• Home|
  • Folha de Pagamento | Elaboração, Informações e Procedimentos Legais

Folha de Pagamento | Elaboração, Informações e Procedimentos Legais

Elaborar a folha de pagamento dos empregados envolve uma série de etapas e informações cruciais, todas amparadas pela legislação trabalhista brasileira. Vamos detalhar os passos, as informações necessárias e os procedimentos, com o devido embasamento legal:

Passos para Elaboração da Folha de Pagamento:

  1. Coleta e Atualização de Dados Cadastrais dos Empregados:

    • É fundamental manter um cadastro completo e atualizado de todos os empregados, incluindo:
      • Nome completo
      • CPF
      • Data de nascimento
      • Endereço
      • Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e série
      • PIS/PASEP/NIT
      • Função/Cargo
      • Salário contratual
      • Data de admissão
      • Jornada de trabalho (tipo de contrato, horários)
      • Dependentes (para fins de Imposto de Renda e Salário-Família)
      • Dados bancários para depósito do salário
      • Outras informações relevantes (afastamentos, férias, etc.)
    • Embasamento Legal: Artigos 13 e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  2. Registro das Ocorrências Mensais:

    • Neste passo, registram-se todas as variações que impactam a remuneração do empregado no mês de referência:
      • Horas trabalhadas: Normais, extras (com os respectivos adicionais legais - mínimo de 50% conforme artigo 59, §1º da CLT), noturnas (com adicional de no mínimo 20% conforme artigo 73 da CLT).
      • Faltas e atrasos: Devem ser devidamente justificadas ou descontadas conforme a legislação e políticas internas da empresa.
      • Afastamentos: Licenças médicas (com apresentação de atestado), licença-maternidade, auxílio-doença, etc. (artigos 476 e seguintes da CLT).
      • Férias: Período de gozo, abono de férias (se houver - artigo 143 da CLT).
      • Adicionais: Insalubridade (graus mínimo, médio e máximo - artigos 189 a 192 da CLT e Norma Regulamentadora - NR 15), periculosidade (30% sobre o salário base - artigo 193 da CLT e NR 16).
      • Comissões e gorjetas: Quando aplicável.
      • Reembolsos: Despesas reembolsáveis aos empregados.
      • Outras verbas: Gratificações, prêmios, etc.
  3. Cálculo da Remuneração Bruta:

    • A remuneração bruta é a soma de todos os proventos do empregado antes dos descontos. Inclui o salário base e todas as verbas adicionais apuradas no passo anterior (horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, etc.).
  4. Cálculo dos Descontos:

    • Sobre a remuneração bruta, aplicam-se os descontos obrigatórios e eventuais:
      • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): A contribuição varia de acordo com as faixas salariais e é calculada conforme a tabela vigente (Lei nº 8.212/91).
      • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): O cálculo também é progressivo, com base na tabela divulgada pela Receita Federal, considerando as deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, etc. - Lei nº 7.713/88).
      • Vale-Transporte: Desconto de até 6% do salário básico (Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.247/87).
      • Vale-Alimentação/Refeição: O desconto é permitido, mas não pode ultrapassar 20% do custo do benefício (Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, Lei nº 6.321/76).
      • Contribuição Sindical: Desconto anual correspondente a um dia de trabalho (artigo 578 e seguintes da CLT - observar as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista).
      • Outros descontos: Adiantamentos salariais, empréstimos consignados, mensalidades de convênios médicos/odontológicos, etc., desde que autorizados pelo empregado ou previstos em lei/acordo/convenção coletiva.
  5. Cálculo da Remuneração Líquida:

    • A remuneração líquida é o valor a ser efetivamente pago ao empregado, resultante da subtração dos descontos da remuneração bruta.
  6. Elaboração do Recibo de Pagamento (Holerite):

    • O recibo de pagamento é um documento obrigatório que detalha todos os componentes da remuneração do empregado (proventos e descontos).
    • Informações Obrigatórias no Recibo de Pagamento:
      • Nome completo do empregado
      • Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
      • Cargo ou função
      • Período a que se refere o pagamento
      • Discriminação das parcelas da remuneração (salário base, horas extras, adicionais, etc.)
      • Valor bruto de cada parcela
      • Discriminação dos descontos (INSS, IRRF, vale-transporte, etc.)
      • Valor de cada desconto
      • Valor líquido a ser pago
      • Assinatura do empregador ou seu representante legal
      • Local e data do pagamento
    • Embasamento Legal: Artigo 464 da CLT.
  7. Geração dos Arquivos Eletrônicos:

    • Atualmente, a folha de pagamento e as informações relacionadas são geralmente geradas em formato eletrônico para fins de:
      • eSocial: Sistema do Governo Federal para unificação do envio de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de apuração de outros tributos (Decreto nº 8.373/2014).
      • DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Terceiros, utilizada para declarar os débitos de contribuições previdenciárias e de terceiros apurados no eSocial e no EFD-Reinf (Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021).
      • SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): Embora em processo de substituição pelo eSocial/DCTFWeb para algumas finalidades, ainda pode ser utilizado em situações específicas.
  8. Pagamento dos Salários:

    • O pagamento dos salários deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado (artigo 459, §1º da CLT).
    • O comprovante de pagamento (recibo/holerite) deve ser entregue ao empregado, seja em formato físico ou eletrônico, garantindo o acesso do trabalhador às informações detalhadas sobre sua remuneração.
  9. Guarda da Documentação:

    • A empresa deve manter toda a documentação relacionada à folha de pagamento (recibos, relatórios, comprovantes de pagamento de encargos, etc.) pelo prazo legalmente estabelecido (geralmente 5 anos para questões trabalhistas e previdenciárias - Lei nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional).

Procedimentos:

  • Utilização de Software de Folha de Pagamento: A maioria das empresas utiliza softwares especializados para automatizar os cálculos, gerar os recibos e os arquivos eletrônicos exigidos pela legislação.
  • Conhecimento da Legislação Trabalhista e Previdenciária: É crucial que o responsável pela elaboração da folha de pagamento esteja sempre atualizado sobre as leis, decretos, instruções normativas e convenções coletivas aplicáveis à categoria dos empregados.
  • Observância das Normas Regulamentadoras (NRs): Especialmente em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade.
  • Atenção às Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho: Esses instrumentos normativos podem estabelecer regras e benefícios específicos para determinadas categorias profissionais, impactando a folha de pagamento.
  • Realização de Auditorias Internas: É recomendável realizar auditorias periódicas nos processos de folha de pagamento para identificar e corrigir possíveis erros ou inconsistências.

Embasamento Legal Adicional:

  • Constituição Federal de 1988: Artigo 7º (direitos dos trabalhadores).
  • Leis específicas: Além das já citadas, diversas leis tratam de temas relacionados à folha de pagamento, como a Lei do FGTS (Lei nº 8.036/90), leis sobre benefícios (vale-alimentação, vale-transporte, etc.).
  • Portarias e Instruções Normativas: Publicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pela Receita Federal, detalhando procedimentos e regras específicas.

A elaboração da folha de pagamento é uma tarefa complexa e que exige muita atenção aos detalhes e à legislação vigente. O não cumprimento das obrigações pode gerar passivos trabalhistas e fiscais para a empresa. Portanto, é fundamental seguir os passos corretamente e manter-se atualizado sobre as normas aplicáveis.


TBRWEB

Últimas Publicações

  • Manual de Presença Digital | Como Colocar sua Empresa na Internet e Ser Encontrado

    Para o pequeno empresário, estar na internet deixou de ser um diferencial e se tornou uma questão de sobrevivência. Hoje, quando um cliente precisa de um produto ou serviço, a primeira atitude dele é pesquisar no celular. Isso se aplica, inclusive, aos negócios locais, que  acontecem dentro do seu bairro. Se a sua empresa não aparece nos resultados, ou se aparece com uma imagem ruim, você está perdendo vendas todos os dias p.. (continue lendo)

  • Formação de Caixa | Mudança no Pagamento de Impostos em 2027

    Para preparar a sua PME para o novo ano — combinando a reserva para as obrigações trabalhistas de fim de ano (13º salário e férias coletivas) e o plano de caixa para a transição dos sistemas e modelo tributário a partir de janeiro —, montamos um Plano Estruturado de Ação Financeira  -Setembro a Janeiro. 1. M.. (continue lendo)

  • IA Aplicada no Dia a Dia do Pequeno Empresário

    O mercado corporativo brasileiro vive uma contradição visual: enquanto os painéis de eventos e relatórios de tendências exaltam o poder transformador da Inteligência Artificial (IA), a rotina do pequeno e médio empresário continua refém de planilhas desatualizadas, processos manuais e equipes sobrecarregadas com tarefas repetitivas.

    A grande maiori.. (continue lendo)

  • Setembro 2026 | Simples Tradicional ou Simples Híbrido?

    Para entender o Simples Híbrido e por que essa escolha é vital para vendas entre empresas (B2B), precisamos olhar para a principal mudança introduzida na Reforma Tributária do Consumo: o fim do imposto em cascata e o foco na geração e aproveitamento de créditos tributários.

    No modelo da Reforma (IVA Dual) — estruturado a p.. (continue lendo)

  • Como Checar a Veracidade do Atestado

    A gestão de frequência e o controle de atestados médicos são desafios diretos para o setor de Recursos Humanos. O uso de documentos falsos ou adulterados impacta a produtividade, gera custos indevidos e configura falta grave. Abaixo estão as orientações práticas para identificação, apuração e medidas cabíveis perante a legis.. (continue lendo)

  • CPF não é Cancelado ao Mudar de País

    Com todas as dificuldades do país, mutios estão se mudando do Brasil, inclusive tentando empreender nos países vizinhos. Com isso surge o questionamento: precisa cancelar o CPF? Um esclarecimento importante precisa ser feito logo no início: o CPF de um cidadão brasileiro nunca é cancelado ao mudar de país. Por lei, o número do CPF acompanha a pessoa pela vida toda. O procedimento legal correto é a mudança .. (continue lendo)

  • Aviso de Infração da Receita Federal, o Que Fazer?

    O medo que os pequenos empresários sentem de notificações públicas é compreensível, mas a falta de informação costuma gerar mais pânico do que a notificação em si. Receber um aviso ou um termo de infração não significa uma condenação imediata: órgãos públicos abrem prazos legais para que a empresa possa se defender, apresentar documentos ou regularizar a pendência.continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).