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Declaração de Imposto sobre a Renda | Você já ouviu falar em malha fina?

Quando você ouve falar em malha fina, qual a primeira imagem que vem à sua cabeça? Se você for profissional da área tributária, cetamente pensará em super computadores.

Nessa época da entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda ouve-se muito falar em malha fina. Provavelmente seu contador já falou sobre os cuidados para não cair nela e também ouve-se muito falar sobre a malha fina nos noticiários. Mas o que você sabe sore isso?

Quando você envia a sua declaração, ela passa por uma análise pelos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e as informações fornecidas por outras entidades, que também têm que prestar informações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você e as informações apresentadas pelos outros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina", como é popularmente conhecida).

Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.


Como saber se estou na malha fina?
Para saber se a sua declaração está em malha, acesse o e-CAC ou o app, com sua conta gov.br de nível prata ou ouro. Você pode ver se sua declaração está em malha e por qual motivo ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.


Quais os principais motivos para cair na malha?
Grande parte dos problemas decorrem de erro de preenchimento. A falta de atenção, a digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. É importante preencher a declaração com calma e sempre confrontando com os documentos comprobatórios.

Na malha, as principais retenções decorrem de:

a) omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
b) omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada;
c) despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital; e,
d) despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive COVID-19). A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

 

Portanto, além de ter muita atenção no preenchimento, você precisa ao longo do ano juntar os documentos e ter uma boa comunicação com seu cônjuge e fornecedores, para evitar que façam a declaração de despesas sem que a outra parte faça a declaração das receitas, ou para que não omitam ou dupliquem recebimentos ou despesas.

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf


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