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Atestados Médicos | Requisitos de validade e seus efeitos no contrato de trabalho

 

Com prazer, descreverei os processos relacionados aos atestados médicos, seus requisitos de validade e seus efeitos no contrato de trabalho, com a devida legislação pertinente.

Atestados Médicos: Requisitos de Validade e Efeitos no Contrato de Trabalho

O atestado médico é um documento crucial na relação de trabalho, pois comprova a impossibilidade de o empregado comparecer ao serviço por motivo de saúde. Sua validade e os efeitos decorrentes de sua apresentação são regidos por uma série de normas e entendimentos jurisprudenciais.

1. Requisitos de Validade do Atestado Médico:

Para que um atestado médico seja considerado válido perante o empregador e produza os efeitos legais desejados, ele deve conter alguns requisitos essenciais, embora a legislação trabalhista não detalhe exaustivamente todos eles. A validade é geralmente avaliada com base em princípios da boa-fé, da razoabilidade e nas normas ético-profissionais da medicina. Os principais requisitos são:

  • Identificação do Paciente: O atestado deve conter o nome completo do empregado (paciente).
  • Data e Hora da Emissão: É fundamental que o documento indique claramente quando foi emitido.
  • Diagnóstico (CID): A legislação brasileira, especificamente a Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece que o diagnóstico (nome da doença ou condição de saúde) só pode ser informado no atestado médico com a expressa autorização do paciente. Caso contrário, o médico deve indicar apenas o Código Internacional de Doenças (CID), sem especificar a doença. A omissão do CID não invalida o atestado, mas a sua presença, com consentimento do paciente, pode ser relevante em algumas situações.
  • Tempo de Afastamento Recomendado: O período de repouso ou afastamento das atividades laborais deve ser claramente especificado, com data de início e término. Este é um dos pontos cruciais para a justificativa da ausência.
  • Assinatura e Identificação do Médico: O atestado deve conter a assinatura do médico ou odontólogo (em casos odontológicos), seu nome completo legível, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO), e carimbo com as mesmas informações. A autenticidade da assinatura e do registro profissional são essenciais.
  • Natureza da Enfermidade (Opcional com Consentimento): Conforme mencionado, o diagnóstico completo só pode ser incluído com a autorização expressa do paciente.

Legislação Pertinente:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Embora a CLT não detalhe os requisitos do atestado, seus artigos 6º, § 1º, alínea "f", e 473, inciso III, reconhecem a ausência justificada ao trabalho por motivo de doença, mediante comprovação por atestado médico.
  • Lei nº 605/49: Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados e durante o afastamento por doença. O artigo 6º, § 2º, estabelece a ordem de preferência dos atestados médicos para fins de abono de faltas.
  • Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM): Regulamenta a emissão de atestados médicos, estabelecendo diretrizes éticas e requisitos mínimos.
  • Normas Internas das Empresas e Convenções Coletivas: Algumas empresas podem ter normas internas ou acordos coletivos que detalham procedimentos para a entrega e aceitação de atestados médicos.

2. Efeitos do Atestado Médico no Contrato de Trabalho:

A apresentação de um atestado médico válido produz diversos efeitos no contrato de trabalho:

  • Justificativa da Ausência: O principal efeito é a justificativa da ausência do empregado ao trabalho durante o período de afastamento indicado no atestado. Isso impede que o empregador desconte os dias não trabalhados ou aplique medidas disciplinares (como advertência ou suspensão) por falta injustificada.
  • Pagamento dos Primeiros 15 Dias de Afastamento: Conforme o artigo 60, §§ 1º e 3º, da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença, incumbe ao empregador o pagamento do salário integral do empregado.
  • Encaminhamento ao INSS (a partir do 16º dia): Se o afastamento por motivo de doença ultrapassar 15 dias consecutivos, o empregado deverá ser encaminhado à Previdência Social para requerimento de auxílio-doença (atualmente auxílio por incapacidade temporária), conforme o artigo 60 da Lei nº 8.213/91. A responsabilidade pelo pagamento do benefício previdenciário passa a ser do INSS a partir do 16º dia de afastamento.
  • Suspensão do Contrato de Trabalho: Durante o período de afastamento previdenciário (após o 15º dia), o contrato de trabalho é considerado suspenso. Isso significa que algumas obrigações contratuais são interrompidas, como a obrigação de prestar serviços e a obrigação de pagar salário (exceto os primeiros 15 dias). No entanto, outras obrigações podem persistir, como o recolhimento do FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho.
  • Estabilidade Provisória (em casos específicos): Em casos de afastamento por acidente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei nº 8.213/91).
  • Não Desconto do Repouso Semanal Remunerado (RSR): A apresentação de atestado médico dentro do período de afastamento abona a falta e, consequentemente, impede o desconto do Repouso Semanal Remunerado (RSR) correspondente aos dias de ausência.
  • Possibilidade de Exames de Saúde Ocupacionais: O empregador pode, em alguns casos e seguindo as normas regulamentadoras (NRs) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, solicitar que o empregado seja submetido a exames médicos ocupacionais (como o de retorno ao trabalho) para avaliar sua aptidão para o serviço.

Ordem de Preferência dos Atestados Médicos (Artigo 6º, § 2º, da Lei nº 605/49):

Para fins de abono de faltas, a lei estabelece uma ordem de preferência entre os atestados médicos:

  1. Médico da empresa ou conveniado: Atestados emitidos por médicos da própria empresa ou por aqueles conveniados ao seu plano de saúde têm preferência.
  2. Médico do SUS ou conveniado: Em seguida, são considerados os atestados de médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de médicos conveniados.
  3. Médico particular: Por último, são aceitos atestados de médicos particulares.

Embora exista essa ordem de preferência, a recusa de um atestado médico válido, emitido por qualquer um desses profissionais, sem justificativa razoável, pode ser considerada arbitrária, especialmente se o documento cumprir os requisitos de validade mencionados.

Importância da Boa-Fé e da Transparência:

É fundamental que tanto o empregado quanto o empregador ajam com boa-fé e transparência na apresentação e aceitação dos atestados médicos. O empregado deve apresentar o atestado o mais breve possível e fornecer informações claras sobre o período de afastamento. O empregador, por sua vez, deve analisar o documento com razoabilidade e, em caso de dúvidas sobre sua autenticidade ou validade, pode buscar esclarecimentos, respeitando sempre a privacidade e a dignidade do empregado.

Em resumo, os atestados médicos são documentos importantes que justificam a ausência do empregado por motivo de saúde e produzem diversos efeitos no contrato de trabalho, desde o abono de faltas até o afastamento previdenciário. Sua validade depende do cumprimento de requisitos essenciais estabelecidos pela legislação e pelas normas ético-profissionais, sendo crucial a observância da boa-fé e da transparência nas relações trabalhistas.


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