• Home|
  • Contrato de Trespasse | Responsabilidade do adquirente na alienação de estabelecimento

Contrato de Trespasse | Responsabilidade do adquirente na alienação de estabelecimento

O Contrato de Trespasse é uma prática comum dentro do mercado de alienação de estabelecimento empresarial. Trata-se de uma sucessão empresarial da qual todos os atos constituídos antes da venda do estabelecimento continuarão a existir sem nenhuma exceção. É um importante instrumento de manutenção da atividade empresarial e de preservação do interesse social da empresa, mantendo-se os empregos e a produção de riquezas, contribuindo com o desenvolvimento econômico e social.

As regras para disciplinar a alienação de estabelecimento empresarial, através do contrato denominado Trespasse estão previstas nos artigos 1141 a 1149 da Lei 10.406/2002 (Código Civil). O fundo de comércio, como alguns preferem dizer, compreende o conjunto de bens corpóreos (instalações, máquinas, mercadorias etc.) e incorpóreos (marcas, patentes etc.), reunidos pelo empresário para o desenvolvimento de sua atividade empresarial. Considera-se estabelecimento todo o complexo de bens organizados, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

Cabe registrar que, tradicionalmente, o estabelecimento sempre foi objeto de conceituação por parte da legislação fiscal (IPI e ISS), mas, a partir do atual Código Civil, passou a ter disciplina específica, com base nos dispositivos legais citados no parágrafo anterior.

O contrato de Trespasse não pode ser confundido com a alienação de quotas de sociedade. Na cessão de quotas sociais de sociedade limitada ou na alienação de controle de sociedade anônima, o estabelecimento empresarial não muda de titular. Tanto antes como após a transação, ele pertencia e continua a pertencer à sociedade empresária. Essa, contudo, tem sua composição de sócios alterada. Na cessão de quotas ou alienação de controle, o objeto da venda é a participação societária.

Nosso estudo está focado na responsabilidade assumida pelo comprador e o vendedor frente às dívidas existentes antes da venda do estabelecimento.

Determina o artigo 1146, que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

As dívidas que tanto o adquirente quanto o alienante são responsáveis não dizem respeito apenas a duplicatas ou outros títulos de créditos, mas ambos serão também responsabilizados pelos pagamentos das dívidas trabalhistas e tributárias. A responsabilidade solidária das dívidas trabalhistas está disposta no artigo 448 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Já as dívidas tributárias estão previstas no artigo 133 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). No caso de aquisição de estabelecimento empresarial em leilão no processo de recuperação judicial e extrajudicial e, ainda no curso da falência, o adquirente não será responsabilizado pelas dívidas trabalhistas e tributárias, pois não existe uma sucessão empresarial direta como na forma tradicional do trespasse, conforme o disposto no artigo 60, parágrafo único e no artigo 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências).

O Trespasse, portanto, é uma sucessão empresarial na qual o adquirente, além do estabelecimento empresarial, adquire conjuntamente todos os ônus do estabelecimento, sendo o alienante solidariamente responsável pelas dívidas pelo período de um ano. Além das ponderações mencionadas, as operações de Trespasse exigem dos contratantes inúmeras outras cautelas e diligências. Em todos os casos, tais negócios devem ser realizados, com orientação jurídica e contábil especializada.

Se não houver autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência. Se fosse o casso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, essa proibição persiste durante o prazo do contrato.

Edição: janeiro | 2016

Últimas Publicações

  • IRPF 2026 | Como Baixar e Acessar o Programa

    Para facilitar, vamos tratar em duas partes práticas: o acesso ao sistema oficial e o funcionamento lógico do cálculo de imposto sobre a venda de imóveis.

    continue lendo)

  • IRPF 2026 | O que Mudou do Ano Passado?

    A temporada do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) traz mudanças estruturais significativas, especialmente no que diz respeito à justiça fiscal e ao monitoramento digital. Abaixo, apresento um guia didático com as principais diretrizes, fundamentado em normas oficiais.  1. O que esperar do IR 2026: A Grande Reforma

    continue lendo)

  • Holding Rural é Estratégica

    Uma Holding Rural é, em essência, uma empresa (CNPJ) criada para ser a "dona" das terras e ativos de uma família ou grupo, em vez de esses bens ficarem no nome das pessoas físicas.

    Em 2026, com o avanço da Reforma Tributária, essa estrutura tornou-se ainda mais estratégica, mas exige um cálculo preciso para não se tornar.. (continue lendo)

  • Lei Complementar nº 224 e o Impacto nas Associações

    A Lei Complementar nº 224, sancionada em 27 de janeiro de 2025, é um marco importante na legislação brasileira, pois institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

    O objetivo central dessa lei não é alterar o quanto se paga de imposto, mas s.. (continue lendo)

  • IBS/CBS | Tributação Interestadual no E-commerce

    A tributação para o e-commerce no Brasil atravessa um momento de transição histórica. Em 2026, iniciamos a coexistência do sistema tradicional (ICMS/DIFAL) com o novo modelo da Reforma Tributária (IBS/CBS).

    O Cenário da Tributação Interestadual no E-commerce

    Vender para outros estados exige que o lojista entenda, principalmente, o ICMS (Imposto sobre Circulação de.. (continue lendo)

  • IFRS | International Financial Reporting Standards

    As IFRS representam a "língua universal" dos negócios. No Brasil, essa jornada começou de forma robusta em 2007, e 2026 traz um novo capítulo importante, especialmente focado em sustentabilidade.

    1. O que é e para que serve?

    As.. (continue lendo)

  • REDESIM | O que é, como funciona

    Fim do Labirinto Burocrático ou Apenas um Novo Guia?

    Abrir uma empresa no Brasil historicamente exigia a paciência de um monge e o fôlego de um maratonista. Entre juntas comerciais, prefeituras e órgãos de licenciamento, o empreendedor se via preso em um ciclo interminável de.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).