• Home|
  • Justiça Permite Isenção De Impostos Em Compras De Até 100 Dólares

Justiça Permite Isenção De Impostos Em Compras De Até 100 Dólares

Nas últimas semanas, a Justiça anunciou uma nova decisão. Agora, será possível obter isenção de Impostos de Importação em compras de até US$ 100 remetidas por empresas privadas no regime de Remessa Expressa Internacional. Segundo a Turma Regional de Uniformização (TRU), os Juizados Especiais Federais da 4ª Região estabeleceram a nova medida. 

Em agosto de 2020, um advogado de Curitiba moveu uma ação contra a Fazenda Nacional, alegando que, apesar de ter direito à isenção do Imposto de Importação para compras abaixo de cem dólares, conforme decisão anterior em 2016, ele foi cobrado em três compras eletrônicas feitas em 2017 no exterior, totalizando R$ 498,76. A base legal para a isenção é o artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.804/80, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Em agosto de 2021, a 2ª Vara Federal de Curitiba decidiu a favor do advogado, reconhecendo a isenção do imposto nas compras e condenando a Fazenda Nacional a restituir o valor cobrado, acrescido de atualização monetária. A União recorreu à 1ª Turma Recursal do Paraná, argumentando que as compras não foram transportadas pelos Correios, sendo classificadas como remessas expressas internacionais, que não teriam direito à isenção.

No entanto, a Turma Recursal negou o recurso, mantendo que a distinção feita pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda entre remessas postais transportadas por empresas privadas e pelos Correios, para aplicação da isenção do Decreto-Lei nº 1.804/80, não possui respaldo legal, pois ambas são consideradas remessas postais.

Conclusão do caso
Em relação a conclusão do caso, a União interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a Turma Regional de Uniformização (TRU), argumentando que a decisão da Turma paranaense divergiu da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. 

Neste caso, essa última reconheceu que no regime de Remessa Expressa não se aplica a isenção do imposto de importação de remessas postais internacionais de até US$ 100, prevista no Decreto-Lei 1.804/80.

Por isso, a TRU negou provimento ao incidente de uniformização. O relator, juiz Andrei Pitten Velloso, ressaltou que deve prevalecer o entendimento da 1ª Turma Recursal do Paraná, afirmando que não há razão para limitar a isenção instituída no Decreto-Lei nº 1.804/80 aos bens entregues pelos Correios.

Para finalizar, Velloso concluiu a favor do autor da ação, destacando que não há impedimento para aplicar a isenção do imposto de importação nas operações realizadas sob o regime de Remessa Expressa Internacional, mesmo que o exportador seja pessoa jurídica.

Fonte: Folha Financeira

Últimas Publicações

  • Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Abril/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do continue lendo)

  • Automação | Mais agilidade na gestão e no atendimento

    Algumas soluções com baixo investimento e até mesmo gratuitas vão ajudar o empresário da empresa pequena, micro, ou eu empresário a ter fôlego no seu dia a dia para vender seus produtos e serviços. Afinal, para tarefas burocráticas e repetitivas podemos contar com a tecnologia. Segue algumas sugestões de sistemas e processos:

     

    Software de gestão empresarial (ERP): Utilizar um sistema de gest&at.. (continue lendo)

  • LEADS | Como e Onde você pode conseguir mais Leads

    Conseguir mais leads para o seu departamento comercial envolve uma combinação de estratégias e ferramentas. Aqui estão algumas sugestões sobre como e onde você pode conseguir mais leads:

     

    Marketing de Conteúdo: Crie e promova conteúdo relevante para o seu público-alvo. Isso pode incluir blogs, vídeos, infográficos, e-books, webinars, entre outros. Use esses conteúdos para atrair visitantes para o seu site e capturar leads por meio de formulários de inscri&cced.. (continue lendo)

  • LGPD I Desafios adicionais

    Com certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios adicionais para a aquisição e gestão de leads, uma vez que impõe regras mais rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. Aqui estão algumas considerações importantes para enfrentar esse desafio:  

    Consentimento Transparente: Certifique-se de obter o consentimento explícito dos usuários para coletar e processar seus dados pessoais. Isso significa que você deve explicar claramente como os dados ser&at.. (continue lendo)

  • Saúde Mental | Guia Rápido para Superar o Medo Financeiro

    Perder o medo financeiro pode ser um grande desafio para pequenos empreendedores, mas existem algumas etapas que podem ajudar a enfrentar esse obstáculo. Aqui está um guia para ajudar:  

    Educação Financeira: Invista tempo em aprender sobre finanças básicas, como orçamento, fluxo de caixa, demonstrativos financeiros e gestão de dívidas. Existem muitos recursos disponíveis online, incluindo cursos gratuitos e materiais educativos.  

    Planejamento Financeiro.. (continue lendo)

  • Receita Federal | Programa de Autorregularização Incentivada


    PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA - Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 - Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023

    clique aqui e faça download do passo a passo.


    1- O QUE É A AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA?

  • Obrigações Fiscais – Estado do Espirito Santo - Abril/2024

    Agenda das principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do Estado do Espirito.. (continue lendo)

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).