• Home|
  • Ativo não Circulante | Aquisição de bens para o ativo imobilizado

Ativo não Circulante | Aquisição de bens para o ativo imobilizado

São ativos tangíveis os imobilizados mantidos para uso na produção de bens ou serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos. Espera-se que sejam utilizados por período superior a um ano. Não se incluem ativos biológicos relacionados com atividade agrícola, direitos e reservas minerais, tais como petróleo, gás natural e recursos não regenerativos similares.

Critérios para reconhecer ativo

Deve ser reconhecido o custo do item como ativo se, e apenas se, for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade e o custo do item puder ser mensurado de maneira confiável. Os terrenos e os edifícios são ativos separáveis e devem ser contabilizados separadamente, mesmo quando eles são adquiridos em conjunto.

Reconhecimento

A mensuração de um item do ativo imobilizado deve ter o reconhecimento inicial pelo seu custo, que compreende:

a) o seu preço de compra, incluindo taxas legais e de corretagem, tributos de importação e tributos não recuperáveis, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e em condição necessária para que seja capaz de funcionar da maneira pretendida pela administração (esses custos podem incluir os custos de elaboração do local, frete e manuseio inicial, montagem e instalação e teste de funcionalidade); e,

c) a estimativa inicial de custos de desmontagem e remoção de item e de restauração da área na qual o item está localizado, a obrigação que a empresa incorre quando o item é adquirido ou como consequência de ter utilizado durante determinado período para finalidades que não a produção de estoques durante esse período.

Reconhecimento como despesas

Não são custos de item do ativo imobilizado, devendo ser reconhecidos como despesas, quando incorridos os custos de abertura de nova instalação, de introdução de novo produto ou serviço (incluindo os custos de propaganda e atividades promocionais), de administração dos negócios em novo local ou com nova classe de clientes (incluindo custos de treinamento), administrativos e outros custos indiretos e de empréstimos.

Mensuração do custo

O custo do item do ativo imobilizado é o equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o pagamento for postergado para além dos termos normais de transação a prazo, o custo é o valor presente de todos os pagamentos futuros.

Troca de ativos

Um item do ativo pode ser adquirido por meio de troca de ativo monetário ou de ativos não monetários, ou combinação de ativos monetários e não monetários. A empresa deve mensurar o custo do ativo adquirido pelo valor justo, a não ser que a transação de troca não tenha natureza comercial, ou ambos os valores justos, o valor justo do ativo recebido e do ativo cedido, não possam ser mensurados de forma confiável. Nesse caso, o custo do ativo é mensurado pelo valor contábil do ativo cedido.

Mensuração após reconhecimento

Após o reconhecimento inicial, devem-se mensurar todos os itens do ativo imobilizado pelo custo, menos depreciação acumulada e quaisquer perdas por redução ao valor recuperável de ativos imobilizados. Deve reconhecer os custos de operação dia a dia de item do ativo imobilizado como despesa do resultado no período em que são incorridos.

Saiba mais: NBC TG 1000 | Seção 17 – Ativo Imobilizado.

Últimas Publicações

  • Manual de Presença Digital | Como Colocar sua Empresa na Internet e Ser Encontrado

    Para o pequeno empresário, estar na internet deixou de ser um diferencial e se tornou uma questão de sobrevivência. Hoje, quando um cliente precisa de um produto ou serviço, a primeira atitude dele é pesquisar no celular. Isso se aplica, inclusive, aos negócios locais, que  acontecem dentro do seu bairro. Se a sua empresa não aparece nos resultados, ou se aparece com uma imagem ruim, você está perdendo vendas todos os dias p.. (continue lendo)

  • Formação de Caixa | Mudança no Pagamento de Impostos em 2027

    Para preparar a sua PME para o novo ano — combinando a reserva para as obrigações trabalhistas de fim de ano (13º salário e férias coletivas) e o plano de caixa para a transição dos sistemas e modelo tributário a partir de janeiro —, montamos um Plano Estruturado de Ação Financeira  -Setembro a Janeiro. 1. M.. (continue lendo)

  • IA Aplicada no Dia a Dia do Pequeno Empresário

    O mercado corporativo brasileiro vive uma contradição visual: enquanto os painéis de eventos e relatórios de tendências exaltam o poder transformador da Inteligência Artificial (IA), a rotina do pequeno e médio empresário continua refém de planilhas desatualizadas, processos manuais e equipes sobrecarregadas com tarefas repetitivas.

    A grande maiori.. (continue lendo)

  • Setembro 2026 | Simples Tradicional ou Simples Híbrido?

    Para entender o Simples Híbrido e por que essa escolha é vital para vendas entre empresas (B2B), precisamos olhar para a principal mudança introduzida na Reforma Tributária do Consumo: o fim do imposto em cascata e o foco na geração e aproveitamento de créditos tributários.

    No modelo da Reforma (IVA Dual) — estruturado a p.. (continue lendo)

  • Como Checar a Veracidade do Atestado

    A gestão de frequência e o controle de atestados médicos são desafios diretos para o setor de Recursos Humanos. O uso de documentos falsos ou adulterados impacta a produtividade, gera custos indevidos e configura falta grave. Abaixo estão as orientações práticas para identificação, apuração e medidas cabíveis perante a legis.. (continue lendo)

  • CPF não é Cancelado ao Mudar de País

    Com todas as dificuldades do país, mutios estão se mudando do Brasil, inclusive tentando empreender nos países vizinhos. Com isso surge o questionamento: precisa cancelar o CPF? Um esclarecimento importante precisa ser feito logo no início: o CPF de um cidadão brasileiro nunca é cancelado ao mudar de país. Por lei, o número do CPF acompanha a pessoa pela vida toda. O procedimento legal correto é a mudança .. (continue lendo)

  • Aviso de Infração da Receita Federal, o Que Fazer?

    O medo que os pequenos empresários sentem de notificações públicas é compreensível, mas a falta de informação costuma gerar mais pânico do que a notificação em si. Receber um aviso ou um termo de infração não significa uma condenação imediata: órgãos públicos abrem prazos legais para que a empresa possa se defender, apresentar documentos ou regularizar a pendência.continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).