• Home|
  • Contrato de Trespasse | Responsabilidade do adquirente na alienação de estabelecimento

Contrato de Trespasse | Responsabilidade do adquirente na alienação de estabelecimento

O Contrato de Trespasse é uma prática comum dentro do mercado de alienação de estabelecimento empresarial. Trata-se de uma sucessão empresarial da qual todos os atos constituídos antes da venda do estabelecimento continuarão a existir sem nenhuma exceção. É um importante instrumento de manutenção da atividade empresarial e de preservação do interesse social da empresa, mantendo-se os empregos e a produção de riquezas, contribuindo com o desenvolvimento econômico e social.

As regras para disciplinar a alienação de estabelecimento empresarial, através do contrato denominado Trespasse estão previstas nos artigos 1141 a 1149 da Lei 10.406/2002 (Código Civil). O fundo de comércio, como alguns preferem dizer, compreende o conjunto de bens corpóreos (instalações, máquinas, mercadorias etc.) e incorpóreos (marcas, patentes etc.), reunidos pelo empresário para o desenvolvimento de sua atividade empresarial. Considera-se estabelecimento todo o complexo de bens organizados, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

Cabe registrar que, tradicionalmente, o estabelecimento sempre foi objeto de conceituação por parte da legislação fiscal (IPI e ISS), mas, a partir do atual Código Civil, passou a ter disciplina específica, com base nos dispositivos legais citados no parágrafo anterior.

O contrato de Trespasse não pode ser confundido com a alienação de quotas de sociedade. Na cessão de quotas sociais de sociedade limitada ou na alienação de controle de sociedade anônima, o estabelecimento empresarial não muda de titular. Tanto antes como após a transação, ele pertencia e continua a pertencer à sociedade empresária. Essa, contudo, tem sua composição de sócios alterada. Na cessão de quotas ou alienação de controle, o objeto da venda é a participação societária.

Nosso estudo está focado na responsabilidade assumida pelo comprador e o vendedor frente às dívidas existentes antes da venda do estabelecimento.

Determina o artigo 1146, que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

As dívidas que tanto o adquirente quanto o alienante são responsáveis não dizem respeito apenas a duplicatas ou outros títulos de créditos, mas ambos serão também responsabilizados pelos pagamentos das dívidas trabalhistas e tributárias. A responsabilidade solidária das dívidas trabalhistas está disposta no artigo 448 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Já as dívidas tributárias estão previstas no artigo 133 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). No caso de aquisição de estabelecimento empresarial em leilão no processo de recuperação judicial e extrajudicial e, ainda no curso da falência, o adquirente não será responsabilizado pelas dívidas trabalhistas e tributárias, pois não existe uma sucessão empresarial direta como na forma tradicional do trespasse, conforme o disposto no artigo 60, parágrafo único e no artigo 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências).

O Trespasse, portanto, é uma sucessão empresarial na qual o adquirente, além do estabelecimento empresarial, adquire conjuntamente todos os ônus do estabelecimento, sendo o alienante solidariamente responsável pelas dívidas pelo período de um ano. Além das ponderações mencionadas, as operações de Trespasse exigem dos contratantes inúmeras outras cautelas e diligências. Em todos os casos, tais negócios devem ser realizados, com orientação jurídica e contábil especializada.

Se não houver autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência. Se fosse o casso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, essa proibição persiste durante o prazo do contrato.

Edição: janeiro | 2016

Últimas Publicações

  • Substitua o Laranjal de MEIs pelo Enquadramento Adequado

    A principal desvantagem em ter um MEI (Microempreendedor Individual) em vez de uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) reside nas limitações que o MEI impõe ao crescimento e à estrutura do seu negócio.

    Enquanto o MEI é o regime mais simples e com a menor carga tributária do Brasil, a EPP oferece muito mais flexibilidade para expandir... (continue lendo)

  • Passo a Passo para Abrir Um MEI

    O processo de formalização do Microempreendedor Individual (MEI) é feito pelo Portal do Empreendedor (parte do portal Gov.br).

    Passo a Passo para Formalização

    1) Você precisará ter uma conta no portal do governo (Gov.br) c.. (continue lendo)

  • Erros Comuns na Abertura e Gestão de MEI

    O maior risco desses erros é o desenquadramento do MEI, o que obriga o empreendedor a migrar para regimes mais complexos (como Microempresa - ME) e, muitas vezes, a pagar impostos retroativos com multas.

    1. Erros na Formalização (Abertura e Enquadramento)

    continue lendo)

  • Os Direitos do Trabalhador com Câncer

    Os direitos das pessoas com câncer perante a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil são abrangentes e visam oferecer suporte durante o tratamento.  

    Direitos perante o INSS (Previdência Social):

    1. continue lendo)

  • Outubro Rosa | Direitos da Mulher com Câncer

    Além dos direitos trabalhistas e previdenciários comuns a todas as pessoas com câncer (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, saque de FGTS/PIS, etc.), a mulher com câncer, especialmente de mama e colo do útero, possui direitos específicos garantidos pela legislação brasileira, principalmente na área da saúde.

    Os principa.. (continue lendo)

  • A Volta aos Escritórios | O Fim da Hegemonia do Home Office

    Após o ápice do home office imposto pela pandemia de COVID-19, uma tendência de reversão tem se consolidado no mercado de trabalho. Cada vez mais empresas, impulsionadas pela busca continue lendo)

  • Retrospectiva Estratégica | O Checklist de Outubro para o Seu Negócio


    Outubro chegou e, com ele, a oportunidade de ouro para olhar para trás, aprender com 2025 e preparar o terreno para um 2026 de sucesso. Não espere janeiro para pensar no futuro; comece agora a analisar seu desempenho!

    Fazer essa Retrospectiva Estratégica não é punição, é clareza. Você precisa saber o que te fez ganhar dinheiro e o que te fez perder tempo.

    Passo 1: O Q.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).