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ICMS | Tabela prática de alíquotas por unidade da federação

Tabela prática de alíquotas de ICMS aplicáveis às operações e prestações de serviços, entre as diferentes Unidades de Federação, representadas por suas siglas. As alíquotas descritas são aplicáveis nas operações e prestações interestaduais realizadas entre contribuinte, ainda que destinadas a uso ou consumo do adquirente na mercadoria (ou do tomador de serviço):

a) operações e prestações realizadas por contribuintes das Regiões: Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, e no Estado do Espírito Santo: alíquota de 12%, qualquer que seja a região em que estiver localizado o destinatário;

b) operações e prestações realizadas por contribuintes das Regiões: Sudeste e Sul: alíquota de 12%,quando o destinatário também estiver localizado nas regiões: Sul ou Sudeste (exceto o Estado do Espírito Santo; e, de 7%, quando o destinatário estiver localizado nas regiões: Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou no Estado do Espírito Santo.

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Para fins do ICMS as regiões são compostas pelas seguintes Unidades da Federação:

Região Norte: Estados do Acre (AC), Amapá (AP), Amazonas(AM), Pará (PA), Rondônia (RO), Roraima (RR) e Tocantins (TO);

Região Nordeste: Estados de Alagoas (AL), Bahia (BA, Ceará (CE), Maranhão (MA, Paraíba (PA), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN), Sergipe (SE) e Espírito Santo (ES);

Região Centro-Oeste: Estados de Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS) e o Distrito Federal (DF);

Sudeste: Estados de Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP); e,

Região Sul: Estado do Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Rio Grande do Sul (RS).

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