• Home|
  • Título de crédito | Promovem e facilitam com segurança a circulação dos créditos

Título de crédito | Promovem e facilitam com segurança a circulação dos créditos

Títulos de crédito


 

Promovem e facilitam com segurança a circulação dos créditos

Na inteligência do Artigo 966, do Código Civil, a atividade empresarial é aquela organizada para a produção ou circulação de bens ou serviço. Compreende os segmentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, exercidos no mercado entre as empresas e consumidores de bens e serviços, tendo o crédito como um dos seus principais suportes.

O crédito normalmente decorre de operações de compra e venda a prazo, de empréstimos, pagamentos através de cheques etc. Para a representação formal do crédito são utilizados documentos denominados de Títulos de Crédito. As principais modalidades de crédito são: letra de câmbio, nota promissória, duplicata mercantil e cheque.

Título de crédito

É o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei (Artigo 887, do Código Civil). Contêm no mínimo dois sujeitos envolvidos: o emitente (devedor) ou sacador e o beneficiário (credor). Em alguns casos, existe ainda a figura do sacado, um intermediário encarregado de pagar ao beneficiário o valor constante no título de crédito.

Origem da obrigação

A origem de uma obrigação representada por um título de crédito pode ser: Extracambial, no caso de uma pessoa que pede emprestado um computador a um amigo e o devolve com defeito, decorrente do mau uso. Neste caso, a pessoa ao assumir a culpa, e sendo a importância devidamente quantificada, pode ter o valor da obrigação de pagar, representado pela a assinatura de um cheque ou uma nota promissória; Contrato de compra e venda ou mútuo, etc. no qual consta o valor da obrigação a ser cumprida; e, cambial, no caso do avalista de uma nota promissória.

Características

Os títulos de crédito guardam em si três características essenciais:

Cartularidade. Para os quais é indispensável a posse do documento original para o exercício do direito ao crédito. Assim, um título de crédito existe enquanto existir a sua cártula, ou seja, enquanto existir o próprio título impresso;

Literalidade. Num título de crédito só pode ser cobrado o que se encontra expressamente nele consignado. Só tem valor jurídico-cambial o efetivo escrito no documento original; e,

Autonomia. As obrigações representadas por um título são independentes entre si. Se uma delas for nula ou anulável, eivada de vício jurídico, não comprometerá a validade e a eficácia das demais obrigações constantes do mesmo título.

Classificação dos títulos de créditos

Modelo. Os títulos de créditos poderão seguir um padrão específico ou não. Dentre eles, podem ser: livre - aqueles que não precisam estar em conformidade com um padrão previamente estabelecido na norma, como exemplos, a nota promissória e a letra de câmbio; e, vinculado – aqueles que devem seguir um padrão previamente fixado no ordenamento, de tal modo que a produção dos efeitos no ordenamento está vinculada a esse padrão, como exemplos, o cheque e a duplicata;

Estrutura. Os títulos podem ser: ordem de pagamento - que tem origem a partir de três figuras intervenientes diferenciadas: aquele que dá a ordem, aquele que a paga e, aquele que a recebe. São exemplos, a letra de câmbio, o cheque e a duplicata mercantil; e, promessa de pagamento - que tem origem a partir de duas figuras intervenientes: aquele que a paga e, aquele que a recebe. Como exemplo a nota promissória.

Quanto às hipóteses de emissão

Os títulos de crédito, no que dizem respeito à sua origem, podem ser: causais – que só podem ser emitidos mediante a existência de uma causa específica, definida por lei, para criação do título, como duplicata mercantil; e, não causais ou abstratos – que podem ser criados a partir de qualquer causa, como cheque e nota promissória.

Quanto à circulação

O título pode ser ao portador ou nominativo. No ao portador não há a identificação do credor e será transmitido pela simples tradição. No nominativo, existe a identificação do credor e é exatamente por isso que a transmissão ocorre pela tradição e presença de outro ato solene que permita a transferência. Estes atos solenes de transmissão podem ser o endosso ou a cessão civil de crédito.

Na transmissão por endosso, o endossante deverá assinar no verso do título, seguido da cláusula à ordem, podendo o endosso, ser em preto quando declara o nome do beneficiado, e em branco quando não o faz. A cessão civil de crédito, por outro lado, se dá pela assinatura do cedente no verso do título seguida da cláusula não à ordem.

 

Últimas Publicações

  • Falta de Energia Elétrica e o Impacto às Empresas

    Considerando o apagão energético que impactou a Europa no final de abril de 2025, mesmo estando no Brasil, um pequeno empresário pode extrair lições valiosas para fortalecer seu negócio contra eventos inesperados. Aqui estão alguns conselhos práticos:  

    Foco na Resiliência Operacional:

  • ESG | A gestão de resíduos no contexto de ESG

    A gestão de resíduos no contexto de ESG (Ambiental, Social e Governança) e da legislação brasileira exige uma abordagem que vai além do simples descarte, buscando a sustentabilidade e a responsabilidade em todas as etapas.  

    Como tratar resíduos sob a ótica ESG e da legislação brasileira:

    <.. (continue lendo)

  • ESG | A Multifacetada Responsabilidade do Produto no Ordenamento Jurídico Brasileiro

     A responsabilidade do produto, compreendida como o dever de garantir a segurança, qualidade, informação clara e acessibilidade de bens e serviços ofertados ao mercado, é um tema central no direito do consumidor brasileiro. Fundamentada em princípios como a boa-fé objetiva e a vulnerabilidade do consumidor, essa responsabilidade permeia diversas esferas do ordenamento jurídico, visando proteger os direitos e a saúde daqueles que adquirem produt.. (continue lendo)

  • ESG Pilar Social | Saúde e Bem Estar dos Empregados

    Para abordar o bem-estar dos empregados e da sociedade sob a perspectiva do ESG (Ambiental, Social e Governança), você precisará integrar práticas e políticas que considerem esses aspectos em todas as áreas da sua empresa. O pilar "Social" do ESG é o mais diretamente relacionado a essas questões.

    Aqui estão algumas ações qu.. (continue lendo)

  • ESG - Ambiental | Energia Renovável, por onde devo começar?

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG, mesmo sendo sua empresa muito pequena:

    Aqui estão algumas ideias e um passo a passo para te ajudar nessa jornada.. (continue lendo)

  • ESG | Temas a Serem Trabalhados

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:  

    continue lendo)

  • Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de maio de 2025

    Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2025:

      Base de Cálculo em R$  continue lendo)

    Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).