (Remessa de arquivo eletrônico pelo contribuinte catarinense e pelo contribuinte de outra UF que mantém relações comerciais no Estado, ambos usuários de processamento eletrônico de dados). Base Legal: artigo 33, § 2º, do Anexo 11, do RICMS-SC/2001. Fato gerador: outubro/2020.


15/Novembro/2020 – Domingo.

ICMS | Administradoras de cartões de crédito, débito e similares. 

Envio, até o 15º dia de cada mês, do arquivo eletrônico com as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas no mês anterior por estabelecimentos de contribuintes do imposto. O arquivo eletrônico poderá ser transmitido através dos endereços: www.sintegra.gov.br e www.sef.sc.gov.br. Base Legal: artigo 179-A, Anexo 5, do RICMS-SC/2001. Fato gerador: outubro/2020.


16/Novembro/2020 – 2ª Feira.

ICMS | Prazos de pagamento diferenciados para contribuintes que recolhem o imposto regularmente. 

O imposto declarado em DIME, devido por contribuinte que, a partir de 1º/11/2006, mantenha a regularidade no pagamento, observado o disposto no artigo 60, §§ 4º-A a 7º, do RICMS-SC/2001, poderá ser pago até o 16º dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 meses. Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Base Legal: artigo 60, § 4º, I, do RICMS-SC/2001. Fato gerador: outubro/2020.


20/Novembro/2020 – 6ª Feira.

ICMS/EFD | Escrituração Fiscal Digital (EFD). 

A EFD deverá ser transmitida até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto e é composta da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Os contribuintes obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no artigo 37, I, Anexo 3, do RICMS-SC/2001, (arquivo eletrônico enviado pelo contribuinte substituto estabelecido em outra UF com o registro fiscal das operações efetuadas no mês com destinatários estabelecidos em Santa Catarina) e no artigo 7º, do Anexo 7, (Remessa de arquivo eletrônico pelo contribuinte catarinense e pelo contribuinte de outra UF que mantém relações comerciais no Estado, ambos usuários de processamento eletrônico de dados). Base Legal: artigos 24 , § 1º, 26, 33 e 33-D, do Anexo 11, do RICMS-SC/2001. Fato gerador: outubro/2020.

ICMS | Prazos de pagamento diferenciados para contribuintes que recolhem o imposto regularmente. 

O imposto declarado em DIME, devido por contribuinte que, a partir de 1º/11/2006, mantenha a regularidade no pagamento, observado o disposto no RICMS-SC/2001, Parte Geral, artigo 60, §§ 4º-A a 7º, poderá ser pago até o 20º dia após o encerramento do período de apuração, a partir do 2º período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto. Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Dare. Fundamento Legal: RICMS-SC/2001, artigo 60, §§ 4º, II. Fato Gerador: outubro/2020.


30/Novembro/2020 – 2ª feira.

ICMS-DeSTDA | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). 

O contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado, optante pelo Simples Nacional, entregará, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2016, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributária, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, e quando for o caso até o 1º dia útil imediatamente posterior. Documento: DeSTDA. Base Legal: artigos 22 e 23, do Anexo 4, do RICMS/SC-2001; e, Ajuste SINIEF nº 15/2016. Fato gerador: outubro/2020.


balaminut | tbr | novembro 2020

Últimas Publicações

  • Manual de Presença Digital | Como Colocar sua Empresa na Internet e Ser Encontrado

    Para o pequeno empresário, estar na internet deixou de ser um diferencial e se tornou uma questão de sobrevivência. Hoje, quando um cliente precisa de um produto ou serviço, a primeira atitude dele é pesquisar no celular. Isso se aplica, inclusive, aos negócios locais, que  acontecem dentro do seu bairro. Se a sua empresa não aparece nos resultados, ou se aparece com uma imagem ruim, você está perdendo vendas todos os dias p.. (continue lendo)

  • Formação de Caixa | Mudança no Pagamento de Impostos em 2027

    Para preparar a sua PME para o novo ano — combinando a reserva para as obrigações trabalhistas de fim de ano (13º salário e férias coletivas) e o plano de caixa para a transição dos sistemas e modelo tributário a partir de janeiro —, montamos um Plano Estruturado de Ação Financeira  -Setembro a Janeiro. 1. M.. (continue lendo)

  • IA Aplicada no Dia a Dia do Pequeno Empresário

    O mercado corporativo brasileiro vive uma contradição visual: enquanto os painéis de eventos e relatórios de tendências exaltam o poder transformador da Inteligência Artificial (IA), a rotina do pequeno e médio empresário continua refém de planilhas desatualizadas, processos manuais e equipes sobrecarregadas com tarefas repetitivas.

    A grande maiori.. (continue lendo)

  • Setembro 2026 | Simples Tradicional ou Simples Híbrido?

    Para entender o Simples Híbrido e por que essa escolha é vital para vendas entre empresas (B2B), precisamos olhar para a principal mudança introduzida na Reforma Tributária do Consumo: o fim do imposto em cascata e o foco na geração e aproveitamento de créditos tributários.

    No modelo da Reforma (IVA Dual) — estruturado a p.. (continue lendo)

  • Como Checar a Veracidade do Atestado

    A gestão de frequência e o controle de atestados médicos são desafios diretos para o setor de Recursos Humanos. O uso de documentos falsos ou adulterados impacta a produtividade, gera custos indevidos e configura falta grave. Abaixo estão as orientações práticas para identificação, apuração e medidas cabíveis perante a legis.. (continue lendo)

  • CPF não é Cancelado ao Mudar de País

    Com todas as dificuldades do país, mutios estão se mudando do Brasil, inclusive tentando empreender nos países vizinhos. Com isso surge o questionamento: precisa cancelar o CPF? Um esclarecimento importante precisa ser feito logo no início: o CPF de um cidadão brasileiro nunca é cancelado ao mudar de país. Por lei, o número do CPF acompanha a pessoa pela vida toda. O procedimento legal correto é a mudança .. (continue lendo)

  • Aviso de Infração da Receita Federal, o Que Fazer?

    O medo que os pequenos empresários sentem de notificações públicas é compreensível, mas a falta de informação costuma gerar mais pânico do que a notificação em si. Receber um aviso ou um termo de infração não significa uma condenação imediata: órgãos públicos abrem prazos legais para que a empresa possa se defender, apresentar documentos ou regularizar a pendência.continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).