• Home|
  • Insegurança jurídica | Reflexões sobre a lei do aviso-prévio

Insegurança jurídica | Reflexões sobre a lei do aviso-prévio

Insegurança jurídica | Reflexões sobre a lei do aviso-prévio

A ampliação do aviso-prévio de 30 para até 90 dias demorou mais de 20 anos para ser aprovada e regulamentada. Por trazer certas vantagens, como estabilidade no emprego, foi apresentada como uma vitória dos trabalhadores. Contrários a essa tese, especialistas em legislação têm observado que, além da falta de sintonia com a tendência global à flexibilidade na relação trabalhista, o dispositivo traz novos problemas que geram insegurança jurídica.

Nos termos da lei, o aviso-prévio, se concedido pelo empregador, possibilita ao empregado a procura por um novo emprego. Enquanto isso, no período tem a segurança da remuneração do contrato anterior, sem prejuízos a sua subsistência. Além de que goza da assistência financeira do seguro-desemprego. Se o aviso-prévio é concedido pelo empregado, a finalidade é facilitar que o empregador encontre outra pessoa para a função, sem prejuízo aos seus negócios decorrente da decisão unilateral.

Com a ampliação do prazo do aviso-prévio de 30 dias para até 90 dias, os empregados que trabalharem até um ano em uma empresa terão garantidos 30 dias de aviso-prévio. A partir desse tempo na mesma empresa, serão acrescidos três dias por ano adicional de serviço prestado, no limite de até 60 dias. Sendo assim, somam-se os 30 dias já adquiridos com mais até 60 dias, alcançando os 90 dias.

Portanto, para que o empregado tenha direito aos 90 dias precisa ter trabalhado pelo menos 21 anos na empresa. Ocorre que diversos pontos da legislação trabalhista não foram esclarecidos com a mudança. A nova determinação não faz menção aos temas reflexos, como a jornada de trabalho durante o aviso-prévio. Na norma anterior, com aviso-prévio de apenas 30 dias para todos os contratos rescindidos, o empregado tinha a opção de reduzir sua jornada diária em até duas horas ou reduzir em sete dias o período trabalhado durante o aviso-prévio. A atual é omissa nesse sentido, prevalecendo o entendimento da lei anterior, de redução de 2 horas por dia ou de 7 dias inteiros.

Em segundo lugar, não foi determinado se o tempo do aviso-prévio conta ou não no tempo de serviço do empregado e como esse cálculo de “dias” será majorado, para efeito de aposentadoria. Não há ainda qualquer menção sobre a retroatividade ou não da legislação e como ela deve ser aplicada aos contratos em vigor antes de sua aprovação.

O entendimento que está se predominando vem no sentido de que o aviso prévio proporcional aplica-se, exclusivamente para os casos de rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, promovida pelo empregador. As cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio proporcional, deverão ser observadas, desde que respeitada a proporcionalidade estabelecida pela nova lei. Recaindo o término do aviso prévio proporcional nos 30 dias que antecedem a data base, faz jus o empregado dispensado à indenização de uma remuneração mensal do empregado.

Sem contar que a elevação do período de aviso-prévio fará com que o empregador tenha gastos superiores aos já praticados, o que poderá refletir nos preços dos produtos e serviços, reduzindo assim sua competitividade no mercado.

A lei reforça a visão de um país com a pior legislação trabalhista do mundo, repelindo investimentos. Até que todas essas questões sejam respondidas, há quem defenda a tese de que apenas os novos contratos sigam a nova lei, sendo os antigos mantidos sob a égide do princípio anterior.

No que tange a contagem do aviso prévio, preparamos uma tabela prática do período adicional ou proporcional do aviso prévio, como segue:

Tempo de Serviço

(anos)

Aviso prévio

(dias)

Tempo de Serviço

(anos)

Aviso prévio

(dias)

1

30

11

60

2

33

12

63

3

36

13

66

4

39

14

69

5

42

15

72

6

45

16

75

7

48

17

78

8

51

18

81

9

54

19

84

10

57

20

87

 

 

21

90

Últimas Publicações

  • Falta de Energia Elétrica e o Impacto às Empresas

    Considerando o apagão energético que impactou a Europa no final de abril de 2025, mesmo estando no Brasil, um pequeno empresário pode extrair lições valiosas para fortalecer seu negócio contra eventos inesperados. Aqui estão alguns conselhos práticos:  

    Foco na Resiliência Operacional:

  • ESG | A gestão de resíduos no contexto de ESG

    A gestão de resíduos no contexto de ESG (Ambiental, Social e Governança) e da legislação brasileira exige uma abordagem que vai além do simples descarte, buscando a sustentabilidade e a responsabilidade em todas as etapas.  

    Como tratar resíduos sob a ótica ESG e da legislação brasileira:

    <.. (continue lendo)

  • ESG | A Multifacetada Responsabilidade do Produto no Ordenamento Jurídico Brasileiro

     A responsabilidade do produto, compreendida como o dever de garantir a segurança, qualidade, informação clara e acessibilidade de bens e serviços ofertados ao mercado, é um tema central no direito do consumidor brasileiro. Fundamentada em princípios como a boa-fé objetiva e a vulnerabilidade do consumidor, essa responsabilidade permeia diversas esferas do ordenamento jurídico, visando proteger os direitos e a saúde daqueles que adquirem produt.. (continue lendo)

  • ESG Pilar Social | Saúde e Bem Estar dos Empregados

    Para abordar o bem-estar dos empregados e da sociedade sob a perspectiva do ESG (Ambiental, Social e Governança), você precisará integrar práticas e políticas que considerem esses aspectos em todas as áreas da sua empresa. O pilar "Social" do ESG é o mais diretamente relacionado a essas questões.

    Aqui estão algumas ações qu.. (continue lendo)

  • ESG - Ambiental | Energia Renovável, por onde devo começar?

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG, mesmo sendo sua empresa muito pequena:

    Aqui estão algumas ideias e um passo a passo para te ajudar nessa jornada.. (continue lendo)

  • ESG | Temas a Serem Trabalhados

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:  

    continue lendo)

  • Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de maio de 2025

    Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2025:

      Base de Cálculo em R$  continue lendo)

    Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).