
As principais anotações que o empregador deve realizar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), agora prioritariamente em formato digital através do eSocial, estão previstas no Artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas complementares. As principais são:
Dados do Contrato de Trabalho (Art. 29, §2º da CLT e Portaria nº 1.195/2019):
Alterações Contratuais: Qualquer modificação nas condições do contrato de trabalho deve ser anotada, incluindo:
Férias (Art. 135 da CLT):
Afastamentos: Os períodos em que o empregado se afasta do trabalho por diversos motivos, como:
Rescisão Contratual (Art. 477 da CLT e normas específicas):
Resoluções e Normas Principais:
É fundamental que o empregador realize as anotações de forma correta e dentro dos prazos legais, pois a falta ou incorreção das informações pode gerar passivos trabalhistas e multas administrativas (Art. 47 da CLT e Art. 29-B da CLT). A CTPS, mesmo em sua versão digital, continua sendo o principal documento comprobatório do vínculo empregatício e das condições de trabalho para o empregado.
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