• Home|
  • Imposto de Renda | Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas

Imposto de Renda | Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas

Retenção na fonte pela prestação de serviços de natureza profissional

Estão sujeitas ao desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Artigo 647, § 2º, do Decreto 3000/1999).

Base de cálculo

A base de cálculo corresponde ao total pago ou creditado, sem nenhuma dedução. Logo, nem mesmo despesas reembolsadas, previstas em contrato, podem ser deduzidas do montante a ser utilizado no cálculo do imposto.

Observa-se, no entanto, quatro exceções a essa regra, relativamente aos serviços de:

· propaganda e publicidade: a base de cálculo do imposto é o valor das importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante, às agências de propaganda. Não integram a base de cálculo as importâncias repassadas pelas agências de propaganda a empresas de rádio, televisão, jornais, publicidade ao ar livre "outdoor", cinema e revistas, nem os descontos por antecipação de pagamento;

· comissões e corretagens: quando houver repasse de parte da comissão relativa a determinada operação, o recolhimento será efetuado pelo valor líquido recebido pela pessoa jurídica, assim considerado a diferença entre o valor das comissões recebidas e o das repassadas a outras pessoas jurídicas;

· cooperativas de trabalho e associações profissionais ou assemelhadas: a retenção deve ser aplicada somente em relação aos serviços pessoais prestados pelos cooperados ou associados. Não se inclui na base de cálculo, por exemplo, o valor relativo à taxa de administração;

· factoring: a retenção somente se aplica sobre o valor da comissão paga pela prestação de serviços "ad valorem", que remunera os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber (ADI RFB 10/2007).

Pagamento do Imposto

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/10/2008, o IRRF deverá ser pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador, pela pessoa jurídica que efetuar a retenção, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz (se for o caso), por meio de DARF, indicando no campo 04 o código 1708.

O fato gerador do imposto ocorre na data em que o rendimento for pago ou creditado à pessoa jurídica beneficiária, observando-se que:

a) considera-se pagamento do rendimento a entrega de recursos, inclusive mediante crédito em instituição financeira, a favor do beneficiário;

b) entende-se por crédito o registro contábil, efetuado pela fonte pagadora, pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, à disposição do beneficiário.

Compensação do imposto

O Imposto de Renda retido poderá ser compensado com o imposto devido pela pessoa jurídica beneficiária no período de apuração em que os rendimentos forem computados na base de cálculo, pelo lucro real, presumido ou arbitrado (Artigo 650, do RIR/1999).

Dispensa da retenção

É dispensada a retenção do Imposto de Renda, quando o valor do imposto for igual ou inferior a R$ 10,00, desde que a beneficiária seja pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Também está dispensada da retenção quando a prestadora dos serviços for optante pelo Simples Nacional.

Não incidência do imposto

Não incide o Imposto de Renda na fonte sobre o valor das remunerações pagas ou creditadas quando o serviço for prestado por pessoas jurídicas imunes ou isentas.

Comprovante anual de retenção

As pessoas jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda deverá fornecer à pessoa jurídica beneficiária o Comprovante Anual da retenção, até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.

Informações na Dirf anual

As pessoas jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda deverá apresentar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), nela discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagos ou creditados, conforme o caso, e o total retido, por contribuinte e por código de recolhimento.

Edição | 1411

Últimas Publicações

  • Por Que Nossas Metas Falham - O Ciclo da Falsa Esperança do Ano Novo

    🎯 Todo final de ano, a cena se repete: uma onda de otimismo nos inunda, a caneta desliza sobre o papel, e uma lista de resoluções grandiosas é criada. Perder peso, aprender um idioma, economizar, começar a academia. No entanto, estudos mostram que apenas cerca de 8% a 10% das pessoas conseguem cumprir integralmente suas metas de Ano Novo.

    Por que somos t.. (continue lendo)

  • Ações Imediatas LALUR/LACS e ECF

    As ações imediatas são de natureza contábil, fiscal e de sistemas. Elas visam garantir a correta apuração e o alinhamento com o leiaute da ECF que está sendo utilizado para o período.

    1. Adequação do Sistema ERP/Contábil

    • continue lendo)

  • Situação Atual da Distribuição de Lucros

    Até o momento, a distribuição de lucros ou dividendos é, em geral, isenta de Imposto de Renda na Pessoa Física (sócio ou acionista), desde que a empresa tenha escrituração contábil regular. Essa isenção vigora desde 1996.

    1. Tributação de Lucros/Dividendos (a partir de 2026)continue lendo)

  • A Força do Networking para Indicações Máximas

    Sabemos que seu tempo é ouro. Você precisa de estratégias de marketing que funcionem sem exigir horas preciosas do seu dia. A boa notícia é que o networking (sua rede de contatos) é uma ferramenta poderosa e muitas vezes subutilizada para otimizar seu marketing e maximizar as indicações de clientes.  

    continue lendo)

  • O que o empresário precisa fazer agora para se adequar à Reforma Tributária

    A Emenda Constitucional 132/2023 foi promulgada, mas as leis complementares que detalharão as regras de cobrança, creditamento, e as alíquotas de referência do IVA (composto pela CBS e IBS) ainda estão sendo elaboradas e debatidas.

    Os efeitos práticos da reforma sobre o consumo começarão a ser sentidos de forma mais significativa apenas .. (continue lendo)

  • Micro Priorização | O Poder das Pequenas Decisões Estratégicas

    Em um ambiente de negócios cada vez mais acelerado e complexo, com recursos e tempo limitados, o pequeno e médio empresário (PME) não pode se dar ao luxo de gastar energia em decisões de baixo impacto. É aqui que entra a Micro Priorização – uma abordagem adotada por líderes de ponta que consiste em tomar decisões pequenas, porém altamente estratégicas, capazes de gerar um efeito desproporc.. (continue lendo)

  • Tecnologia e a Humanidade Estão Mudando o Jogo das Dívidas

    Você já recebeu uma cobrança que mais parecia uma bronca? Ninguém gosta de dever, e ser cobrado de forma agressiva ou impessoal piora ainda mais a situação. A boa notícia é que o jeito de cobrar está mudando, e para muito melhor!

    Hoje, a tecnologia se uniu à sensibilidade humana para transformar a cobran&cc.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).