A Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ser realizada anualmente, dentro dos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social. Portanto, a AGO relativa ao exercício social encerrado em 31 de dezembro deverá ser realizada até o dia 30 de abril do ano subsequente.
Pauta da AGO
Compete a AGO tomar as contas dos administradores, para examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e distribuição de dividendos; e, eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
AGO e AGE simultânea
A deliberação a respeito de outras matérias que não as referidas na pauta da AGO só poderão ser tomadas em Assembleia Geral Extraordinária (AGE). A lei permite que a AGE seja convocada e realizada cumulativamente com a AGO, no mesmo local, data e horário. Se houver a pretensão de aumento de capital social, matéria que compete a AGE poderá convocar e realizar simultaneamente a AGO e a AGE.
Documentos da Administração
Até um mês antes da data marcada para a realização da AGO, os administradores devem comunicar, por anúncios, o local e os documentos que se encontram à disposição dos acionistas: o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; cópia das demonstrações financeiras; parecer dos auditores independentes, se houver; parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e, demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.
Convocação da assembleia
A convocação deverá ser feita por meio de anúncio publicado 3 vezes, no mínimo, que conterá, além do local, da data e do horário da assembleia, a ordem do dia e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria. A assembleia deverá ser realizada na sede da companhia. Se tiver que ser realizada em outro local, os anúncios deverão indicar, com clareza, o lugar da reunião, que em nenhum caso poderá ser fora da localidade da sede da companhia.
Conteúdo do anúncio
O anúncio de convocação de assembleia geral deve enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica "assuntos gerais" haja matérias que dependam de deliberação da assembleia.
Prazo de antecedência
Na companhia fechada, a primeira convocação da assembleia deverá ser feita com 8 dias de antecedência, no mínimo, contados a partir da primeira publicação do anúncio, observando-se que, se não for realizada a assembleia, será publicado novo anúncio com antecedência mínima de 5 dias. Na companhia aberta, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 15 dias e o da segunda convocação, de 8 dias.
Competência para convocar
A convocação da assembleia geral compete ao Conselho de Administração ou, inexistindo esse órgão, aos diretores, observando-se que a assembleia pode também ser convocada:
a) pelo Conselho Fiscal, no caso de AGO, se os órgãos da Administração retardar por mais de 1 mês essa convocação e, no caso de AGE, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, que incluam na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
b) por qualquer acionista, quando os administradores retardarem por mais de 60 dias, nos casos previstos em lei ou no estatuto.
c) por acionistas que representarem 5% no mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 dias, ao pedido de convocação que apresentarem devidamente fundamentados, com indicação das matérias a serem tratadas;
d) por acionistas que representarem 5%, no mínimo, do capital votante, ou 5% no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 dias, ao pedido de convocação de assembleia para instalação do Conselho Fiscal.
Modelo de edital
Convocação de uma AGO
Convocação cumulativa de AGO e AGE:
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